“ Só um
livro é capaz de fazer a eternidade de um povo.”
Eça de Queiróz
O “Prémio
Literário José Luís Peixoto” é um concurso de
âmbito internacional, aberto a cidadãos de
nacionalidade portuguesa, e ainda a cidadãos
naturais e/ou residentes em países de língua
oficial portuguesa. Para além de homenagear o
patrono do prémio, José Luís Peixoto, natural do
Concelho de Ponte de Sor, o mesmo tem como
objectivo incentivar a criatividade literária
entre os jovens, bem como o gosto pela leitura.
Neste contexto, a
Câmara Municipal de Ponte de Sor promove a 4ª
edição do “Prémio Literário José Luís Peixoto”
em 2010 que, por ser par, e segundo o
Regulamento, se destina a premiar trabalhos
inéditos na modalidade de poesia.
Podem
concorrer jovens que completem 25 anos de idade
até ao dia 31 de Dezembro de 2010. Os
candidatos devem fazer chegar os seus trabalhos,
dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Ponte de Sor, Largo 25 de Abril,
7400-228 Ponte de Sor,
impreterivelmente, até ao dia 30 de Abril de
2010.
Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto»
Introdução
A ideia de criar este prémio literário que irá ser atribuído
anualmente pela Câmara
Municipal de Ponte de Sor teve, fundamentalmente, dois
objectivos específicos que são, por um
lado, a vontade de homenagear o autor que deu o nome ao
prémio, José Luís Peixoto, natural do
concelho de Ponte de Sor e, por outro, a necessidade de
incentivar a criatividade literária entre os
jovens, bem como o gosto pela escrita, que consideramos
serem actividades essenciais para um
bom desenvolvimento intelectual.
A aprovação do presente regulamento tem em vista fixar um
conjunto de regras, por forma
a garantir uma correcta avaliação dos trabalhos que serão
apresentados no âmbito desta iniciativa.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa,
tendo em vista o exercício da competência que à Câmara
Municipal é conferida pela alínea b) do
n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o presente
Regulamento para vigorar na área de
jurisdição do município de Ponte de Sor.
Artigo 1.º
O município de Ponte de Sor institui o Prémio Literário
«José Luís Peixoto» no intuito de
promover e incentivar a criação literária e o gosto pela
escrita e, simultaneamente, homenagear
um, ainda jovem mas já reconhecido, autor natural deste
concelho.
Artigo 2.º
O Prémio Literário «José Luís Peixoto» será atribuído
anualmente, até deliberação em
contrário da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
Artigo 3.º
O Prémio Literário «José Luís Peixoto» é aberto a cidadãos
de nacionalidade portuguesa,
e ainda a cidadãos naturais e ou residentes em países de
língua oficial portuguesa.
Artigo 4.º
O Prémio Literário «José Luís Peixoto» destina-se a premiar
trabalhos inéditos na(s)
modalidade(s) de conto e poesia.
§ único. Os prémios serão atribuídos nos anos ímpares a
conto e nos anos pares a poesia.
Artigo 5.º
Podem concorrer jovens que completem 25 anos de idade até ao
dia 31 de Dezembro do
ano a que respeita o prémio.
Artigo 6.º
Cada concorrente poderá apresentar um máximo de dois
trabalhos.
Artigo 7.º
Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes
normas:
a) O texto, ou conjunto de textos, obrigatoriamente
redigido em língua portuguesa, deverá
ter até 20 páginas A4, com espaçamento duplo entre as linhas
e tipo de letra Times New Roman,
tamanho 12;
b) Os originais deverão ser remetidos, sob pseudónimo,
por correio registado, para a sede
do município de Ponte de Sor, sita no Largo de 25 de Abril,
7400-228 Ponte de Sor, podendo,
ainda, ser entregues pessoalmente na área sócio-cultural do
mesmo município;
c) Juntamente com os originais, deverá ser enviado ou
entregue um sobrescrito, fechado
de forma a garantir a respectiva inviolabilidade, contendo
no interior os dados de identificação e de
residência do concorrente e ostentando, no exterior, o
pseudónimo escolhido e o título do trabalho
apresentado;
d) Em caso de entrega pessoal, só serão aceites os
trabalhos recebidos na Câmara
Municipal de Ponte de Sor até à data que, relativamente a
cada ano de atribuição do prémio, seja
fixada por deliberação desta;
e) Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os
trabalhos expedidos até à data
referida da alínea anterior, sendo a expedição comprovada
pela aposição do carimbo dos serviços
postais.
Artigo 8.º
Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se
distinga entre os autores naturais e
ou residentes no concelho de Ponte de Sor será atribuído um
prémio pecuniário de 1000,00 euros.
§ único. Igual montante será atribuído ao trabalho que, nos
mesmos moldes, mais se
distinga, entre os autores que não sejam residentes no
concelho de Ponte de Sor, nem dele
naturais.
Artigo 9.º
Caberão ao município de Ponte de Sor todos os direitos sobre
a primeira edição dos
trabalhos premiados, comprometendo-se este a oferecer aos
respectivos autores 50 exemplares,
considerando-se os direitos de autor regularizados desta
forma.
Artigo 10.º
Caso haja interesse por parte do município de Ponte de Sor e
dos autores dos trabalhos
premiados, poderão ser promovidas reedições, em condições a
acordar.
Artigo 11.º
Poderão, ainda, ser editados, mediante condições a acordar,
caso haja interesse por parte
do município de Ponte de Sor e dos respectivos autores, os
trabalhos agraciados com menções
honrosas.
Artigo 12.º
A entrega dos prémios será feita em sessão pública a
determinar pela Câmara Municipal
de Ponte de Sor de acordo com as disponibilidades do
escritor José Luís Peixoto que deverá,
sempre que possível, estar presente na cerimónia.
Artigo 13.º
Os originais de trabalhos não premiados nem agraciados com
menções honrosas, serão
devolvidos aos respectivos autores, desde que estes
solicitem a devolução no prazo de dois
meses contado a partir da data da decisão final do júri.
Artigo 14.º
No processo de concurso só serão abertos os sobrescritos que
contenham a identificação
dos autores premiados e agraciados.
§ único. Os restantes sobrescritos só serão abertos por
solicitação dos autores
interessados na devolução dos trabalhos, devendo, na
ocasião, fazer prova da sua identidade.
Artigo 15.º
O júri terá a seguinte composição:
a) José Luís Peixoto, que presidirá;
b) Um representante da Câmara Municipal de Ponte de Sor,
designado por deliberação
desta;
c) Uma personalidade de reconhecida competência e
idoneidade intelectual, proposta pela
Câmara Municipal de Ponte de Sor, mediante deliberação
desta.
Artigo 16.º
A decisão do júri será tomada no prazo de 60 dias úteis,
contados a partir da data fixada
para a entrega dos trabalhos.
Artigo 17.º
O júri poderá não atribuir qualquer prémio, caso considere
que os trabalhos apresentados
não reúnem condições de qualidade que o justifiquem.
Artigo 18.º
O júri, para além dos prémios atribuídos aos trabalhos que
considerar de maior qualidade,
poderá atribuir menções honrosas que, no entanto, não
vincularão o município à respectiva
publicação;
§ O júri poderá, ainda, se entender que o respectivo valor
literário o justifica, atribuir
prémios ex aequo;
Artigo 19.º
Os casos omissos ou as divergências na interpretação do
presente regulamento serão
solucionados pelo júri.
Artigo 20.º
Das decisões do júri não haverá recurso.
Aprovado em Reunião da Câmara Municipal de Ponte de Sor a 13
de Setembro de 2006 e
pela Assembleia Municipal na sessão de 23 de Setembro de
2006. Publicado no Diário da
República, 2.ª série — N.º 230 — 29 de Novembro de 2006 (Parte Especial).
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