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A UBE-PE –
União Brasileira de Escritores
– Secção
Pernambuco
e o Clube de Engenharia de
Pernambuco, entidades tradicionais que exercem um papel
importante no contexto técnico e cultural de Pernambuco, se unem
em
parceria para lançar o
Concurso Literário ‘Menção Joaquim Cardozo’, que se regerá pelo
presente
Regulamento:
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E
DA FINALIDADE
Art. 1º - A
Menção Joaquim Cardozo é um Concurso Literário instituído em
setembro de 2005, através de Acordo de Cooperação Cultural
firmado entre a União Brasileira de Escritores – Secção
Pernambuco e o Clube de Engenharia de Pernambuco para
distinguir, anualmente, 10 (dez) poetas e 10 (dez) contistas de
formação acadêmica, inserida no contexto dos diversos segmentos
da Engenharia, Arquitetura e áreas afins, bem como os
profissionais de Geologia,
Meteorologia,
Agrimensura, Agronomia, Cartografia e de outras profissões
correlatas, incluindo-se também técnicos e tecnólogos com
formação acadêmica em qualquer um dos segmentos expressos neste
artigo.
§ 1º - Os
trabalhos devem ser inéditos e apresentados em língua
portuguesa.
§ 2º - O
concurso literário Menção Joaquim Cardozo
tem abrangência nacional, podendo concorrer qualquer
autor que se enquadre nas características citadas no caput deste
artigo.
Art. 2º - A
Menção Joaquim Cardozo será outorgada aos autores dos 10 (dez)
poemas e 10 (dez) contos escolhidos pela banca julgadora.
§ 1o
– O mesmo autor não poderá ser premiado nas duas categorias,
devendo, se for o caso, optar por uma delas.
§ 2º - Aos
escritores agraciados com a Menção Joaquim Cardozo
serão fornecidos certificados pelo Clube de Engenharia de
Pernambuco e União Brasileira de Escritores.
§ 3º - Os
certificados da Menção Joaquim Cardozo serão entregues em
solenidade promovida pelo Clube de Engenharia de Pernambuco.
§ 4º - Os autores
dos trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, além dos
certificados, receberão os seguintes prêmios:
a) 1º Lugar – A
importância de R$ 1.000,00(um mil reais) e um exemplar do livro
“Dicionário do Engenheiro” –2ª edição.
b) 2º Lugar - – A
importância de R$ 300,00(trezentos reais) e um exemplar do livro
“Dicionário do Engenheiro” – 2ª edição.
c) 3º Lugar – A
importância de R$ 200,00 (duzentos reais) e um exemplar do livro
“Dicionário do Engenheiro” – 2ª edição.
d)
Os autores
dos trabalhos classificados do 4º ao 10º lugar receberão
certificados de Menção Honrosa Joaquim Cardozo e um exemplar do
livro “Dicionário do Engenheiro” – 2ª edição.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - As
inscrições serão realizadas no período de 1º de junho a 31 de
agosto de 2010, na sede do
Clube de Engenharia de Pernambuco, na Rua Real da Torre, 501,
Madalena, Recife, Pernambuco;
§ 1º - Nas
remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados
inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido
para as inscrições.
§ 2° - É
vedada a inscrição de trabalhos produzidos por membros da
comissão julgadora.
§ 3° - Cada
autor poderá concorrer com até 3 (três) contos e 5 (cinco)
poemas.
Art.4º - Os
trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 3 (três)
vias, digitadas (fonte Arial 12, entre linhas simples, margens
superior, inferior, esquerda e direita, respectivamente de 3, 2,
3 e 2 cm), com impressão apenas em uma das faces do papel, com
todas as folhas numeradas e com número máximo de 3 (três)
páginas para poemas e contos, encadernadas com título e sob
pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:
I - Envelope
em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de
identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do
trabalho, números da Cédula de Identidade e do CPF e informação
sobre a formação acadêmica do candidato;
II - Envelope
em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita
e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu
exterior a identificação do título do trabalho e do pseudônimo
do autor.
§ 1o
– O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a
inabilitação do concorrente.
§ 2o
– A citação de personagens vivas ou mortas é de inteira
responsabilidade do autor.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO
JULGADORA
Art. 5º - A
Comissão Julgadora do Concurso será composta por 4 (quatro)
membros indicados pela União Brasileira de Escritores – Secção
Pernambuco.
§ ÚNICO – A
sessão de julgamento dos trabalhos será registrada em ata.
Art. 6º - A
decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível.
CAPÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O
resultado do Concurso Literário Menção Joaquim Cardozo será
divulgado no final do mês de novembro de 2010, através do
Boletim Informativo e home Page do Clube de Engenharia de
Pernambuco.
Art. 8º - A
premiação do Concurso Literário Menção Joaquim Cardozo
acontecerá por ocasião dos festejos comemorativos do Dia do
Engenheiro, em 11 de dezembro de 2010.
Art. 9º - Os
originais encaminhados ao concurso não serão devolvidos aos
autores.
Art. 9º - Os
casos omissos serão decididos pela União Brasileira de
Escritores – Secção Pernambuco (UBE-PE).
Recife, 30 de
maio de 2010.
Alexandre
Santos
Presidente do
Clube de Engenharia de Pernambuco
ANTÔNIO
FILHO NETO
Diretor
Cultural do Clube de Engenharia de Pernambuco. |