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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PRÊMIO ALMIR CORREIA |
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EDITAL CONCURSO MUNICIPAL DE LITERATURA INFANTO-JUVENIL “ ALMIR CORREIA” - EDIÇÃO 2010 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de Literatura infanto-Juvenil para o ano de 2010, que nesta edição homenageia o escritor ALMIR CORREIA, atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura. REGULAMENTO 1- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos. 2- O tema será sobre lendas de Ponta grossa e deverá ser produzido em língua portuguesa. 3- Cada interessado poderá enviar 01 (uma) história inédita para cada categoria (entende-se por inédita a história infanto-juvenil nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livro até a data do encerramento das inscrições deste concurso). 4- Os interessados poderão concorrer em três categorias: · CATEGORIA 1 (para leitores iniciantes de 05 a 07 anos) com textos sobreLENDAS FANTÁSTICAS cujos assuntos e personagens girem em torno do universo imaginário, nas seguintes características: A) Não poderão ultrapassar 04 (quatro) laudas; B) A estrutura narrativa deverá ser simples (começo, meio e fim); C) A linguagem deverá ser acessível e de fácil compreensão, com freses curtas e claras; D) A obra, uma vez publicada, terá mais ilustrações e menos textos. · CATEGORIA 2 (para leitores em processo de 08 a 10 anos) com textossobre LENDAS LÚDICAS cujos assuntos e personagens girem em torno de brincadeiras e situações engraçadas, apresentado de forma a estimular o envolvimento do leitor, nas seguintes características: A) Não poderão ultrapassar 06 (seis) laudas; B) A Estrutura narrativa deverá ter frases médias, contemplando temas sobre aventuras; C) A obra, uma vez publicada, terá ilustrações criativas, visando o imaginário do enredo. · CATEGORIA 3 (para leitores fluentes e críticos de 11 a 13 anos) comtextos sobre LENDAS DE EFEITO cujos assuntos e personagens girem em torno de situações de confronto e dificuldades, exercitando a participação do leitor na compreensão da mitologia e da simbologia, nas seguintes características: A)Não poderão ultrapassar 10 (dez) laudas; B) A estrutura narrativa deverá ser mais delineada, com frases mais longas, criando expectativa sobre as personagens e o enredo; C) Suscitar interesse no leitor pela história; D) A obra, uma vez publicada, terá ilustrações maias esboçadas do que finalizadas. 5- Os concorrentes não deverão enviar ilustração(ões) da(s) história(s). Uma vez selecionadas as obras vencedoras, serão convidados ilustradores que, em conjunto com os autores, definirão detalhes visuais de cada obra; INSCRIÇÕES 6- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010, enviadas exclusivamente via Correios. 7- O interessado deverá encaminhar as histórias em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE LITERATURA INFANTOJUVENIL “ALMIR CORREIA” - EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170, PONTA GROSSA, PR. 8- As histórias inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4, ESPAÇAMENTO: 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, devidamente grampeadas. 9- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações: Na Parte Externa: a. nominação do concurso na parte externa e categoria da inscrição b. título(s) inscrito(s) No Interior: c. nome e endereço completos d. telefones para contato e endereço eletrônico caso possua e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito f. fotocópia da cédula de identidade e CPF g. breve biografia pessoal de até 10 linhas JULGAMENTO 10- As histórias serão julgadas por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso. 11- Os vencedores serão conhecidos em maio de 2010. PREMIAÇÃO 12- A premiação será realizada no exercício de 2009, em data a ser definida. 13- Em cada uma das 03 (três) categorias, as histórias serão assim premiadas: 1º lugar --------------------R$ 1.200,00 2º lugar---------------------R$ 1.000,00 14- As histórias premiadas, serão publicadas em uma edição de 1.000 (mil) exemplares pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2009, cabendo aos autores uma cota de 100 (cem) exemplares, a título de direitos autorais: 15- Os 900 (novecentos) exemplares restantes de cada história publicada, serão distribuídos gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e para críticos literários. DISPOSIÇÕES FINAIS 16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas. 17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo. 18- As cópias da(s) histórias(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso. 19- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar as obras concorrentes, caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação. 20- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita. 21- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais. 22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas dentro das regras do concurso. 23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores. 24- Os participantes declaram estarem cientes e de acordo com este regulamento. 25- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Elizabeth Silveira Schmidt Secretária Municipal de Cultura e Turismo |
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