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REGULAMENTO
Do tema
Art. 1º – O SINTEPE
por meio deste edital abre inscrições
para concurso nacional de
poesia cujo tema é
20 anos de
luta do Sindicato.
Parágrafo único –
Compreende o tema educação, a luta pela
melhoria salarial dos
seus profissionais,
garantias previdenciárias
(aposentadoria), melhores condições
de ensino e
democratização do seu acesso a todas as
camadas da população,
políticas sociais e de
gênero, igualdade racial, inclusão
social e a educação como
fator determinante para
o desenvolvimento socioeconômico de uma
nação.
Das inscrições
Art. 2º – Podem
participar do Concurso todos os
trabalhadores em Educação da Rede
Estadual de Pernambuco e
o público em geral, de qualquer região
do país.
§ 1º – Vetada a
participação de membros da diretoria do
SINTEPE.
§ 2º – Poderão
participar brasileiros natos ou
naturalizados brasileiros, maior de 16
anos, com texto em
língua portuguesa.
Art. 3º – As
inscrições poderão ser realizadas na
sede do Sindicato no período de
16 de
agosto a
16 de setembro de
2010, no horário das 9 às 17 horas,
na Rua General
Semeão, 39 - Santo Amaro
- Recife/PE - Brasil – CEP 50050-120 –
Fone (81) 2127 8850,
ou encaminhadas pelos
correios para o endereço acima.
Parágrafo único – Para o
material enviado pelo correio vale a
data de postagem,
que não pode ultrapassar
à estabelecida neste artigo (16 de
setembro de 2010).
Art. 4º – Cada
participante pode se inscrever com até
02 (dois) poemas. Os poemas
devem ser inéditos, ou
seja, poesias que ainda não foram
publicadas em livros, jornais ou
outros meios.
§ 1º – Os poemas devem
ser apresentados em 03 (três) vias, sob
pseudônimo, em
envelope grande, dentro
do qual deve ser anexado envelope menor,
lacrado,
contendo folha de
identificação com nome, pseudônimo,
endereço residencial
completo ,
cópia da
identidade, telefone, email e título(s)
do(s) poema(s)
obedecendo aos seguintes
critérios:
a) Os poemas devem ser
digitados em editor de texto eletrônico
(Word, Open
Office, Star Office
etc.);
b) Fonte Arial ou Times
Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve
exceder o limite de 03 (três) laudas no
tamanho A4;
d) O participante deverá
indicar nos envelopes se está
concorrendo na categoria
de Público em Geral ou
na categoria de Trabalhadores em
Educação da Rede
Estadual de Pernambuco.
e) O candidato na
categoria de Trabalhadores em Educação
da Rede Estadual de
Pernambuco deverá
indicar na folha de identificação o
número da sua
matrícula.
I. Quando o candidato
não indicar a categoria a qual está
concorrendo,
concorrerá na categoria
de Público em Geral.
§ 2º – As inscrições
serão gratuitas.
§ 3º – Ao se
inscreverem, todos os candidatos
aceitarão automaticamente todas as
cláusulas e condições
estabelecidas no presente regulamento.
Da premiação
Art. 5º – O concurso
terá dois tipos de premiação. Uma para o
Público em Geral com
prêmio em dinheiro e
outra para os Trabalhadores em Educação
da Rede Estadual de
Pernambuco, que contará
com prêmio em dinheiro e publicação em
livro dos poemas
vencedores.
§ 1º – Os participantes
não poderão acumular as premiações, ou
seja, será
premiado apenas um poema
de cada participante.
§ 2° – Premiação para os
participantes do Público em Geral:
Premiação em dinheiro:
1º colocado – R$
1.200,00 (mil e duzentos reais)
2º colocado – R$ 800,00
(oitocentos reais)
3º colocado – R$ 600,00
(seiscentos reais)
§ 3° – Premiação para os
participantes Trabalhadores em Educação
da Rede
Estadual de Pernambuco:
Premiação em dinheiro:
1º colocado – R$
1.200,00 (mil e duzentos reais)
2º colocado – R$ 800,00
(oitocentos reais)
3º colocado – R$ 600,00
(seiscentos reais)
§ 4º – Publicação de
livro contendo as 03 (três) poesias
premiadas da categoria
Público em Geral e as 20
(vinte) melhores poesias dos
participantes da categoria
Trabalhadores em
Educação da Rede Estadual de Pernambuco,
com edição de
1.500 (mil e quinhentos)
livros em brochura, cabendo a cada autor
uma cota de 10
(dez) exemplares.
§ 5° – Os valores da
premiação ficam sujeitos aos descontos
previdenciários e
tributação existente.
Da comissão julgadora
Art. 6º – A Comissão
Julgadora será escolhida pela Comissão
de Organização do
Concurso e será composta
por 03 (três) membros com amplo
conhecimento e experiência
em Literatura.
Parágrafo único – A
Comissão Julgadora terá autonomia no
julgamento, que será
regido pelos princípios
da originalidade e linguagem poética.
Do resultado
Art. 7º – O
resultado do Concurso será divulgado no
dia 10 de outubro no local da
inscrição, nos sites
www.sintepe.org.br e
www.interpoetica.com. A premiação será
entregue em evento
próprio do SINTEPE no dia 22 de outubro
de 2010.
Das disposições finais
Art. 8º – Os casos
omissos serão decididos, em comum
acordo, pela Comissão Julgadora
e pela Comissão de
Organização do Concurso.
Art. 9º – Do
julgamento apresentado pela Comissão
Julgadora quanto à qualidade dos
poemas selecionados não
caberá qualquer recurso, ficando esta
medida adstrita às
condições extrínsecas do
concurso, dispostas nas cláusulas deste
Regulamento, que será
julgado pela Comissão de Organização
do Concurso. |