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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PRÊMIO AMÁLIA MAX |
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EDITAL CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS “AMÁLIA MAX” – EDIÇÃO 2010 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de BIOGRAFIAS para o ano de 2010, que nesta edição homenageia a escritora ponta-grossense AMÁLIA MAX. atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura. REGULAMENTO 1- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos. 2- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa. 3- Cada interessado poderá enviar 01 obra literária inédita, na categoria BIOGRAFIA de personalidades do universo cultural e científico ponta-grossense. 4- Entende-se por inédita a obra nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livros, no todo ou em parte, até a data do encerramento das inscrições deste concurso. INSCRIÇÕES 5- As inscrições estarão abertas de 1º A 31 de março de 2010, enviadas exclusivamente via Correios. 6- O interessado deverá encaminhar a obra em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS “AMÁLIA MAX” – EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170, PONTA GROSSA, PR. 7- As obras inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, com no mínimo 30 e no máximo 50 laudas, incluindo anexos fotográficos e documentais, com as respectivas autorias e fontes de consulta e produção, DEVIDAMENTE GRAMPEADAS. 8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações: Na Parte Externa: a. nominação do concurso na parte externa (Concurso Municipal de Biografias “Amália Max” - Edição 2010) b. título da obra No Interior: c. nome e endereço completos d. telefones para contato e endereço eletrônico caso possua e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito f. fotocópia da cédula de identidade e CPF g. breve biografia pessoal de até 10 linhas JULGAMENTO 9- As obras serão julgadas por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso. 10- O vencedor será conhecido em maio de 2010. PREMIAÇÃO 11- A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida. 12- Serão premiadas 03 (três) obras biográficas de personalidades distintas, que receberão o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) cada uma. 14- As obras premiadas serão publicadas em edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2010, cabendo a cada autor uma cota de 100 (cem) exemplares, a título de direitos autorais desta edição: 15- Os 700 (setecentos) exemplares restantes serão distribuídos gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e para críticos literários. DISPOSIÇÕES FINAIS 16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas. 17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo. 18- As obras inscritas não serão devolvidas após o concurso, independente da premiação. 19- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação. 20- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita. 21- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais. 22 – O autor da obra selecionada automaticamente autoriza a publicação da mesma na edição especial do concurso. 23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores. 24- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento. 25- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Elizabeth Silveira Schmidt Secretária Municipal de Cultura e Turismo |
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