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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PRÊMIO JOÃO MARENDA VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

EDITAL

CONCURSO MUNICIPAL DE CRÔNICAS

“JOÃO MARENDA” – EDIÇÃO 2010

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de

estimular a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal

de Crônicas para o ano de 2010, que nesta edição homenageia o jornalista ponta-grossense

JOÃO MARENDA, atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas

Conferências Municipais de Cultura

REGULAMENTO

1- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.

2- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.

3- Cada interessado poderá enviar até 3 (três) crônicas inéditas

- Entende-se por CRÔNICA o texto literário que aborda assunto atualizado com

opinião (comentário pessoal) do autor e normalmente não é fictício. Não é uma

contação de história, mas um texto com requinte jornalístico. (segundo o cronista

Vieira Filho Flávio Madalosso Vieira).

- Entende-se por inédita a crônica nunca premiada em concursos anteriores e não

publicada em livros, revistas, jornais ou outra forma de publicação impressa, até a

data do encerramento das inscrições deste concurso.

INSCRIÇÕES

4- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010, enviadas exclusivamente

via Correios.

6- O interessado deverá encaminhar as crônicas em envelope (tamanho folha A4) ,

com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo

AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE CONTOS “JOÃO

MARENDA” – EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E

TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170,

PONTA GROSSA, PR.

7- As crônicas inscritos deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes

critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4;

ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial,

TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e

direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração

das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando 02 (duas) laudas.

8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:

- nominação do concurso na parte externa

- título(s) inscrito(s)

- nome e endereço completos

- telefones para contato

- fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito

- fotocópia da cédula de identidade e CPF

- breve biografia pessoal de até 10 linhas

JULGAMENTO

9- As crônicas serão julgados por uma comissão de alto nível literário, indicada pela

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem

recursos sobre o resultado do concurso.

10- Os vencedores serão conhecidos em maio de 2010.

PREMIAÇÃO

11- A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida.

12- As crônicas serão assim premiadas:

1º lugar --------------------R$ 1.000,00

2º lugar---------------------R$ 800,00

3º lugar---------------------R$ 600,00

4º lugar---------------------R$ 400,00

5º lugar---------------------R$ 300,00

13- Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.

14- As crônicas premiados e as menções honrosas , serão publicadas em antologia, numa

edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria

Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2010, cabendo aos participantes as

seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição:

- 30 (trinta) unidades para os cinco primeiros colocados

- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas

15- O restante dos 1.000 (mil) exemplares, será distribuído gratuitamente em

bibliotecas, escolas, instituições e críticos literários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.

17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e

Turismo.

18- A(s) crônica(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos

após o concurso.

19- - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de

toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.

20- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos

autorais.

21 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das

mesmas na edição da antologia do concurso.

22- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a

divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.

23- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.

24- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Cultura e Turismo.

Elizabeth Silveira Schmidt

Secretária Municipal de Cultura e Turismo