Concurso de Crônicas Laura
Ferreira do Nascimento
REGULAMENTO
Art. 1º -
Promovido pela Associação de
Cultura e Turismo de Maracaí
(ACULTIM) e pela Associação
de Defesa e Proteção do
Patrimônio Público e dos
Direitos do Cidadão de
Maracaí/SP (ADPCIM), o
CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA
FERREIRA DO NASCIMENTO tem
por objetivo estimular a
produção literária e
incentivar a cultura
premiando crônicas
nacionais.
Art. 2º - Poderão participar
do CONCURSO DE CRÔNICAS
LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO
textos em língua portuguesa.
Art. 3º - O texto
apresentado individualmente
deverá ser inédito, seja na
forma impressa, seja na
forma eletrônica.
Art. 4º - Não serão aceitas
nem obras póstumas nem
assinadas por grupos.
Art. 5º - É vedada a
participação de parentes –
filhos, enteados, sobrinhos,
primos, cônjuges (civil ou
religiosamente casados ou em
União Estável), irmãos,
cunhados, pais, mães,
padrastos, madrastas e avós
– dos membros da Comissão
Organizadora e da Comissão
Julgadora do CONCURSO DE
CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO
NASCIMENTO.
Art. 6º - Cada concorrente
poderá participar com APENAS
UMA CRÔNICA, sendo vedada a
co-autoria.
Art. 7º - O tema da crônica
é livre.
Art. 8º - As crônicas não
poderão exceder 2 (duas)
páginas. Os autores devem
utilizar fonte Arial,
tamanho 12, espaçamento 1,5
entre as linhas e todas as
margens medindo 3 cm (três
centímetros).
Parágrafo único – O
desrespeito às regras
estabelecidas neste
regulamento implica na
desclassificação do
concorrente.
Art. 9º - As
inscrições estarão abertas
de 1 (um) de fevereiro a 30
(trinta) de junho de 2011.
Art. 10 – Os trabalhos devem
ser enviados pelos Correios
em carta simples, registrada
ou via Sedex para: CONCURSO
DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA
DO NASCIMENTO - Caixa Postal
457 – Maracaí/SP. CEP:
19840-000.
Parágrafo Primeiro – Os
textos postados até 30 de
junho de 2011, para tanto
valendo o carimbo dos
Correios, serão aceitos se
chegarem impreterivelmente
até 15 de julho de 2011. Os
textos que chegarem após 15
de julho de 2011 serão
automaticamente
desconsiderados e
imediatamente descartados.
Parágrafo Segundo – As
entidades promotoras do
CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA
FERREIRA DO NASCIMENTO não
se responsabilizam pelas
correspondências que não
chegarem ao destino.
Art. 11 – Os textos, em 5
(cinco) vias, páginas
devidamente numeradas,
deverão conter o título
(centralizado) e o
pseudônimo do concorrente
(alinhado à direita, logo
após o título).
Art. 12 – Junto com esse
material deve ser
encaminhado um envelope
menor, lacrado, identificado
externamente apenas com o
título do trabalho e o
pseudônimo do concorrente. O
envelope menor deverá conter
o título e o pseudônimo do
trabalho, o nome do autor,
endereço completo,
telefones, endereços
eletrônicos (e-mails),
fotocópia de RG e curriculum
de, no máximo, 1000 (mil)
caracteres.
Parágrafo Primeiro – Os
candidatos maiores de 18
(dezoito) anos devem enviar
fotocópia do CPF, número de
conta corrente ou conta
poupança em banco de
abrangência nacional para
que, eventualmente
classificados, recebam o
prêmio em dinheiro.
Parágrafo Segundo – Os
candidatos menores de 18
(dezoito) anos, se
classificados, deverão, no
prazo de trinta dias após a
divulgação dos resultados,
enviar fotocópias do RG e do
CPF do responsável,
acompanhadas de autorização
de recebimento dos valores e
dos dados bancários (número
de agência e de conta
corrente ou conta poupança
em banco de abrangência
nacional).
Art. 13 – O julgamento será
feito por uma Comissão
composta de intelectuais de
comprovado conhecimento
literário.
Parágrafo Único – Os nomes e
as biografias dos membros da
Comissão Julgadora estarão
disponíveis em fins de
setembro.
Art. 14 – A avaliação dos
textos será realizada
considerando a
originalidade, a
criatividade, a qualidade
técnica e o respeito às
especificações do art.8º e
do art. 11.
Art. 15 – As decisões da
Comissão Organizadora e da
Comissão Julgadora são
irrecorríveis.
Art. 16 – Serão selecionados
5 (cinco) textos.
Art. 17 – Os resultados
serão divulgados em
15 de outubro de 2011,
no mural da Associação de
Cultura e Turismo de Maracaí
(ACULTIM) e da Associação de
Defesa e Proteção do
Patrimônio Público e dos
Direitos do Cidadão de
Maracaí (ADPCIM); na página
da
internet
do CONCURSO DE CRÔNICAS
LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO
– e da
ADPCIM
e nos programas da UMAC –
União Maracaiense de
Associações Comunitárias –
na rádio comunitária de
Maracaí (SP).
Parágrafo Único – A comissão
organizadora enviará aos
meios de comunicação os
resultados do CONCURSO DE
CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO
NASCIMENTO não se
responsabilizando, no
entanto, pelo compromisso de
divulgação nos mencionados
meios de comunicação.
Art. 18 – Cinco concorrentes
serão classificados e
premiados da seguinte forma:
PRIMEIRO LUGAR:
R$ 1.000,00 (mil reais) +
certificado + livros
SEGUNDO LUGAR:
R$ 500,00 (quinhentos reais)
+ certificado + livros
TERCEIRO LUGAR:
R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) +
certificado + livros
QUARTO LUGAR:
R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) + certificado +
livros
QUINTO LUGAR:
R$ 100,00 (cem reais) +
certificado + livros
Art. 19 – Após o término do
concurso, os textos
recebidos não serão
devolvidos.
Art. 20 – A participação no
CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA
FERREIRA DO NASCIMENTO
implica a aceitação total e
irrestrita de todos os itens
deste regulamento.
Art. 21 – Os casos omissos
neste regulamento serão, de
maneira irrecorrível,
resolvidos pela Comissão
Organizadora.