XII CONCURSO LITERÁRIO DE POESIAS - http://www.culturacasimiro.rj.gov.br/
Regulamento
1. Participantes:
1.1. Poderão participar do concurso moradores do
município de Casimiro de Abreu, demais municípios do
Brasil e brasileiros residentes no exterior, com
idade a partir de 16 anos, completados até o dia 31
de agosto de 2011, que cumpram os requisitos deste
regulamento.
1.1.1. Para os brasileiros residentes no exterior é
necessário que possua uma conta bancária em qualquer
banco no Brasil para recebimento da premiação.
1.2. Não poderão concorrer membros da Comissão
Julgadora, servidores da Fundação Cultural Casimiro
de Abreu e demais pessoas envolvidas na organização
do Concurso.
2. Período de inscrição:
Os trabalhos deverão ser entregues na Fundação
Cultural Casimiro de Abreu, Rua Salomão Ginsburg,
168, Centro – Casimiro de Abreu RJ – CEP 28860-000,
no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta-feira,
entre 03 de maio e 31 de agosto de 2011 ou enviadas
por Correio obedecendo as mesmas datas, valendo o
carimbo postal como comprovante do prazo.
3. Textos:
3.1. Deverão ser escritos em língua portuguesa,
digitados em papel branco A4, de um só lado da folha
em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12,
espaço 1,5, em 5 (cinco) vias;
3.2. O tema é livre
3.3. Não serão aceitos trabalhos manuscritos.
3.4. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, que
não tenham sido objeto de qualquer tipo de
apresentação, veiculação ou publicação antes da
inscrição no concurso e até a divulgação do
resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.
3.5. Cada concorrente poderá participar com apenas 1
(um) trabalho.
3.6. Nas páginas enviadas deverão conter somente o
título da obra, a obra e o pseudônimo do autor.
3.6.1. Afim de resguardar a lisura da seleção dos
trabalhos, os pseudônimos NÃO deverão guardar
qualquer semelhança com o nome, apelido ou outro
fator de identificação do concorrente.
3.7. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas,
alterações, inserções ou exclusões de partes ou de
quaisquer das obras após a entrega, ainda que dentro
do prazo de recebimento.
4. Apresentação dos Trabalhos – Envelope:
4.1. Os trabalhos deverão ser enviados dentro de um
envelope endereçado da seguinte maneira:
XII CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA
Fundação Cultural Casimiro de Abreu
Rua Salomão Ginsburg, 168, Centro
Casimiro de Abreu – RJ.
CEP 28860-000
4.1.1. No remetente deverá vir escrito o nome do
autor e o endereço.
4.2. O pseudônimo NÃO poderá vir escrito no exterior
do envelope.
4.3. TODAS as folhas dos trabalhos deverão conter
apenas o pseudônimo no rodapé, sem assinatura ou
qualquer tipo de identificação.
4.4. A ficha de inscrição devidamente preenchida e
assinada deverá vir dentro do envelope.
4.4.1. É importante o preenchimento correto da ficha
de inscrição para correta identificação do
participante e para facilitar contatos posteriores.
4.4.2. O preenchimento incorreto ou ilegível da
ficha de inscrição poderá desclassificar o
concorrente.
4.5. Não serão aceitas inscrições pela Internet.
4.6. Não haverá devolução dos trabalhos recebidos.
4.7. Os trabalhos que não obedecerem às regras e
condições estipuladas neste regulamento serão
automaticamente desclassificados.
5. Julgamento
5.1. O corpo de jurados será formado por
profissionais da área, altamente qualificados e
designados pela Comissão Organizadora do Concurso.
5.2. As decisões do júri são soberanas e
irrecorríveis.
5.3. Serão ainda critérios para julgamento:
5.3.1. Demonstrar conhecimento da língua portuguesa;
5.3.2. Manter o texto dentro das dimensões propostas
no Regulamento.
5.4. A comissão organizadora decidirá sobre as
omissões deste Regulamento, depois de ouvida a
opinião do júri.
6. Divulgação dos resultados:
O resultado será divulgado através do site:
www.culturacasimiro.rj.gov.br no dia 31 de outubro
de 2010.
7. Entrega da premiação:
A premiação será entregue na Casa de Cultura Estação
Casimiro de Abreu durante coquetel, às 20h, do dia
25 de novembro de 2011.
8. Premiação:
8.1. O primeiro colocado receberá R$ 500,00
(quinhentos reais) e um certificado de participação.
8.2. O segundo colocado receberá R$ 300,00
(trezentos reais) e um certificado de participação.
8.3. O terceiro colocado receberá R$ 200,00
(duzentos reais) e um certificado de participação.
8.4. Os concorrentes que tiverem seus trabalhos
selecionados serão previamente comunicados por meio
de correio eletrônico ou, na falta deste, por
telefone.
8.4.1. A seleção se dará pelo cumprimento das normas
estipuladas neste regulamento.
8.5. Apenas os concorrentes selecionados receberão
certificados de participação via correio eletrônico
em formato pdf.
8.5.1. Os certificados serão enviados imediatamente
após a conferência do conteúdo dos envelopes e
validação da participação.
8.5.2. O recebimento do certificado valerá como
comprovante de inscrição.
8.5.3. Certificados impressos só serão entregues aos
concorrentes diretamente na sede da Fundação
Cultural após a divulgação dos resultados.
8.6. Em nenhum dos níveis de premiação será
permitido o empate.
8.6.1. O desempate ficará a cargo do júri, que
destacará os trabalhos com o mesmo número de votos e
realizará votação separada até que haja um vencedor.
8.6.2. Os critérios para julgamento serão
subjetivos, dada a natureza do concurso.
8.7. Os prêmios deverão ser retirados no dia 18 de
outubro de 2011 na Cerimônia Oficial ou na hipótese
da ausência do vencedor, depositado em conta
corrente por ele informada no prazo máximo de 60
dias após a data da premiação.
9. Disposições Gerais
9.1. A Fundação Cultural Casimiro de Abreu se
reserva o direito de publicar poemas, vencedores ou
não, em livros, ficando explícito que o ato de
inscrição através da Ficha implica em autorização
para publicação.
9.2. Nos casos em que o participante for menor de
idade, os pais ou responsáveis deverão assinar a
Ficha de Inscrição.
9.3. No caso da publicação de livros com poemas, o
autor receberá 05 (cinco) exemplares a título de
direito autoral.
Casimiro de Abreu, 29 de abril de 2011.
REALIZAÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU