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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PRÊMIO JOÃO MARENDA VIANA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EDITAL CONCURSO MUNICIPAL DE CRÔNICAS “JOÃO MARENDA” – EDIÇÃO 2010 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de Crônicas para o ano de 2010, que nesta edição homenageia o jornalista ponta-grossense JOÃO MARENDA, atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura REGULAMENTO 1- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos. 2- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa. 3- Cada interessado poderá enviar até 3 (três) crônicas inéditas - Entende-se por CRÔNICA o texto literário que aborda assunto atualizado com opinião (comentário pessoal) do autor e normalmente não é fictício. Não é uma contação de história, mas um texto com requinte jornalístico. (segundo o cronista Vieira Filho Flávio Madalosso Vieira). - Entende-se por inédita a crônica nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livros, revistas, jornais ou outra forma de publicação impressa, até a data do encerramento das inscrições deste concurso. INSCRIÇÕES 4- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010, enviadas exclusivamente via Correios. 6- O interessado deverá encaminhar as crônicas em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE CONTOS “JOÃO MARENDA” – EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170, PONTA GROSSA, PR. 7- As crônicas inscritos deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando 02 (duas) laudas. 8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações: - nominação do concurso na parte externa - título(s) inscrito(s) - nome e endereço completos - telefones para contato - fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito - fotocópia da cédula de identidade e CPF - breve biografia pessoal de até 10 linhas JULGAMENTO 9- As crônicas serão julgados por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso. 10- Os vencedores serão conhecidos em maio de 2010. PREMIAÇÃO 11- A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida. 12- As crônicas serão assim premiadas: 1º lugar --------------------R$ 1.000,00 2º lugar---------------------R$ 800,00 3º lugar---------------------R$ 600,00 4º lugar---------------------R$ 400,00 5º lugar---------------------R$ 300,00 13- Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora. 14- As crônicas premiados e as menções honrosas , serão publicadas em antologia, numa edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2010, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição: - 30 (trinta) unidades para os cinco primeiros colocados - 15 (quinze) unidades para as menções honrosas 15- O restante dos 1.000 (mil) exemplares, será distribuído gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e críticos literários. DISPOSIÇÕES FINAIS 16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas. 17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo. 18- A(s) crônica(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso. 19- - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita. 20- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais. 21 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas na edição da antologia do concurso. 22- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores. 23- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento. 24- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Elizabeth Silveira Schmidt Secretária Municipal de Cultura e Turismo |
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