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CONCURSOS

                 

http://www.fcptn.pa.gov.br/premio_dalcidio.asp

 

 

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31620 de 09/03/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES

EDITAL DO PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA

Número de Publicação: 77077

PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA

EDITAL

A FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES – FCPTN,instituição criada pelo Decreto

Instituidor n°4.437, de 20 de agosto de 1986, nos termos da Lei n°5.322, de 26 de junho de 1986,

modificada pela Lei n°6.576, de 03 de setembro de 2003, inscrita no CNPJ/MF sob o n°14.662.886/0001-43,

com sede nesta cidade de Belém, Estado do Pará,na Av. Gentil Bittencourt – 650, bairro de Nazaré, CEP :

66035-340, torna público que se encontram abertas as inscrições do CONCURSO para seleção e

concessão do PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA-2010, instituído pelo Decreto n°741 27 de

dezembro de 2007 para atender a finalidade da Lei 6.576, de 03 de setembro de 2003 que criou a FCPTN,

que é valorizar a produção cultural do Estado do Pará, estimulando o conhecimento, a interação e a

divulgação dessa produção por meio das diversas linguagens, assegurando a preservação da memória e do

acervo dos bens históricos, artísticos e sócio-culturais acumulados no universo da cultura paraense.

1 - DO OBJETIVO

O PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA, instituído pelo Decreto nº. 741 de 27 de dezembro de

2007, promovido pela FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES, tem como finalidade

distinguir obras inéditas, em língua portuguesa, nas categorias romance, poesia, crônica e conto.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – A categoria romance é de âmbito nacional, podendo ser disputada por todo e qualquer autor brasileiro

nato ou naturalizado, com no mínimo 18 anos.

2.2 – As categorias poesia, crônica e conto poderão ser disputadas apenas por autores paraenses ou

residentes e domiciliados no estado do Pará há mais de cinco anos, respeitada a idade mínima de 18 anos.

2.3 - É vedada a participação de servidores vinculados à Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.

2.4 – Cada autor concorrente poderá inscrever apenas uma obra em cada categoria listada neste Prêmio.

2.5 - Os documentos exigidos para a inscrição e os originais das obras não serão devolvidos.

2.6 - É de responsabilidade exclusiva do autor a observância e regularização de toda e qualquer questão

relativa a direitos autorais e demais disposições deste Regulamento.

2.7 – O autor premiado permitirá o uso de sua imagem, bem como de sua obra selecionada pela Fundação

Cultural do Pará Tancredo Neves, para divulgação da obra e da premiação.

2.8 – O autor compromete-se a participar dos eventos oficiais da Fundação Cultural do Pará Tancredo

Neves na área literária por período de até um ano após a divulgação do resultado.

2.9 – O autor deverá obedecer como força contratual preliminar os tópicos deste regulamento, devendo

assinar contrato formal com a Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, logo após a divulgação dos

resultados.

2.10. O autor ficará responsável pela revisão final da obra, assinando termo de responsabilidade

autorizando a impressão, juntamente com a fundação.

3 - DAS OBRAS E DOCUMENTOS

3.1 - As obras devem, obrigatoriamente, ser inéditas não tendo sido publicado em parte ou em sua

totalidade e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do

concurso, aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer meio, no todo ou em parte.

3.2 - As obras deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, sob pseudônimos, não podendo conter, nos

originais e nos envelopes, nada que identifique os autores.

3.3 - As obras deverão ser digitadas em papel tamanho A4, em apenas uma das faces do papel, corpo 12,

fonte Arial, com espaço 1,5.

3.4 - Na página de rosto de cada cópia deverão constar o nome do concurso, o título da obra, o pseudônimo

do autor e a categoria. As demais páginas deverão estar seqüencialmente numeradas.

3.5 - Cada obra deverá ser apresentada em 03 (três) vias encadernadas em espiral, não serão aceitos

exemplares grampeados. Tais vias deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, indicando o nome

do Concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. Dentro desse mesmo envelope deverá

ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior, nome,

contatos, informações biobibliográficas do autor e cópia da carteira de identidade. As informações

necessárias para postagem via Correios deverão ser feitas em embalagem externa, que será descartada

pela comissão organizadora do concurso no momento em que receber o pacote.

3.6 - Para todas as categorias, as obras inscritas devem ter o limite mínimo de 50 (cinqüenta) páginas e

limite máximo de 200 (duzentas) páginas.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 06 de abril a 05 de julho de 2010, de

segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8h às 14h, e deverão ser feitas na Fundação Cultural

do Pará Tancredo Neves, diretamente na Gerência de Promoção Editorial – GPED, 4º andar do CENTUR -

situada a Av. Gentil Bittencourt, 650 – Bairro de Nazaré, CEP 66035-340, Belém-Pará, ou enviadas pelo

Correio, via sedex ou carta registrada com AR, ao endereço acima especificado, identificadas pelo nome do

Concurso e da categoria a que concorre.

4.2 - As inscrições feitas pelo Correio só serão consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia

de inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará os originais em agências do Correio,

transportadoras ou similares.

4.4 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo ou enviadas por fax, internet ou similares.

4.5 - Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras e documentos.

5 - DA PREMIAÇÃO

5.1 – As obras selecionadas serão editadas pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. As

vencedoras e as indicadas com Menção Honrosa terão uma tiragem de 1000 (mil) exemplares para cada

modalidade. Desta tiragem, 600 (seiscentos) exemplares ficarão com cada autor e 400 (quatrocentos) serão

da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para acervo próprio.

5.2 – Cada vencedor das categorias poesia, conto e crônica fará jus a uma premiação no valor de R$

3.000,00 cada. Já na categoria romance a premiação será de R$ 5.000,00. Não Haverá premiação em

dinheiro para os indicados com Menção Honrosa.

5.3 - As Comissões Julgadoras indicarão em cada categoria uma menção honrosa.

5.4 – A criação da identidade visual e do projeto gráfico final das obras vencedoras ficará sob total

responsabilidade e decisão da comissão técnica da Gerência de Promoção Editorial da Fundação Cultural

do Pará Tancredo Neves.

6 - DO JULGAMENTO

6.1 – Cada categoria contará com uma comissão julgadora específica, formada por três profissionais com

notória proficiência e saber relacionados à modalidade que analisará. Todos os julgadores serão indicados

pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.

6.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.

6.3 - As Comissões poderão deixar de indicar um vencedor em uma ou todas as categorias, bem como as

Menções Honrosas, desde que justifiquem sua decisão.

6.4 - Os integrantes das Comissões Julgadoras poderão ser substituídos a qualquer tempo, por

impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais

igualmente qualificados.

7 - DO RESULTADO

Os resultados deste Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e no site

http://www.fcptn.pa.gov.br/ no dia 05 de novembro de 2010.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Caberá à comissão organizadora do concurso receber as obras inscritas, conferir a documentação

exigida, organizar todo o processo de distribuição das cópias das obras para os membros das comissões

julgadoras, providenciar a divulgação do resultado do concurso, solucionar quaisquer controvérsias ou

pendências advindas da realização do concurso, inclusive aquelas decorrentes de omissões deste

Regulamento.

8.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados, na Fundação Cultural do Pará Tancredo

Neves e no site http://www.fcptn.pa.gov.br/.

8.3 - Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos no período e horário das

inscrições, na sede da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves / Gerência de Promoção Editorial, pelo

e-mail gped@fcptn.pa.gov.br ou pelos fones 3202-4375; 3202-4376.

8.4 – O mero ato de inscrição pressupõe que o autor manifesta plena e irretratável anuência com relação a

todos os itens do presente Regulamento.

8.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou

controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belém,26 de fevereiro de 2010.

GERSON BANHOS SILVA DE ARAÚJO

Presidente da Fundação Cultural

do Pará Tancredo Neves

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Título da obra:

 

Autor:

 

Pseudônimo:

 

Breve currículo:

 

 

 

 

 

Identidade:

 

CPF:

Endereço:

 

 

 

Cidade:

 

UF:

CEP:

 

Tel. de contato:

E-mail:

 

Declaro ter conhecimento e estar de acordo com o Edital do PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA 2010.

 

Assinatura:

 

       

  

    OBS: Este formulário deverá ser apresentado juntamente com a obra para que a inscrição seja efetivada.

 

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Título da Obra:

 

Autor:

 

Pseudônimo:

 

Data:

 

_______/______/  2010

Carimbo e assinatura do funcionário responsável pela inscrição: