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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PRÊMIO AMÁLIA MAX

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

EDITAL

CONCURSO MUNICIPAL DE POESIAS

“LEONILDA HILGEMBERG JUSTUS”

EDIÇÃO 2010

1- A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de

estimular a produção poética local, institui o edital que regulamenta o Concurso

Municipal de Poesias para o ano de 2010, que nesta edição homenageia a poeta pontagrossense

LEONILDA HILGEMBERG JUSTUS, atendendo as políticas culturais do

Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura

REGULAMENTO

2- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.

3- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.

4- Cada pessoa interessada poderá inscrever até 3 (três) poemas inéditos (entende-se por

inédito o poema nunca premiado em outros concursos, nem publicados em livros até a

data do encerramento das inscrições deste concurso).

INSCRIÇÕES

5- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010,enviadas exclusivamente via

Correios.

6- Os interessados deverão encaminhar os poemas em envelope (tamanho folha A4) ,

com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo

AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE POESIAS LEONILDA

HILGEMBERG JUSTUS – EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-

170, PONTA GROSSA, PR.

7- Os poemas inscritos deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04

(quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO

1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM

superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm: constando apenas o título

no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não

ultrapassando 02 (duas) laudas.

8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:

a. nominação do concurso na parte externa

b. poema(s) inscrito(s)

c. nome e endereço completos

d. telefones para contato

e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito

f. fotocópia da cédula de identidade e CPF

g. breve biografia pessoal de até 10 linhas

JULGAMENTO

10 - Os poemas serão julgados por uma comissão de alto nível literário, indicada pela

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem

recursos sobre o resultado do concurso.

11 - Os vencedores serão conhecidos em maio de 2010.

PREMIAÇÃO

12 - A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida.

13 - Serão conferidos os seguintes prêmios:

1º lugar --------------------R$ 1.000,00

2º lugar---------------------R$ 800,00

3º lugar---------------------R$ 600,00

4º lugar---------------------R$ 400,00

5º lugar---------------------R$ 300,00

14 - Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.

15 - Os poemas premiados e as menções honrosas , serão publicados em antologia, numa

edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal

de Cultura e Turismo, no 2º semestre de 2010, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a

título de direitos autorais desta edição:

-30 (trinta) unidades para os cinco primeiros colocados

- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas

16 - O restante dos 1.000 (mil) exemplares, será distribuído gratuitamente em bibliotecas,

escolas, instituições e críticos literários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

17 - As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.

18 - Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de

Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio

Cultural e Turismo.

19 - O(s) poema(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após

o concurso.

20- - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de

toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.

21 - Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre os direitos

autorais.

22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas

na edição da antologia do concurso.

23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a

divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.

24 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.

25 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria

Municipal de Cultura e Turismo.

Elizabeth Silveira Schmidt

Secretária Municipal de Cultura