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CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA - PRÊMIO MARIA ONDINA BRAGA |
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No intuito de desenvolver o gosto pela leitura e
pela escrita, a Câmara Municipal de Braga, honrando a memória de
Maria Ondina Braga, insigne escritora, nascida e falecida na
cidade de Braga e cuja obra representa um património da mais
elevada importância para a cultura nacional e um grande motivo de
orgulho para todos os bracarenses, instituiu o “Prémio Literário
Maria Ondina Braga”, cuja primeira edição ocorreu no ano de 2005.
Este prémio, cuja periodicidade bienal ocorre nos
anos ímpares, é consagrado alternadamente às modalidades de ficção
e poesia, géneros em que a patrona se notabilizou, sendo a edição
do ano de 2011 destinada à ficção literária nas suas variedades de
conto ou romance.
No exercício da competência fixada no artº. 64º,
nº.7, alínea a) da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, e tendo em
vista o disposto na alínea b) do nº 4, do citado artigo, a Câmara
Municipal de Braga aprova o seguinte Regulamento.
Regulamento do Prémio Literário Maria Ondina
Braga
1º
(Objecto)
No intuito de criar e consolidar hábitos de leitura
e de escrita, e de promover a expressão literária e o
desenvolvimento da língua portuguesa, é instituído o “Prémio
Literário Maria Ondina Braga”.
2º
(Condições de admissão)
Podem concorrer ao prémio cidadãos nacionais ou
estrangeiros, maiores e naturais ou residentes na região do Minho.
3º
(Periodicidade)
O prémio tem periodicidade bienal e a quarta edição
ocorre em 2011.
4º
(Divulgação do concurso)
O anúncio do concurso de cada edição é feito no
sítio electrónico da Câmara Municipal de Braga/Pelouro da Cultura
(cultura@cm-braga.pt), na comunicação social local, regional e
nacional, na agenda BragaCultural, e nos editais a publicar nos
locais do costume.
5º
(Natureza do género literário)
O género literário elegível para efeito de concurso
é a ficção nas suas variedades de conto ou romance.
6º
(Tema do concurso)
Os trabalhos a concurso da edição de 2011 não estão
submetidos a qualquer tema, devendo apenas apresentar-se nas
formas usadas habitualmente para o conto e o romance literários.
7º
(Valor pecuniário)
O “Prémio Literário Maria Ondina Braga” terá um
valor de 2.500 euros e será entregue ao vencedor em cerimónia
pública a anunciar pela Câmara.
8º
(Admissibilidade dos trabalhos)
São admitidos a concurso trabalhos inéditos e não
publicados, escritos em português e submetidos ao regulamento de
cada uma das edições, considerando-se liminarmente excluídos os
que violarem no todo ou em parte as normas que ao prémio se
aplicam.
9º
(Critérios da edição de 2011)
Os trabalhos referentes ao concurso do ano de 2011
terão de ser apresentados na Divisão de Cultura da Câmara
Municipal de Braga, em quatro exemplares, com tratamento de texto
em tamanho A4, espaço simples e corpo 12, em caracteres Times New
Roman, com um mínimo de 50 páginas na modalidade de conto, e 80
páginas na modalidade de romance, com exclusão de fichas técnicas,
índices ou comentários, até 31 de Dezembro de 2010, de cujo
depósito os autores receberão um comprovativo.
10º
(Confidencialidade dos concorrentes)
Os concorrentes apresentam-se a concurso sob
pseudónimo, devendo juntar ao processo a sua identificação,
através da fotocópia do seu Bilhete de Identidade, morada e
telefone, dentro de envelope fechado e devidamente assinalado no
exterior com a inscrição de “Prémio Literário Maria Ondina Braga”,
seguida do pseudónimo pessoal.
11º
(Trabalhos enviados por via postal)
Só são aceites trabalhos enviados por via postal
desde que submetidos a registo e aviso de recepção, segundo os
procedimentos habituais dos correios portugueses.
12º
(Prazos)
O resultado do concurso será anunciado pela Câmara
de Braga durante o período de celebração do Dia Mundial do Livro
de 2011, altura em que será tornada pública a acta do Júri.
13º
(Condição editorial)
A obra vencedora da edição de 2011, em caso de
publicação, tem de inserir na ficha técnica do livro a seguinte
inscrição: “Obra vencedora do Prémio Literário Maria Ondina Braga,
patrocinado pela Câmara Municipal de Braga.
14º
(Direitos de autor e reversibilidade)
A Câmara Municipal de Braga cede ao vencedor do
concurso os direitos aplicáveis à obra premiada, e devolve os
demais trabalhos a concurso a todos os concorrentes, caso sejam
levantados na Divisão de Cultura até 31 de Dezembro de 2011.
15º
(Constituição do júri)
O júri do “Prémio Literário Maria Ondina Braga” é
composto pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga, ou por quem
ele delegar, e por duas personalidades da sociedade académica
local indicadas pela Câmara de Braga.
16º
(Garantia de imparcialidade)
Os membros do júri não podem ser oponentes ao
“Prémio Literário Maria Ondina Braga”.
17º
(Forma de deliberação)
O júri delibera por unanimidade ou por maioria, e o
resultado do concurso será lavrado em acta, mesmo que não seja
apurado vencedor por manifesta falta de qualidade literária dos
trabalhos apreciados.
18º
(Recurso)
Da decisão do júri não cabe recurso.
19º
(Entrada em vigor)
Este Regulamento entra em vigor trinta dias após a
sua publicação nos termos da lei.
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