PRÉMIO LEYA 2010
[13/10/2009]
Artigo 1
(Objecto)
O Prémio Leya tem
por objectivo incentivar
a produção de obras
originais de escritores
de língua portuguesa, e
destina-se a galardoar
uma obra inédita de
ficção literária, na
área do romance,
que não tenha sido
premiada em nenhum outro
concurso.
Artigo 2
(Apresentação de
candidaturas)
Podem candidatar-se ao
Prémio Leya todas
as pessoas singulares
com plena capacidade
jurídica.
Artigo 3
(Valor do Prémio)
O valor monetário do
Prémio é de 100 000
euros (cem mil euros).
Artigo 4
(Local e Prazo de
entrega)
— As obras concorrentes
devem ser enviadas para:
Prémio Leya 2010,
Rua Cidade de Córdova,
n.º 2
2610-038 Alfragide
Portugal
— São admitidas a
concurso todas as obras
que derem entrada na
morada acima indicada
até ao dia 31 de Maio de
2010.
(Nota: as obras
enviadas por correio
devem ter a data do
carimbo dos correios
até ao dia 31 de Maio de
2010.)
Artigo 5
(Apresentação das obras)
a) As obras concorrentes
devem ser inéditas e
apresentadas em duas
cópias em papel, no
formato A4, e devem ser
acompanhadas de uma
gravação emformato
digital: CD ou PEN.
b) As obras concorrentes
devem ser assinadas com
o pseudónimo do
autor.
c) As obras concorrentes
devem ser acompanhadas
de um envelope fechado
contendo:
* Identificação do
concorrente: nome
completo; identificação
fiscal (no Brasil CPF
– Cadastro de Pessoa
Física); endereço
completo; endereço
electrónico etelefone
para contacto.
** Declaração assinada
pelo concorrente com a
menção de que a obra
apresentada a concurso é
original e inédita, e
não foi apresentada a
nenhumoutro concurso com
decisão pendente.
*** Declaração assinada
pelo concorrente com a
menção de que é titular
de todos os direitos de
exploração da obra a
concurso, sem excepção,
bem comode que os mesmos
não se encontram
onerados seja a que
título for.
**** Declaração assinada
pelo concorrente com a
menção de que não
conhece, à data da
apresentação da obra a
concurso, qualquer acção
ou interpelação de
terceiros que ponham em
causa a autoria da mesma
e, bemassim, qualquer
acção ou interpelação
que possam afectar os
direitos de exploração
da mesma, designadamente
através do seu
arrolamento,
penhora,execução ou
qualquer outro meio
legal susceptível de
criar um ónus sobre
aqueles direitos.
(Nota:o
concorrente pode
apresentar uma
declaração única,
discriminando os vários
textos.)
Todos estes dados devem
ser enviados em
envelope fechado,
identificado com o
título da obra e o
pseudónimo do autor
(coincidente com o
pseudónimo usado nas
cópias da obra).
Artigo 6
(Características dos
originais)
O tipo de letra e
entrelinha utilizados na
obra devem facilitar a
leitura aos membros do
Júri.
Artigo 7
(Composição do Júri)
O júri será constituído
por, pelo menos, sete
destacadas
personalidades do mundo
literário e cultural de
língua portuguesa, sendo
o mesmo nomeado
pelaLeya.
Artigo 8
(Análise das obras)
O sistema de análise,
classificação e selecção
das obras apresentadas
será estabelecido
pela Leya, que nomeará
uma comissão que
realizará a leitura
detodas as obras,
elaborará um relatório
sobre cada uma delas e
seleccionará as que
considerar melhores, até
um máximo de 10 (dez).
As obras
seleccionadas,bem como
os relatórios da
comissão, serão
apresentados ao Júri.
Artigo 9
(Deliberações do Júri)
a) O Júri delibera com
total independência e em
plena liberdade de
critério,por maioria dos
votos dos seus membros,
cabendo, em caso de
empate, aoPresidente do
Júri o voto de
qualidade.
b) O Júri atribuirá o
Prémio Leya 2010 à obra
concorrente que
considerar de maior
mérito literário,
devendo essa escolha ser
devidamente
fundamentada.
c) Haverá um único
premiado.
d) As decisões do Júri
são secretas e
definitivas.
e) Se as obras
concorrentes não
apresentarem a qualidade
exigida, o júripoderá
deliberar não atribuir o
Prémio.
Artigo 10
(Edição da obra)
a) A edição da obra
premiada será efectuada
pela Leya, directamente
ouatravés de uma das
editoras do Grupo, e
distribuída em todos os
países delíngua
portuguesa.
b) A tiragem da edição
será determinada pela
Leya.
c) O autor premiado
receberá 8% de direitos
de autor.
d) O autor da obra
premiada cede à Leya o
direito exclusivo de a
explorarcomercialmente
sob todas as formas, em
todo o mundo. Este
direito inclui atradução
para qualquer língua e o
direito de adaptação
teatral,
cinematográfico,
televisivo, vídeo, ou
outros suportes que
existam ou venhama
existir.
e) Será feito um
contrato de edição com o
autor, de acordo com o
Código do Direito de
Autor e dos Direitos
Conexos, bem como todos
os contratos edocumentos
necessários para a
protecção dos direitos
de exploração cedidos a
Leya. Caso, por qualquer
motivo, não seja
formalizado o contrato,
o presenteRegulamento
terá o valor de contrato
de cessão de direitos
entre a Leya e o
vencedor.
f) O Presente acordo
rege-se pelas
disposições aplicáveis
da lei portuguesa.
Nocaso de litígio ou
disputa quanto à
execução, interpretação,
aplicação ouintegração
deste acordo, as Partes
diligenciarão, por todos
os meios de diálogo e
modos de composição de
interesses, de modo a
obter uma
soluçãoconcertada para a
questão. Fica
estabelecido o prazo de
30 (trinta) dias sobre a
data da primeira
diligência tendente à
resolução da questão
para a tentativa
deconciliação referida
no número anterior.
Quando não for possível
uma solução amigável e
negociada, qualquer das
Partes poderá recorrer a
arbitragem. Aarbitragem
será realizada por um
tribunal arbitral
constituído nos termos
deste Regulamento e,
supletivamente, pelo
disposto na Lei n.º
31/86, de 29 deAgosto.
g) O contrato de edição
será válido pelo prazo
de 5 (cinco) anos e
renova-se
automaticamente salvo se
uma das partes o
resolver, com motivo
justificado,por escrito
e com uma antecedência
mínima de 60 dias
relativamente ao termo
final de cada período de
validade em curso.
Artigo 11
(Disposições finais)
— Os originais enviados
não serão
devolvidos.
— A candidatura ao
Prémio Leya 2010 implica
a aceitação do presente
regulamento.