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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PRÊMIO AMÁLIA MAX

EDITAL

CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS

“AMÁLIA MAX” – EDIÇÃO 2010

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a

produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de BIOGRAFIAS

para o ano de 2010, que nesta edição homenageia a escritora ponta-grossense AMÁLIA MAX.

atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.

REGULAMENTO

1- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.

2- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.

3- Cada interessado poderá enviar 01 obra literária inédita, na categoria BIOGRAFIA de

personalidades do universo cultural e científico ponta-grossense.

4- Entende-se por inédita a obra nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em

livros, no todo ou em parte, até a data do encerramento das inscrições deste concurso.

INSCRIÇÕES

5- As inscrições estarão abertas de 1º A 31 de março de 2010, enviadas exclusivamente via

Correios.

6- O interessado deverá encaminhar a obra em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem

identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço:

CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS “AMÁLIA MAX” – EDIÇÃO 2010,

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY,

936, CENTRO, CEP 84010-170, PONTA GROSSA, PR.

7- As obras inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios: 04

(quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5

entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM

superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no

início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, com no

mínimo 30 e no máximo 50 laudas, incluindo anexos fotográficos e documentais, com as

respectivas autorias e fontes de consulta e produção, DEVIDAMENTE GRAMPEADAS.

8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:

Na Parte Externa:

a. nominação do concurso na parte externa (Concurso Municipal de Biografias

“Amália Max” - Edição 2010)

b. título da obra

No Interior:

c. nome e endereço completos

d. telefones para contato e endereço eletrônico caso possua

e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito

f. fotocópia da cédula de identidade e CPF

g. breve biografia pessoal de até 10 linhas

JULGAMENTO

9- As obras serão julgadas por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria

Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o

resultado do concurso.

10- O vencedor será conhecido em maio de 2010.

PREMIAÇÃO

11- A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida.

12- Serão premiadas 03 (três) obras biográficas de personalidades distintas, que receberão o

valor de R$ 900,00 (novecentos reais) cada uma.

14- As obras premiadas serão publicadas em edição especial deste concurso, com 1.000 (mil)

exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2010,

cabendo a cada autor uma cota de 100 (cem) exemplares, a título de direitos autorais desta edição:

15- Os 700 (setecentos) exemplares restantes serão distribuídos gratuitamente em bibliotecas,

escolas, instituições e para críticos literários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.

17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.

18- As obras inscritas não serão devolvidas após o concurso, independente da premiação.

19- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes caso

julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.

20- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e

qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.

21- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.

22 – O autor da obra selecionada automaticamente autoriza a publicação da mesma na edição

especial do concurso.

23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação

do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.

24- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.

25- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo.

Elizabeth Silveira Schmidt

Secretária Municipal de Cultura e Turismo