| Meiotom - Concursos literários |
|
|
|
CONCURSOS |
http://www.fcptn.pa.gov.br/premio_dalcidio.asp
DIÁRIO
OFICIAL Nº. 31620 de 09/03/2010 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES EDITAL DO PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA Número de Publicação: 77077 PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA EDITAL A FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES – FCPTN,instituição
criada pelo Decreto Instituidor n°4.437, de 20 de agosto de 1986, nos termos da
Lei n°5.322, de 26 de junho de 1986, modificada pela Lei n°6.576, de 03 de setembro de 2003,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°14.662.886/0001-43, com sede nesta cidade de Belém, Estado do Pará,na Av. Gentil
Bittencourt – 650, bairro de Nazaré, CEP : 66035-340, torna público que se encontram abertas as
inscrições do CONCURSO para seleção e concessão do PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA-2010,
instituído pelo Decreto n°741 27 de dezembro de 2007 para atender a finalidade da Lei 6.576, de
03 de setembro de 2003 que criou a FCPTN, que é valorizar a produção cultural do Estado do Pará,
estimulando o conhecimento, a interação e a divulgação dessa produção por meio das diversas linguagens,
assegurando a preservação da memória e do acervo dos bens históricos, artísticos e sócio-culturais
acumulados no universo da cultura paraense. 1 - DO OBJETIVO O PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA, instituído pelo
Decreto nº. 741 de 27 de dezembro de 2007, promovido pela FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO
NEVES, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em língua portuguesa, nas
categorias romance, poesia, crônica e conto. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – A categoria romance é de âmbito nacional, podendo ser
disputada por todo e qualquer autor brasileiro nato ou naturalizado, com no mínimo 18 anos. 2.2 – As categorias poesia, crônica e conto poderão ser
disputadas apenas por autores paraenses ou residentes e domiciliados no estado do Pará há mais de cinco
anos, respeitada a idade mínima de 18 anos. 2.3 - É vedada a participação de servidores vinculados à
Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. 2.4 – Cada autor concorrente poderá inscrever apenas uma
obra em cada categoria listada neste Prêmio. 2.5 - Os documentos exigidos para a inscrição e os originais
das obras não serão devolvidos. 2.6 - É de responsabilidade exclusiva do autor a observância
e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e demais disposições deste
Regulamento. 2.7 – O autor premiado permitirá o uso de sua imagem, bem
como de sua obra selecionada pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para divulgação da obra e
da premiação. 2.8 – O autor compromete-se a participar dos eventos
oficiais da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves na área literária por período de até um ano após a
divulgação do resultado. 2.9 – O autor deverá obedecer como força contratual
preliminar os tópicos deste regulamento, devendo assinar contrato formal com a Fundação Cultural do Pará
Tancredo Neves, logo após a divulgação dos resultados. 2.10. O autor ficará responsável pela revisão final da obra,
assinando termo de responsabilidade autorizando a impressão, juntamente com a fundação. 3 - DAS OBRAS E DOCUMENTOS 3.1 - As obras devem, obrigatoriamente, ser inéditas não
tendo sido publicado em parte ou em sua totalidade e escritas em língua portuguesa, ficando
automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do concurso, aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer
meio, no todo ou em parte. 3.2 - As obras deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente,
sob pseudônimos, não podendo conter, nos originais e nos envelopes, nada que identifique os autores. 3.3 - As obras deverão ser digitadas em papel tamanho A4, em
apenas uma das faces do papel, corpo 12, fonte Arial, com espaço 1,5. 3.4 - Na página de rosto de cada cópia deverão constar o
nome do concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. As demais páginas deverão estar
seqüencialmente numeradas. 3.5 - Cada obra deverá ser apresentada em 03 (três) vias
encadernadas em espiral, não serão aceitos exemplares grampeados. Tais vias deverão ser entregues em um
só envelope, lacrado, indicando o nome do Concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a
categoria. Dentro desse mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da
mesma forma, contendo em seu interior, nome, contatos, informações biobibliográficas do autor e cópia da
carteira de identidade. As informações necessárias para postagem via Correios deverão ser feitas em
embalagem externa, que será descartada pela comissão organizadora do concurso no momento em que
receber o pacote. 3.6 - Para todas as categorias, as obras inscritas devem ter
o limite mínimo de 50 (cinqüenta) páginas e limite máximo de 200 (duzentas) páginas. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no
período de 06 de abril a 05 de julho de 2010, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8h às
14h, e deverão ser feitas na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, diretamente na Gerência de Promoção
Editorial – GPED, 4º andar do CENTUR - situada a Av. Gentil Bittencourt, 650 – Bairro de Nazaré,
CEP 66035-340, Belém-Pará, ou enviadas pelo Correio, via sedex ou carta registrada com AR, ao endereço
acima especificado, identificadas pelo nome do Concurso e da categoria a que concorre. 4.2 - As inscrições feitas pelo Correio só serão
consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia de inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência
postal expedidora. 4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará os
originais em agências do Correio, transportadoras ou similares. 4.4 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo ou
enviadas por fax, internet ou similares. 4.5 - Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas
quaisquer alterações nas obras e documentos. 5 - DA PREMIAÇÃO 5.1 – As obras selecionadas serão editadas pela Fundação
Cultural do Pará Tancredo Neves. As vencedoras e as indicadas com Menção Honrosa terão uma
tiragem de 1000 (mil) exemplares para cada modalidade. Desta tiragem, 600 (seiscentos) exemplares
ficarão com cada autor e 400 (quatrocentos) serão da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para acervo
próprio. 5.2 – Cada vencedor das categorias poesia, conto e crônica
fará jus a uma premiação no valor de R$ 3.000,00 cada. Já na categoria romance a premiação será de
R$ 5.000,00. Não Haverá premiação em dinheiro para os indicados com Menção Honrosa. 5.3 - As Comissões Julgadoras indicarão em cada categoria
uma menção honrosa. 5.4 – A criação da identidade visual e do projeto gráfico
final das obras vencedoras ficará sob total responsabilidade e decisão da comissão técnica da Gerência
de Promoção Editorial da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. 6 - DO JULGAMENTO 6.1 – Cada categoria contará com uma comissão julgadora
específica, formada por três profissionais com notória proficiência e saber relacionados à modalidade que
analisará. Todos os julgadores serão indicados pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. 6.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e
irrecorríveis. 6.3 - As Comissões poderão deixar de indicar um vencedor em
uma ou todas as categorias, bem como as Menções Honrosas, desde que justifiquem sua decisão. 6.4 - Os integrantes das Comissões Julgadoras poderão ser
substituídos a qualquer tempo, por impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito
ou força maior, por outros profissionais igualmente qualificados. 7 - DO RESULTADO Os resultados deste Concurso serão publicados no Diário
Oficial do Estado do Pará e no site http://www.fcptn.pa.gov.br/ 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - Caberá à comissão organizadora do concurso receber as
obras inscritas, conferir a documentação exigida, organizar todo o processo de distribuição das
cópias das obras para os membros das comissões julgadoras, providenciar a divulgação do resultado do
concurso, solucionar quaisquer controvérsias ou pendências advindas da realização do concurso, inclusive
aquelas decorrentes de omissões deste Regulamento. 8.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos
interessados, na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves e no site 8.3 - Informações complementares ou esclarecimentos poderão
ser obtidos no período e horário das inscrições, na sede da Fundação Cultural do Pará Tancredo
Neves / Gerência de Promoção Editorial, pelo e-mail 8.4 – O mero ato de inscrição pressupõe que o autor
manifesta plena e irretratável anuência com relação a todos os itens do presente Regulamento. 8.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, estado do
Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento. Belém,26 de fevereiro de 2010. GERSON BANHOS SILVA DE ARAÚJO Presidente da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves
FICHA DE
INSCRIÇÃO
Título da obra: Autor: Pseudônimo: Breve currículo: Identidade: CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: Tel. de contato: E-mail: Declaro ter
conhecimento e estar de acordo com o Edital do PRÊMIO DALCÍDIO
JURANDIR DE LITERATURA 2010. Assinatura:
OBS: Este formulário deverá ser
apresentado juntamente com a obra para que a inscrição seja efetivada.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO
Título da Obra:
Autor: Pseudônimo: Data: _______/______/ 2010 Carimbo e
assinatura do funcionário responsável pela inscrição:

