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meiotom.blog CONCURSOS LITERÁRIOS |
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PRÊMIO UCB |
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2º Concurso Literário EDITAL 1 – DO CONCURSO: 1.1 - O Portal Crônicas Cariocas e o Castelo Cultural, Centro de Cultura da Universidade Castelo Branco promovem o "2° Concurso Literário UCB – Crônicas Cariocas" na categoria Poema. Período 2009/10. 1.2 – Este projeto visa a divulgação de novos talentos literários, o incentivo à leitura e à escrita, o incentivo ao escritor novato ou experiente, a manutenção da tradição literária e a divulgação da importância da Poesia para as comunidades literárias e acadêmicas do país. 1.3 – Este regulamento aceitará inscrições de concorrentes de todas as idades que residam em todo o território nacional, incluindo estrangeiros naturalizados brasileiros. 1.4 – Esse concurso promovido pela Universidade Castelo Branco e pelo portal Crônicas Cariocas tem caráter estritamente cultural, conforme item II do artigo 3 da Lei 5768, 20/12/71. 1.5 – É vedada a participação de:
1.6 – As inscrições das pessoas impedidas de participar deste concurso, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente. 1.7 – Os poemas enviados pelos concorrentes, obrigatoriamente, não poderão ter conteúdo:
1.9 – Ao inscrever-se no “2º Concurso Literário UCB – Crônicas Cariocas”, o candidato automaticamente autoriza a publicação dos textos inscritos e o nome do autor por tempo indeterminado, sem ônus para a UCB ou para o portal CRÔNICAS CARIOCAS.
2.1 - As inscrições são gratuitas e terão início no dia 20 de Agosto de 2009 e finalização no dia 20 de agosto de 2010. 2.2 – Sob nenhum aspecto, os trabalhos inscritos no concurso serão devolvidos. Portanto, é altamente indicado que os concorrentes não enviem textos originais. 2.3 - Cada participante poderá concorrer com até três poemas de no máximo 1 página cada, em letra Times New Roman, parágrafo simples, corpo 12. O tema é livre. Serão aceitos poemas de forma livre e fixa. Em caso de poema sem título, colocar “Poema escrito propositadamente sem título” antes do texto. Obs.: Não é necessário enviar cópias dos poemas inscritos. 2.4 - Os textos inscritos neste concurso precisam ser inéditos (isto é, não podem ter sido publicados em livro, jornais, revistas, ou quaisquer outros veículos impressos). Poemas publicados apenas na Internet serão, neste concurso, considerados “inéditos”. 2.5 - O(s) poema(s) inscrito(s) neste concurso não pode(rão) conter informações que identifique o seu autor. O poema deverá ser assinado por pseudônimo. 2.6 – Para concorrer, o candidato deverá remeter sua inscrição pelos Correios, postando à UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (aos cuidados do Assessor de Cultura João Pedro Roriz – ICOM) em envelope lacrado e escrito por fora “2º Concurso Literário UCB – Crônicas Cariocas”. Endereço: Av. Santa Cruz, 1631 – Realengo, RJ CEP 21.710-250. O remetente da carta e todos os poemas inscritos deverão estar assinados com um único pseudônimo. Dentro do envelope maior deverá conter um envelope lacrado menor, onde na parte externa lê-se o nome dos títulos e do pseudônimo (informar caso o concorrente seja estudante da cidade do Rio de Janeiro com idade inferior a 18 anos) e dentro contendo os seguintes dados impressos ou escritos com letra legível: Nome todo do autor, nome artístico, pseudônimo, título dos textos inscritos, data de nascimento, atividade profissional, escolaridade, se é estudante (de que escola ou universidade), breve biografia, informações de como ficou sabendo do concurso, números da carteira de identidade e do CPF e contatos (telefone, celular, e-mail e endereço completo). OBS.: Caso deseje encaminhar pessoalmente a inscrição, deverá deixá-la na Portaria do Campus Realengo da UCB conforme estabelecido acima. 2.7 – Em caso de inscrição pelos correios, serão observadas as datas da postagem. Inscrições enviadas após o prazo determinado neste edital serão automaticamente desclassificadas. 2.8 – Somente serão aceitas inscrições através do procedimento previsto neste regulamento. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão estar corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade do participante a veracidade dos dados fornecidos à Organização do Concurso.
3 – DAS PREMIAÇÕES: 3.1– Os poemas inscritos neste concurso serão analisados por uma Comissão Julgadora composta por professores, alunos de letras, escritores e/ou jornalistas escolhidos à época da seleção e premiação dos poemas. A avaliação dos textos será realizada com base nos seguintes critérios: Síntese literária, construção de imagens poéticas, crítica social ou cultural, tema, estrutura do texto, ortografia e criatividade textual de acordo com o gênero poético empregado (livre ou forma fixa). 3.2 – Serão selecionados 30 poemas para a Grande Final em esfera nacional. A divulgação dos poemas finalistas e seus respectivos autores, será feita através do site Crônicas Cariocas (www.cronicascariocas.com.br) e através de e-mail individual a todos os concorrentes. 3.2.1 – Será classificado apenas um poema por concorrente para a Final deste Concurso. 3.3 – Os 30 Poemas finalistas em esfera nacional integrarão a “2a Antologia literária UCB – Crônicas Cariocas” que terá tiragem inicial de mil exemplares e será comercializada pelas empresas organizadoras. 3.4 – A divulgação dos três primeiros colocados em esfera nacional e a entrega dos prêmios ocorrerão na cerimônia de premiação promovida pelo CASTELO CULTURAL em parceria com o site CRÔNICAS CARIOCAS, no Teatro Carlos Wenceslau dentro no Campus Realengo da Universidade Castelo Branco no dia 10 de novembro de 2010 a partir das 18h. Antes da entrega dos prêmios, acontecerá uma apresentação teatral com a Cia de Teatro Castelo Branco e com o Grupo Dançar Castelo Branco. OBS.: A data da premiação poderá mudar, portanto valerá a data divulgada pelos organizadores na ocasião da divulgação dos finalistas.
3.4.1 Todos os autores podem adquirir mais livros pelo preço de capa.
3.5 – Os finalistas que não puderem comparecer ao evento de entrega dos prêmios poderão enviar um representante. Caso não haja a possibilidade de enviar um representante ao evento, o finalista deverá avisar com antecedência à Organização, que providenciará o envio do prêmio pelos Correios. 3.6 – A organização do Concurso não será responsável por nenhuma despesa com concorrentes durante o concurso, ou cerimônia de premiação. 3.7 – Em caso de fraude comprovada, o finalista será excluído automaticamente do concurso e sua premiação passará ao participante subseqüente, conforme a lista de colocação dos autores definida pela Comissão Julgadora e anunciada no dia do evento. 3.8 – Os prêmios são pessoais e intransferíveis. Em hipótese alguma, os vencedores poderão trocar de prêmio. Os vencedores deverão assinar uma declaração atestando o recebimento dos prêmios e a completa idoneidade do concurso.
4.1 – Todas as dúvidas e casos omissos a esse regulamento serão analisados pela comissão composta pela equipe organizadora e sua decisão será soberana. 4.2 – Para todos os efeitos legais, os participantes do presente Concurso declaram ser os legítimos autores dos poemas inscritos e garantem o ineditismo das mesmas (ver no ítem 2.4 deste edital o que é considerado inédito neste concurso), isentando a UCB e o portal Crônicas Cariocas de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele. 4.3 – A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 4.4 – O Castelo Cultural e o site Crônicas Cariocas reservam-se no direito de alterar qualquer item deste Concurso, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 10 (dez) dias, por meio de comunicação destinada a todos os concorrentes inscritos. 4.5 – Este regulamento ficará a disposição no site CRÔNICAS CARIOCAS e no site da Universidade Castelo Branco e em sua sede no Campus Realengo até o término do concurso. 4.6 – São responsáveis por esse projeto: João
Pedro Roriz
Francci Lunguinho
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