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EDITAL R. Nº 32/2011*

A Universidade de Fortaleza torna públicas as

condições do Prêmio de Literatura UNIFOR 2011.

A Reitora da Universidade de Fortaleza, no uso das atribuições estatutárias e

regimentais que lhe são conferidas, torna públicas, para conhecimento dos interessados,

as condições do Prêmio de Literatura UNIFOR 2011.

O Prêmio de Literatura Unifor 2011, promovido pela Universidade de Fortaleza, é

instituído para laurear autores de textos inéditos, mediante concurso de criação literária,

no gênero poesia, cultivando-a e valorizando-a.

Essa premiação é de fundamental importância para a Universidade, visto que lhe

amplia o espaço de formação humana, aproximando-a, cada vez mais, das artes e da

cultura em geral.

O referido concurso rege-se pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Incentivar a criação literária e sua divulgação como forma de promoção do hábito de

leitura.

1.2 Divulgar novos escritores no seio da sociedade, através da publicação de suas obras.

2. DAS ÁREAS DO CONCURSO

2.1 Obra inédita.

2.2 Trabalhos inéditos.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

3.1 Para obra inédita:

a) Poderão inscrever-se autores com um livro de poesia em Língua Portuguesa.

b) Os autores concorrentes deverão, no ato da inscrição, apresentar 3 (três) exemplares

da obra.

Fundação Edson Queiroz – Universidade de Fortaleza

Av. Washington Soares, 1321 Bairro Edson Queiroz

Fone: (85) 3477-3000 CEP: 60811-905 Fortaleza – Ceará – Brasil

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*Alterado pelo Edital R. Nº 38/2011 - Iténs: 4 (alínea: a) e 5 (alíneas: c e d)

c) No ato da inscrição, acompanhando os exemplares da obra, o concorrente deverá

anexar envelope lacrado contendo as seguintes informações: externamente, o nome do

concurso e o título da obra; e, internamente, fotocópia da identidade e do CPF, bem

como um breve currículo do candidato.

d) Será considerado obra inédita o volume com, no mínimo, 100 (cem) páginas de

poesias que não tenham sido publicadas, em nenhum órgão de comunicação, inclusive

redes sociais.

e) Os originais deverão ser entregues sob pseudônimo, acompanhados de envelope

lacrado, que guardará a identidade do concorrente, só revelada em caso de premiação

deste.

3.2 Para trabalhos inéditos:

a) Poderão inscrever-se autores de poesias absolutamente inéditas e escritas em Língua

Portuguesa, pois, uma vez já publicadas, quer o todo ou uma parte, implicará o fato sua

eliminação a qualquer tempo do certame.

b) Cada trabalho deverá ser apresentado em 3 (três) vias, contendo o pseudônimo, em

papel tamanho A4 (210mm x 297mm), em espaço 2 (dois ou duplo), digitado de um só

lado do papel, sem rasuras ou emendas manuais, com uso da fonte Times New Roman,

tamanho 12, tendo todas as páginas numeradas.

c) É necessária, também, a apresentação dos trabalhos eletronicamente em CD, a serem

validados no ato da inscrição, e com etiqueta contendo o pseudônimo do autor.

d) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar um envelope contendo,

internamente, as vias do trabalho, impressas e em CD, acompanhadas de um breve

curriculum do autor; e, externamente, etiqueta com as seguintes informações: nome do

concurso, área de inscrição, pseudônimo do autor e a palavra “Curriculum”.

e) Cada participante poderá inscrever no máximo 3 (três) poemas, com o máximo de 5

(cinco) páginas cada uma.

f) É vedada a inclusão, sob pena de eliminação do candidato, de qualquer elemento que

permita a identificação do autor.

g) Os requisitos acima deverão ser cumpridos rigorosamente no ato da inscrição, sem o

que os trabalhos não serão aceitos pela Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade

Universitária.

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4. DA INSCRIÇÃO

a) Período de inscrição: 16 de novembro a 27 de janeiro de 2012, na Vice-Reitoria de

Extensão da Universidade de Fortaleza, Av. Washington Soares, 1321, Bairro Edson

Queiroz – Fortaleza/CE, CEP: 60811-905. As inscrições também poderão ser feitas pelo

correio. Informação: (85) 3477 3311.

5. DA COMISSÃO JULGADORA PRAZO

a) A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) nomes de notório saber no campo

da literatura, cujos nomes serão mantidos em sigilo.

b) As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis.

c) A Universidade de Fortaleza terá o mês de fevereiro de 2012 para julgar os trabalhos e

a partir de março de 2012 para editar o livro premiado e a coletânea de poesias.

d) A divulgação do resultado, a entrega dos prêmios e o lançamento dos dois livros serão

feitos por ocasião do aniversário da Universidade de Fortaleza, no dia 25 de abril de 2012,

em solenidade no Teatro Celina Queiroz.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1 Obra inédita:

a) A Comissão Julgadora selecionará apenas 1 (uma) obra inédita, à qual caberá o prêmio

de uma viagem a Washington, para visitar a Biblioteca Nacional do Congresso Americano,

além da publicação da obra 400 (quatrocentos) exemplares.

6.2 Trabalhos inéditos:

a) A Comissão, em seu julgamento final, selecionará 20 (vinte) trabalhos para a

premiação, classificando-os do 1º ao 20º lugar.

b) O autor classificado em 1º lugar receberá o prêmio de uma viagem ao Rio de Janeiro

para visitar a Biblioteca Nacional.

c) Os autores classificados entre o 2º e o 20º lugar, inclusive, terão seus trabalhos

publicados numa coletânea 400 (quatrocentos) exemplares.

d) A Unifor publicará o livro “Coletânea”, contendo os trabalhos selecionados, conforme

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descrito no item (5-c), até o 20º colocado.

e) Cada autor que tiver seu trabalho inserido no livro receberá 20 (vinte) exemplares da

edição.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Os trabalhos inscritos no concurso não serão devolvidos.

b) Os prêmios, nas duas áreas, sob nenhuma hipótese, serão divididos, devendo a

Comissão Julgadora, por unanimidade ou por maioria simples, definir-se por uma obra

concorrente.

c) A inscrição do candidato e a entrega dos trabalhos e/ou obra inédita subentendem o

conhecimento e a aceitação deste regulamento, bem como a autorização para a

publicação dos trabalhos, caso selecionados.

d) Os professores da Unifor não poderão participar deste concurso.

e) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame

(Vice-Reitor de Extensão e Comunidade Universitária, Diretora do Centro de Ciências

Humanas e os três professores julgadores), que não poderá, no entanto, alterar as

normas aqui instituídas.

Fortaleza, 14 de novembro de 2011.

Profa. Fátima Maria Fernandes Veras

Reitora

Fundação Edson Queiroz – Universidade de Fortaleza

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