Meiotom - Concursos literários


 

 

CONCURSOS

CONCURSO LITERÁRIO ‘MENÇÃO JOAQUIM CARDOZO’

 

A UBE-PE – União Brasileira de Escritores – Secção Pernambuco e o Clube de Engenharia de Pernambuco, entidades tradicionais que exercem um papel importante no contexto técnico e cultural de Pernambuco, se unem em parceria para lançar o Concurso Literário ‘Menção Joaquim Cardozo’, que se regerá pelo presente Regulamento:

CAPÍTULO I

DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE

Art. 1º - A Menção Joaquim Cardozo é um Concurso Literário instituído em setembro de 2005, através de Acordo de Cooperação Cultural firmado entre a União Brasileira de Escritores – Secção Pernambuco e o Clube de Engenharia de Pernambuco para distinguir, anualmente, 10 (dez) poetas e 10 (dez) contistas de formação acadêmica, inserida no contexto dos diversos segmentos da Engenharia, Arquitetura e áreas afins, bem como os profissionais de Geologia, Meteorologia, Agrimensura, Agronomia, Cartografia e de outras profissões correlatas, incluindo-se também técnicos e tecnólogos com formação acadêmica em qualquer um dos segmentos expressos neste artigo.  

§ 1º - Os trabalhos devem ser inéditos e apresentados em língua portuguesa.

§ 2º - O concurso literário Menção Joaquim Cardozo tem abrangência nacional, podendo concorrer qualquer autor que se enquadre nas características citadas no caput deste artigo.

Art. 2º - A Menção Joaquim Cardozo será outorgada aos autores dos 10 (dez) poemas e 10 (dez) contos escolhidos pela banca julgadora.

§ 1o – O mesmo autor não poderá ser premiado nas duas categorias, devendo, se for o caso, optar por uma delas.

§ 2º - Aos escritores agraciados com a Menção Joaquim Cardozo serão fornecidos certificados pelo Clube de Engenharia de Pernambuco e União Brasileira de Escritores.

§ 3º - Os certificados da Menção Joaquim Cardozo serão entregues em solenidade promovida pelo Clube de Engenharia de Pernambuco.

§ 4º - Os autores dos trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, além dos certificados, receberão os seguintes prêmios:

a) 1º Lugar – A importância de R$ 1.000,00(um mil reais) e um exemplar do livro Dicionário do Engenheiro” –2ª edição.

b) 2º Lugar - – A importância de R$ 300,00(trezentos reais) e um exemplar do livro “Dicionário do Engenheiro” – 2ª edição.

c) 3º Lugar – A importância de R$ 200,00 (duzentos reais) e um exemplar do livro “Dicionário do Engenheiro” – 2ª edição.

d)      Os autores dos trabalhos classificados do 4º ao 10º lugar receberão certificados de Menção Honrosa Joaquim Cardozo e um exemplar do livro “Dicionário do Engenheiro” – 2ª edição.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 1º de junho a 31 de agosto de 2010, na sede do Clube de Engenharia de Pernambuco, na Rua Real da Torre, 501, Madalena, Recife, Pernambuco;

§ 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

§ 2° - É vedada a inscrição de trabalhos produzidos por membros da comissão julgadora.

§ 3° - Cada autor poderá concorrer com até 3 (três) contos e 5 (cinco) poemas.

Art.4º - Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 3 (três) vias, digitadas (fonte Arial 12, entre linhas simples, margens superior, inferior, esquerda e direita, respectivamente de 3, 2, 3 e 2 cm), com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número máximo de 3 (três) páginas para poemas e contos, encadernadas com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:

I - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, números da Cédula de Identidade e do CPF e informação sobre a formação acadêmica do candidato;

II - Envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e do pseudônimo do autor.

§ 1o – O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.

§ 2o – A citação de personagens vivas ou mortas é de inteira responsabilidade do autor.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 5º - A Comissão Julgadora do Concurso será composta por 4 (quatro) membros indicados pela União Brasileira de Escritores – Secção Pernambuco.

§ ÚNICO – A sessão de julgamento dos trabalhos será registrada em ata.

Art. 6º - A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - O resultado do Concurso Literário Menção Joaquim Cardozo será divulgado no final do mês de novembro de 2010, através do Boletim Informativo e home Page do Clube de Engenharia de Pernambuco.

Art. 8º - A premiação do Concurso Literário Menção Joaquim Cardozo acontecerá por ocasião dos festejos comemorativos do Dia do Engenheiro, em 11 de dezembro de 2010.

 Art. 9º - Os originais encaminhados ao concurso não serão devolvidos aos autores.

Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pela União Brasileira de Escritores – Secção Pernambuco (UBE-PE).

Recife, 30 de maio de 2010.

Alexandre Santos

Presidente do Clube de Engenharia de Pernambuco

ANTÔNIO FILHO NETO

                                                     Diretor Cultural do Clube de Engenharia de Pernambuco.