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R E G U L
A M E N T O
Artigo 1° - A Prefeitura de Tatuí, por intermédio da Secretaria de Cultura,
Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, promove o 9° PRÊMIO CONTOS, CRÔNICAS E
POESIAS “PAULO SETÚBAL”, de abrangência nacional, tendo por objetivo:
Dar oportunidade de expressão e manifestação a todo segmento de escritores,
visando a divulgar trabalhos inéditos nas categorias de conto, crônica e poesia.
Artigo 2° - O presente concurso será coordenado por uma comissão organizadora da
Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude. Tal comissão
organizadora terá como responsabilidade:
divulgar o concurso nos diferentes meios de comunicação;
receber as inscrições;
indicar os membros a serem nomeados para composição do júri oficial.
Artigo 3° - Todo e qualquer interessado do território nacional,
independentemente de idade ou sexo, poderá participar do presente prêmio.
Artigo 4° - Cada candidato poderá participar com 1 (um) conto, 1 (uma) crônica
e/ou 1 (uma) poesia.
Artigo 5° - Os trabalhos, em língua portuguesa, deverão ser de autoria própria,
inédito, versando sobre temas gerais, digitados em papel Sufilte A4, com espaço
duplo (fonte Arial ou similar, tamanho 12), em 4 (quatro) vias, com no máximo 5
(cinco) laudas. No trabalho deverão constar somente o título e o pseudônimo do
autor.
Parágrafo 1° - Envelope menor, anexo, tendo do lado de fora o título e o
pseudônimo do autor, deverá conter nome completo, pseudônimo, título do
trabalho, endereço completo, telefone e email para contato e um pequeno
currículo literário de, no máximo, dez linhas.
Parágrafo 2° - Os trabalhos que não apresentarem as exigências citadas no
presente regulamento serão desclassificados pela Comissão Organizadora.
Artigo 6° - As inscrições ao 9° PRÊMIO CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS “PAULO
SETÚBAL” poderão ser feitas no período de 02 DE MAIO A 15 DE JULHO DE 2011,
na sede do Museu Histórico Paulo Setúbal em Tatuí.
Parágrafo 1° - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente à:
Praça Manoel Guedes, 98, Centro – Tatuí,
de Terça-Feira à Sexta-Feira, das 9h às 17h.
Parágrafo 2° - As inscrições também podem ser feitas pelos Correios, sendo
válida para efeito de aceitação a data de postagem, para o endereço:
Museu Histórico Paulo Setúbal
9º Prêmio Contos, Crônicas e Poesias
Praça Manoel Guedes, 98, Centro – Tatuí-SP
CEP: 18.270-300
Parágrafo 3° - A inscrição será totalmente gratuita.
Artigo 7° - O júri oficial será composto por 3 (três) profissionais de
reconhecida notoriedade na área de literatura, indicados pela comissão
organizadora.
Artigo 7° - O júri oficial avaliará todos os trabalhos inscritos e classificados
pela comissão organizadora. Os três melhores trabalhos de cada categoria serão
anunciados e premiados em evento oficial da 69ª Semana Paulo Setúbal, em data e
local a serem definidos.
Artigo 8° - Aos vencedores do 9° PRÊMIO CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS “PAULO
SETÚBAL”, serão conferidos os seguintes prêmios:
Categoria Conto
1° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 800 (Oitocentos Reais)
2° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 500 (Quinhentos Reais)
3° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 400 (Quatrocentos Reais)
Categoria Crônica
1° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 800 (Oitocentos Reais)
2° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 500 (Quinhentos Reais)
3° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 400 (Quatrocentos Reais)
Categoria Poesia
1° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 800 (Oitocentos Reais)
2° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 500 (Quinhentos Reais)
3° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 400 (Quatrocentos Reais)
Parágrafo 1° – os ganhadores do concurso serão avisados antecipadamente e
deverão comparecer ou enviar um representante para receber o prêmio na cerimônia
oficial.
Parágrafo 2° – o júri oficial poderá conceder menções honrosas.
Artigo 9° - Os inscritos no 9° PRÊMIO CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS “PAULO SETÚBAL”
cedem seus direitos autorais para difusão com fins culturais e não lucrativos em
veículos de comunicação – jornais, revistas ou meio eletrônico.
Artigo 10° - Os trabalhos inscritos não serão devolvidos, sendo arquivados na
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 11° - Escritores diretamente ligados à comissão organizadora ou júri
oficial não poderão concorrer ao 9° PRÊMIO CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS “PAULO
SETÚBAL”.
Artigo 12° - A simples inscrição implica na aceitação do presente regulamento.
Artigo 13° - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela comissão
organizadora.
Tatuí, Abril de 2011
Jorge Roberto Rizek
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude
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