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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PRÊMIO HILTON VIANA

EDITAL

CONCURSO MUNICIPAL DE CONTOS

“HILTON VIANA” – EDIÇÃO 2010

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a produção

literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de Contos para o ano de 2010, que

nesta edição homenageia o jornalista ponta-grossense HILTON VIANA, atendendo as políticas

culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura

REGULAMENTO

1- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.

2- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.

3- Cada interessado poderá enviar até 3 (três) contos inéditos (entende-se por inédito o conto nunca

premiado em concursos anteriores e não publicado em livros até a data do encerramento das

inscrições deste concurso).

INSCRIÇÕES

4- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010, enviadas exclusivamente via Correios.

6- O interessado deverá encaminhar os contos em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem

identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço:

CONCURSO MUNICIPAL DE CONTOS “HILTON VIANNA” – EDIÇÃO 2010,

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936,

CENTRO, CEP 84010-170, PONTA GROSSA, PR.

7- Os contos inscritos deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro)

vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas;

FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2

cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com a

numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando 02 (duas) laudas.

8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:

- nominação do concurso na parte externa

- título(s) inscrito(s)

- nome e endereço completos

- telefones para contato

- fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito

- fotocópia da cédula de identidade e CPF

- breve biografia pessoal de até 10 linhas

JULGAMENTO

9- Os contos serão julgados por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria

Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o

resultado do concurso.

10- Os vencedores serão conhecidos em maio de 2010.

PREMIAÇÃO

11- A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida.

12- Os contos serão assim premiados:

1º lugar --------------------R$ 1.000,00

2º lugar---------------------R$ 800,00

3º lugar---------------------R$ 600,00

4º lugar---------------------R$ 400,00

5º lugar---------------------R$ 300,00

13- Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.

14- Os contos premiados e as menções honrosas, serão publicados em antologia, numa edição especial

deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no

2º semestre de 2010, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta

edição:

- 30 (trinta) unidades para os cinco primeiros colocados

- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas

15- O restante dos 1.000 (mil) exemplares, será distribuído gratuitamente em bibliotecas, escolas,

instituições e críticos literários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.

17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e

integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.

18- O(s) conto(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o

concurso.

19- - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer

questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.

20- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.

21 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas na

edição da antologia do concurso.

22- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do

concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.

23- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.

24- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo.

Elizabeth Silveira Schmidt

Secretária Municipal de Cultura e Turismo