As
obras concorrentes devem ser enviadas
para:Câmara Municipal de Coimbra – Departamento de Cultura, Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, até 09 de Abril de 2010 categorias de romance, novela e conto». Entrega de trabalhos até 9 de Abril de 2010.
Informações: Casa Municipal da Cultura, através do telefone nº 239702630
PRÉMIO LITERÁRIO MIGUEL TORGA/CIDADE DE COIMBRA
Regulamento
Carlos Manuel de Sousa
Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra,
torna público, para efeito do disposto no artº 91º do
Decreto-Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº.
5-A/2002, de 11 de Janeiro, que
na reunião da Câmara Municipal de 16.03.2009, foi aprovado o
Regulamento do
Prémio Literário Miguel Torga/ Cidade de Coimbra, cujo teor
é o seguinte:
Artigo 1º
Instituição e finalidade
1. O presente regulamento define as normas que regem as
edições do concurso Prémio
Literário Miguel Torga / Cidade de Coimbra, instituído pela
Câmara Municipal de
Coimbra, através do qual se pretende homenagear o escritor
Miguel Torga.
2. O Prémio é concedido bienalmente, aquando da realização
das Festas da Cidade de
Coimbra e da Rainha Santa, e destina-se a galardoar um autor
português, ou de país de
língua oficial portuguesa, da melhor obra no género de
ficção narrativa, nas categorias de
romance, novela e conto, e visa estimular a criação
literária e, em especial, o aparecimento
de novos autores.
Artigo 2º
Natureza do Prémio
1. Ao autor da obra premiada é atribuído um prémio
pecuniário de 5.000 euros, a ser
entregue em cerimónia pública a 4 de Julho, aquando da
realização das Festas da idade de
Coimbra e da Rainha Santa.
2. A atribuição do Prémio pressupõe a edição da obra, não
havendo lugar ao pagamento de
direitos autorais correspondentes à primeira edição, cuja
tiragem até mil exemplares é da
responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo 3º
Júri do concurso
1. Para efeito da atribuição do Prémio Literário Miguel
Torga é constituído um Júri
composto por cinco elementos, um dos quais o Presidente da
Câmara Municipal de
Coimbra, ou quem ele delegar, que presidirá e quatro
individualidades de reconhecida
idoneidade e prestígio, a designar:
a. pela Universidade de Coimbra
b. pela Associação Portuguesa de Escritores
c. pela Câmara Municipal de Coimbra
d. pela Direcção da Casa-Museu Miguel Torga
2. Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes,
directos ou indirectos, nas obras
a concurso.
3. Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio,
deve o Júri designar um
representante, de entre os seus elementos, que procede à
elaboração de um texto apreciativo
da obra seleccionada para ser lido publicamente na sessão de
entrega do
Prémio.
4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria,
excluindo-se sempre a posição de
abstenção.
5. Compete à Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico
coordenar o Prémio Literário e
prestar, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio
ao funcionamento do Júri.
Artigo 4º
Concurso
1. O concurso para atribuição do Prémio Literário Miguel
Torga é publicitado durante o
mês de Março do ano em que o mesmo decorre, através,
nomeadamente, da imprensa e da
página da Internet da Câmara Municipal de Coimbra, em
www.cm-coimbra.pt
2. São admitidas exclusivamente as obras inéditas escritas
em português, de autor
português ou de país de língua oficial portuguesa, as quais
podem revestir a forma de
colectânea de contos inéditos e de autoria única.
3. A apresentação das obras a concurso obedece às seguintes
condições:
a. Serem apresentadas em texto impresso de um só lado, em
formato A4, paginado e
processado a espaço 1,5 letra tipo Times New Roman, tamanho
12;
b. Ter o original um mínimo de cem páginas e um máximo de
cento e cinquenta;
c. Serem as páginas devidamente agrupadas e agrafadas ou
presas por qualquer
outro sistema;
d. Conter a capa o título da obra e o pseudónimo do seu
autor;
4. O não cumprimento do prescrito nas alíneas a) e b) do
número anterior implica a
exclusão do concorrente, a menos que, pela excepcional
qualidade do trabalho, o Júri
decida o contrário.
Artigo 5º
Prazo de candidatura
A data limite para apresentação dos originais é o mês de
Abril do ano em que decorre o
Concurso, em dia a marcar aquando da sua publicitação.
Artigo 6º
Candidatura
1. As obras concorrentes são entregues pessoalmente nos
serviços de atendimento da
Câmara Municipal de Coimbra, ou, em alternativa, enviadas
por correio, registado e com
aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação
exterior “Prémio Literário Miguel
Torga”, para Câmara Municipal de Coimbra, Departamento de
Cultura, Praça 8 de Maio,
3000-300 Coimbra, contando a data do respectivo registo
postal.
2. Por cada obra concorrente são enviados cinco exemplares,
assinados com pseudónimo
não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez,
acompanhados de um envelope
lacrado, com o pseudónimo escrito no exterior e que contenha
no seu interior a
identificação do autor, incluindo o nome, telefone e morada.
3. Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho,
desde que os envie
separadamente e com pseudónimos diferentes.
4. É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos
termos seguintes:
a. Os envelopes lacrados com a identificação dos autores
correspondentes à obra
premiada e à obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa,
apenas podem ser
abertos pelo Júri, em reunião expressamente convocada para o
efeito;
b. Os restantes exemplares e envelopes lacrados, são
entregues aos autores que os
reclamem pessoalmente ou através de terceiro
convenientemente mandatado, até
31 de Julho do ano em que decorre o concurso no endereço
indicado no número 1
do presente artigo
c. Os exemplares e envelopes lacrados que não tenham sido
reclamados até ao dia
31 de Julho, são destruídos no dia 1 de Agosto do ano em que
decorre o concurso.
5. Os serviços da Divisão de Biblioteca verificam se as
obras recebidas estão em
conformidade com o disposto neste regulamento e elaboram a
lista dos originais
admitidos a concurso.
Artigo 7º
Apuramento e classificação
1. O Júri disporá de sessenta dias para proceder à
classificação.
2. Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o Júri o
direito de não atribuir o Prémio
se considerar que nenhuma obra o justifica.
3. Tomada a decisão, o Júri elabora uma acta final com a
classificação e a sua proposta para
homologação, a submeter a deliberação da Câmara Municipal de
Coimbra que a deve tornar
pública nos quinze dias imediatos.
4. O autor a quem tenha sido atribuído o Prémio numa edição
não pode concorrer nas duas
edições seguintes.
Artigo 8º
Recurso
Da classificação homologada não haverá recurso.
Artigo 9º
Publicação da obra
1. A atribuição do Prémio Literário pressupõe a edição da
obra, não havendo lugar ao
pagamento de direitos autorais correspondentes à primeira
edição, cuja tiragem até mil
exemplares é da responsabilidade da Câmara Municipal de
Coimbra.
2. A Câmara Municipal de Coimbra publica a obra galardoada
no prazo máximo de um
ano, com lançamento público a 4 de Julho, devendo na
respectiva edição figurar, em lugar
destacado, a designação e o logótipo da Câmara Municipal de
Coimbra e referenciar
“Prémio Literário Miguel Torga” e o ano respectivo.
3. O autor premiado tem direito à oferta de cinquenta
exemplares da obra publicada.
4. A Câmara Municipal de Coimbra efectua diligências junto
de editoras no sentido de que
a obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa venham a ser
editadas, comprometendose
a adquirir duzentos e cinquenta exemplares à editora.
Artigo 10º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são
resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não
há recurso.
Artigo 11º
Informações
Os pedidos de informação são dirigidos a:
Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico
Biblioteca Municipal de Coimbra
Rua Pedro Monteiro
3000-329 Coimbra
Portugal
Com o telefone número 351 239 702630 e o fax número 351 239
702496, e o e-mail
biblioteca@cm-coimbra.pt
Artigo 12º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o
Edital n.º 194/2003, de 23
de Outubro de 2003
Artigo 13º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o
presente edital
e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos
Paços do Município e
demais lugares do uso e costume.
Paços do Município, 25 de Março de 2009
O Presidente da Câmara Municipal
(Carlos Manuel de Sousa Encarnação