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CONCURSOS |
Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto» Introdução A ideia de criar este prémio literário que irá ser atribuído
anualmente pela Câmara Municipal de Ponte de Sor teve, fundamentalmente, dois
objectivos específicos que são, por um lado, a vontade de homenagear o autor que deu o nome ao
prémio, José Luís Peixoto, natural do concelho de Ponte de Sor e, por outro, a necessidade de
incentivar a criatividade literária entre os jovens, bem como o gosto pela escrita, que consideramos
serem actividades essenciais para um bom desenvolvimento intelectual. A aprovação do presente regulamento tem em vista fixar um
conjunto de regras, por forma a garantir uma correcta avaliação dos trabalhos que serão
apresentados no âmbito desta iniciativa. Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, tendo em vista o exercício da competência que à Câmara
Municipal é conferida pela alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o presente
Regulamento para vigorar na área de jurisdição do município de Ponte de Sor. Artigo 1.º O município de Ponte de Sor institui o Prémio Literário
«José Luís Peixoto» no intuito de promover e incentivar a criação literária e o gosto pela
escrita e, simultaneamente, homenagear um, ainda jovem mas já reconhecido, autor natural deste
concelho. Artigo 2.º O Prémio Literário «José Luís Peixoto» será atribuído
anualmente, até deliberação em contrário da Câmara Municipal de Ponte de Sor. Artigo 3.º O Prémio Literário «José Luís Peixoto» é aberto a cidadãos
de nacionalidade portuguesa, e ainda a cidadãos naturais e ou residentes em países de
língua oficial portuguesa. Artigo 4.º O Prémio Literário «José Luís Peixoto» destina-se a premiar
trabalhos inéditos na(s) modalidade(s) de conto e poesia. § único. Os prémios serão atribuídos nos anos ímpares a
conto e nos anos pares a poesia. Artigo 5.º Podem concorrer jovens que completem 25 anos de idade até ao
dia 31 de Dezembro do ano a que respeita o prémio. Artigo 6.º Cada concorrente poderá apresentar um máximo de dois
trabalhos. Artigo 7.º Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes
normas: a) O texto, ou conjunto de textos, obrigatoriamente
redigido em língua portuguesa, deverá ter até 20 páginas A4, com espaçamento duplo entre as linhas
e tipo de letra tamanho 12; b) Os originais deverão ser remetidos, sob pseudónimo,
por correio registado, para a sede do município de Ponte de Sor, sita no Largo de 25 de Abril,
7400-228 Ponte de Sor, podendo, ainda, ser entregues pessoalmente na área sócio-cultural do
mesmo município; c) Juntamente com os originais, deverá ser enviado ou
entregue um sobrescrito, fechado de forma a garantir a respectiva inviolabilidade, contendo
no interior os dados de identificação e de residência do concorrente e ostentando, no exterior, o
pseudónimo escolhido e o título do trabalho apresentado; d) Em caso de entrega pessoal, só serão aceites os
trabalhos recebidos na Câmara Municipal de Ponte de Sor até à data que, relativamente a
cada ano de atribuição do prémio, seja fixada por deliberação desta; e) Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os
trabalhos expedidos até à data referida da alínea anterior, sendo a expedição comprovada
pela aposição do carimbo dos serviços postais. Artigo 8.º Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se
distinga entre os autores naturais e ou residentes no concelho de Ponte de Sor será atribuído um
prémio pecuniário de 1000,00 euros. § único. Igual montante será atribuído ao trabalho que, nos
mesmos moldes, mais se distinga, entre os autores que não sejam residentes no
concelho de Ponte de Sor, nem dele naturais. Artigo 9.º Caberão ao município de Ponte de Sor todos os direitos sobre
a primeira edição dos trabalhos premiados, comprometendo-se este a oferecer aos
respectivos autores 50 exemplares, considerando-se os direitos de autor regularizados desta
forma. Artigo 10.º Caso haja interesse por parte do município de Ponte de Sor e
dos autores dos trabalhos premiados, poderão ser promovidas reedições, em condições a
acordar. Artigo 11.º Poderão, ainda, ser editados, mediante condições a acordar,
caso haja interesse por parte do município de Ponte de Sor e dos respectivos autores, os
trabalhos agraciados com menções honrosas. Artigo 12.º A entrega dos prémios será feita em sessão pública a
determinar pela Câmara Municipal de Ponte de Sor de acordo com as disponibilidades do
escritor José Luís Peixoto que deverá, sempre que possível, estar presente na cerimónia. Artigo 13.º Os originais de trabalhos não premiados nem agraciados com
menções honrosas, serão devolvidos aos respectivos autores, desde que estes
solicitem a devolução no prazo de dois meses contado a partir da data da decisão final do júri. Artigo 14.º No processo de concurso só serão abertos os sobrescritos que
contenham a identificação dos autores premiados e agraciados. § único. Os restantes sobrescritos só serão abertos por
solicitação dos autores interessados na devolução dos trabalhos, devendo, na
ocasião, fazer prova da sua identidade. Artigo 15.º O júri terá a seguinte composição: a) José Luís Peixoto, que presidirá; b) Um representante da Câmara Municipal de Ponte de Sor,
designado por deliberação desta; c) Uma personalidade de reconhecida competência e
idoneidade intelectual, proposta pela Câmara Municipal de Ponte de Sor, mediante deliberação
desta. Artigo 16.º A decisão do júri será tomada no prazo de 60 dias úteis,
contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos. Artigo 17.º O júri poderá não atribuir qualquer prémio, caso considere
que os trabalhos apresentados não reúnem condições de qualidade que o justifiquem. Artigo 18.º O júri, para além dos prémios atribuídos aos trabalhos que
considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções honrosas que, no entanto, não
vincularão o município à respectiva publicação; § O júri poderá, ainda, se entender que o respectivo valor
literário o justifica, atribuir prémios Artigo 19.º Os casos omissos ou as divergências na interpretação do
presente regulamento serão solucionados pelo júri. Artigo 20.º Das decisões do júri não haverá recurso. Aprovado em Reunião da Câmara Municipal de Ponte de Sor a 13
de Setembro de 2006 e pela Assembleia Municipal na sessão de 23 de Setembro de
2006. Publicado no República, 2.ª série — N.º 230 — 29 de Novembro de 2006 (Parte Especial