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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PRÊMIO AMÁLIA MAX |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EDITAL CONCURSO MUNICIPAL DE POESIAS “LEONILDA HILGEMBERG JUSTUS” EDIÇÃO 2010 1- A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a produção poética local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de Poesias para o ano de 2010, que nesta edição homenageia a poeta pontagrossense LEONILDA HILGEMBERG JUSTUS, atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura REGULAMENTO 2- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos. 3- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa. 4- Cada pessoa interessada poderá inscrever até 3 (três) poemas inéditos (entende-se por inédito o poema nunca premiado em outros concursos, nem publicados em livros até a data do encerramento das inscrições deste concurso). INSCRIÇÕES 5- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010,enviadas exclusivamente via Correios. 6- Os interessados deverão encaminhar os poemas em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE POESIAS LEONILDA HILGEMBERG JUSTUS – EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010- 170, PONTA GROSSA, PR. 7- Os poemas inscritos deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm: constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando 02 (duas) laudas. 8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações: a. nominação do concurso na parte externa b. poema(s) inscrito(s) c. nome e endereço completos d. telefones para contato e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito f. fotocópia da cédula de identidade e CPF g. breve biografia pessoal de até 10 linhas JULGAMENTO 10 - Os poemas serão julgados por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso. 11 - Os vencedores serão conhecidos em maio de 2010. PREMIAÇÃO 12 - A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida. 13 - Serão conferidos os seguintes prêmios: 1º lugar --------------------R$ 1.000,00 2º lugar---------------------R$ 800,00 3º lugar---------------------R$ 600,00 4º lugar---------------------R$ 400,00 5º lugar---------------------R$ 300,00 14 - Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora. 15 - Os poemas premiados e as menções honrosas , serão publicados em antologia, numa edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no 2º semestre de 2010, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição: -30 (trinta) unidades para os cinco primeiros colocados - 15 (quinze) unidades para as menções honrosas 16 - O restante dos 1.000 (mil) exemplares, será distribuído gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e críticos literários. DISPOSIÇÕES FINAIS 17 - As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas. 18 - Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo. 19 - O(s) poema(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso. 20- - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita. 21 - Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre os direitos autorais. 22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas na edição da antologia do concurso. 23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores. 24 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento. 25 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Elizabeth Silveira Schmidt Secretária Municipal de Cultura |
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