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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PRÊMIO ALMIR CORREIA

EDITAL

CONCURSO MUNICIPAL DE LITERATURA INFANTO-JUVENIL

“ ALMIR CORREIA” - EDIÇÃO 2010

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de

estimular a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal

de Literatura infanto-Juvenil para o ano de 2010, que nesta edição homenageia o escritor

ALMIR CORREIA, atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas

Conferências Municipais de Cultura.

REGULAMENTO

1- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.

2- O tema será sobre lendas de Ponta grossa e deverá ser produzido em língua

portuguesa.

3- Cada interessado poderá enviar 01 (uma) história inédita para cada categoria

(entende-se por inédita a história infanto-juvenil nunca premiada em concursos

anteriores e não publicada em livro até a data do encerramento das inscrições deste

concurso).

4- Os interessados poderão concorrer em três categorias:

· CATEGORIA 1 (para leitores iniciantes de 05 a 07 anos) com textos sobre

LENDAS FANTÁSTICAS cujos assuntos e personagens girem em torno do

universo imaginário, nas seguintes características:

A) Não poderão ultrapassar 04 (quatro) laudas;

B) A estrutura narrativa deverá ser simples (começo, meio e fim);

C) A linguagem deverá ser acessível e de fácil compreensão, com freses curtas

e claras;

D) A obra, uma vez publicada, terá mais ilustrações e menos textos.

· CATEGORIA 2 (para leitores em processo de 08 a 10 anos) com textos

sobre LENDAS LÚDICAS cujos assuntos e personagens girem em torno de

brincadeiras e situações engraçadas, apresentado de forma a estimular o

envolvimento do leitor, nas seguintes características:

A) Não poderão ultrapassar 06 (seis) laudas;

B) A Estrutura narrativa deverá ter frases médias, contemplando temas sobre

aventuras;

C) A obra, uma vez publicada, terá ilustrações criativas, visando o imaginário

do enredo.

· CATEGORIA 3 (para leitores fluentes e críticos de 11 a 13 anos) com

textos sobre LENDAS DE EFEITO cujos assuntos e personagens girem em

torno de situações de confronto e dificuldades, exercitando a participação do

leitor na compreensão da mitologia e da simbologia, nas seguintes

características:

A)Não poderão ultrapassar 10 (dez) laudas;

B) A estrutura narrativa deverá ser mais delineada, com frases mais longas,

criando expectativa sobre as personagens e o enredo;

C) Suscitar interesse no leitor pela história;

D) A obra, uma vez publicada, terá ilustrações maias esboçadas do que

finalizadas.

5- Os concorrentes não deverão enviar ilustração(ões) da(s) história(s). Uma vez

selecionadas as obras vencedoras, serão convidados ilustradores que, em conjunto

com os autores, definirão detalhes visuais de cada obra;

INSCRIÇÕES

6- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010, enviadas exclusivamente

via Correios.

7- O interessado deverá encaminhar as histórias em envelope (tamanho folha A4) ,

com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo

AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE LITERATURA INFANTOJUVENIL

“ALMIR CORREIA” - EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL

DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP

84010-170, PONTA GROSSA, PR.

8- As histórias inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios:

04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4,

ESPAÇAMENTO: 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial,

TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e

direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração

das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, devidamente grampeadas.

9- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:

Na Parte Externa:

a. nominação do concurso na parte externa e categoria da inscrição

b. título(s) inscrito(s)

No Interior:

c. nome e endereço completos

d. telefones para contato e endereço eletrônico caso possua

e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito

f. fotocópia da cédula de identidade e CPF

g. breve biografia pessoal de até 10 linhas

JULGAMENTO

10- As histórias serão julgadas por uma comissão de alto nível literário, indicada pela

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem

recursos sobre o resultado do concurso.

11- Os vencedores serão conhecidos em maio de 2010.

PREMIAÇÃO

12- A premiação será realizada no exercício de 2009, em data a ser definida.

13- Em cada uma das 03 (três) categorias, as histórias serão assim premiadas:

1º lugar --------------------R$ 1.200,00

2º lugar---------------------R$ 1.000,00

14- As histórias premiadas, serão publicadas em uma edição de 1.000 (mil) exemplares

pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2009, cabendo aos

autores uma cota de 100 (cem) exemplares, a título de direitos autorais:

15- Os 900 (novecentos) exemplares restantes de cada história publicada, serão

distribuídos gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e para críticos literários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.

17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e

Turismo.

18- As cópias da(s) histórias(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão

devolvidos após o concurso.

19- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar as obras concorrentes, caso julgue que as

mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.

20- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda

e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.

21- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos

autorais.

22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das

mesmas dentro das regras do concurso.

23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a

divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.

24- Os participantes declaram estarem cientes e de acordo com este regulamento.

25- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Cultura e Turismo.

Elizabeth Silveira Schmidt

Secretária Municipal de Cultura e Turismo