Meiotom - Concursos literários

A União Brasileira de Escritores (UBE-RJ) dá prosseguimento ao seu projeto iniciado há mais de cinquenta anos e promove novo CONCURSO literário de caráter internacional.

UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES (UBE/RJ)
Integrante da Federação Latinoamericana de Sociedades de Escritores
20021-350 Rua Teixeira de Freitas, 5 s/303 – Centro. Rio de Janeiro, RJ – Brasil.
Fundada em 27 de agosto de 1958.

CONCURSO INTERNACIONAL DE LITERATURA PARA 2010.

R E G U L A M E N T O

I - DOS PRÊMIOS

Art. 1.° - Ainda com a ressonância do JUBILEU DE OURO recém-comemorado (1958/2008), a União Brasileira de Escritores (UBE-RJ) concederá, no próximo ano (2010), os seguintes prêmios literários para livros editados em 2009:

– Contos - PRÊMIO CLARICE LISPECTOR;
– Crônicas - PRÊMIO PAULO MENDES CAMPOS;
– Ensaio - PRÊMIO AMELIA SPARANO;
– Literatura Infantil e Juvenil - PRÊMIO VIRIATO CORRÊA;
– Poesia – PRÊMIO ADALGISA NERY;
– Romance - PRÊMIO LÚCIO CARDOSO;
– Teatro - PRÊMIO MARTINS PENA.

Parágrafo único - Para livro de contos, será concedida também a MEDALHA HARRY LAUS, apenas para o primeiro colocado.

Art. 2° - A critério das Comissões Julgadoras poderão ser concedidas às obras concorrentes a qualquer dos prêmios uma menção especial e uma menção honrosa, exceto a Medalha Harry Laus que terá somente um ganhador.

II - DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS CONCORRENTES

Art. 3° - Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades, desde que se expressem em língua portuguesa e tenham sido editados no ano de 2009. Enviar três exemplares da obra concorrente.

§ 1° - O autor deverá anexar envelope contendo: título da obra, nome e endereço completo do autor, telefone, e-mail (se houver) e sucinto curriculum vitae.

§ 2° - Não haverá devolução de livros concorrentes.

III - DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS

Art. 4° - Não há limitação quanto ao número de livros por autor, observadas as disposições do Art. 3.° e seus parágrafos.

Art. 5° - Os trabalhos deverão ser enviados entre os dias 4 de janeiro a 15 de maio de 2010, considerando-se, no caso de remessa pelo correio, a respectiva data da postagem.

Art. 6° - Os livros concorrentes a prêmios devem ser remetidos, em separado por categoria, para o seguinte endereço: Rua Teixeira de Freitas, 5, Sala 303 - Lapa, CEP 20021-350 - Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Solicita-se colocar no envelope ou embalagem o nome do prêmio a que se destina(m) a(s) obra(s).

Art. 7° - É vedada a participação de membros da Diretoria da UBE-RJ.

IV - DAS COMISSÕES JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES

Art. 8° - As comissões julgadoras serão constituídas, cada uma, por três escritores indicados pela Diretoria da União Brasileira de Escritores (UBE-RJ), sendo irrecorríveis as decisões desses Colegiados.

Art. 9° - A participação no concurso implica a aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares, resultando em desclassificação o não-cumprimento de quaisquer destas.

Art. 10° - O resultado do concurso será tornado público até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições, devendo a entrega dos prêmios ser em data e local previamente anunciados.

Art. 11 - Qualquer informação ou correspondência, enviar para a Secretária da UBE-RJ Margarida Finkel - Rua Malvino Ferreira de Andrade, 69, Aleixo - CEP 25900-000 – Magé, RJ, Brasil. E-mail:
margafinkel@hotmail.com

Art. 12 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UBE-RJ.

Rio de Janeiro, RJ, 30 de outubro de 2009.
EDIR MEIRELLES
Presidente da UBE-RJ