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A 6.ª edição do Concurso Poético é apresentada no próximo dia 31 de Maio de 2008 no Campus Universitário de Almada, com a presença do presidente do Instituto Piaget, Dr. António Oliveira Cruz, e a realização de diversas conferências sobre poesia.
Os trabalhos, inéditos, podem ser entregues até dia 29 de Janeiro de 2010, e os resultados serão anunciados até dia 20 de Abril de 2010.
6º Concurso Poético
Cancioneiro I nfanto-Juvenilpara a L íngua Portuguesa
REGULAMENTO GERAL
CLÁUSULA 1ª
O Cancioneiro Infanto-Juvenil para a Língua Portuguesa
procurará abranger os países de Língua Oficial Portuguesa
e seus migrantes.
CLÁUSULA 2ª
O Cancioneiro concretizar-se-á através de Concursos
Poéticos, cuja estruturação constará no regulamento
específico de cada concurso, o qual deverá integrar-se no
espírito deste Regulamento Geral.
CLÁUSULA 3ª
Podem apresentar-se a concurso 5 grupos concorrentes:
GRUPO 1 – Crianças até aos 6 anos inclusive;
GRUPO 2 – Crianças dos 7 aos 11 anos inclusive;
GRUPO 3 – Adolescentes dos 12 aos 15 anos inclusive;
GRUPO 4 – Jovens dos 16 aos 20 anos inclusive;
GRUPO 5 – Maiores de 21 anos;
CLÁUSULA 4ª
Para os grupos 1, 2, 3 e 4 as temáticas são livres; para o
grupo 5 têm que ser temáticas relacionadas com a infância
ou a juventude.
CLÁUSULA 5ª
Os júris serão escolhidos pelo Conselho Directivo do Instituto
Piaget, para o que se rodeará de competente assessoria.
1. Haverá dois júris: um júri inicial, de triagem; e um júri
final.
2. O júri inicial escolherá os poemas que considere mais
representativos dos diferentes grupos a concurso.
3. O júri final seleccionará, de entre os poemas já escolhidos
pelo júri inicial, aqueles que manifestem qualidades
intrinsecamente poéticas, por ordem de preferência e por
cada grupo de concorrentes.
CLÁUSULA 6ª
Cada concorrente pode apresentar mais do que um poema,
competindo ao regulamento específico de cada concurso
determinar a sua modalidade. Os membros do júri também
podem concorrer, mas não terão nem avaliação nem
prémios, a não ser a publicação.
CLÁUSULA 7ª
Em cada concurso o prémio será a publicação de todas as
poesias escolhidas pelos júris e estas passarão a fazer
parte do Cancioneiro.
CLÁUSULA 8ª
Cada concurso tem um Simpósio Final, que incluirá a
Sessão de Entrega de Prémios.
CLÁUSULA 9ª
Os concursos poéticos realizam-se com periodicidade
trienal.
CLÁUSULA 10ª
Cada concurso terá um secretariado, encarregado da sua
organização, sob a orientação e responsabilidade do
C.I.E.R.T. (Centro Internacional de Epistemologia e Reflexão
Transdisciplinar) do Instituto Piaget.
CLÁUSULA 11ª
Para cada concurso, será solicitado o apoio de entidades
patrocinadoras, tanto públicas como privadas.
REGULAMENTO DO 6º CONCURSO POÉTICO
(Ano 2008-2010)
1. O Concurso está aberto a todos os interessados da
C.P.L.P. (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
2. Podem apresentar-se a concurso cinco grupos de
concorrentes:
GRUPO 1 – Crianças até aos 6 anos inclusive;
GRUPO 2 – Crianças dos 7 aos 11 anos inclusive;
GRUPO 3 – Adolescentes dos 12 aos 15 anos inclusive;
GRUPO 4 – Jovens dos 16 aos 20 anos inclusive;
GRUPO 5 – Maiores de 21 anos;
3. Para os grupos
1, 2, 3 e 4 as temáticas são livres; parao grupo 5 têm que ser temáticas relacionadas com a infância
ou a juventude.
4. Os trabalhos apresentados devem ser
inéditos. Onúmero de poemas enviados por cada concorrente não
deve ultrapassar (em princípio) o que a seguir se indica:
Grupo 1 e 2 – 25 poemas
Grupos 3 e 4 – 20 poemas
Grupo 5 – 5 poemas
5. Aceitam-se poemas colectivos para os grupos 1 e 2;
6. Os concorrentes que concorrem através do
estabelecimento de ensino devem enviar a
indicação daresidência
. Esta omissão pode significar a impossibilidadede contactar o concorrente, atendendo à mobilidade que
se verifica no período escolar.
7. Quando o registo do poema não for feito pela criança,
deverá ser enviado em letra de
imprensa oudactilografado
;8. Cada concorrente deverá fazer acompanhar o(s) poema(s)
de uma
ficha de identificação, que conterá também outroselementos que se consideram imprescindíveis para arquivo
e selecção dos poemas, bem como para investigação.
Aficha identificativa é de preenchimento obrigatório
. Osconcorrentes que não preencham devidamente esta ficha
serão automaticamente retirados do concurso, embora os
seus textos se mantenham arquivados e possam ser objecto
de futura investigação.
9. Os originais, em língua portuguesa, serão remetidos
acompanhados das fichas referidas no ponto 8, para:
a. Centro de Coordenação do 6º Concurso Poético do
Cancioneiro Infanto-Juvenil para a Língua Portuguesa,
Instituto Piaget, Campus Universitário de Almada, Quinta
da Arreinela de Cima, 2800-305 Almada;
ou
b. via e-mail: cancioneiro@almada.ipiaget.org
10. No sítio
www.ipiaget.org, Cancioneiro Infanto-Juvenil,encontrará todas as informações e fichas necessárias para
participar neste Concurso Poético.
A equipa que trabalha no Centro de Coordenação está
disponível para qualquer esclarecimento, por escrito, via
e-mail ou através dos seguintes números:
Geral: 21 294 62 50 (ext. 361)
Fax: 21 294 62 51
11. O envio dos poemas significa a aceitação deste
regulamento, pelo candidato, não
cabendo recursos face a decisões do júri.
12. O júri será composto por um mínimo de 3 elementos;
13. O lançamento do 6º Concurso Poético é em 31 de Maio
de 2008 e os trabalhos devem ser enviados até 29 de
Janeiro de 2010.
14. A escolha pelos júris far-se-á até 29 de Março de 2010.
15. A informação acerca das poesias escolhidas será feita,
aos próprios, até 20 de Abril de 2010.
16. O Simpósio Final e a Cerimónia de Entrega do Prémio
terão lugar em 7 e 8 de Maio de 2010.
17. A atribuição do prémio far-se-á de acordo com o
estipulado na CLÁUSULA 7ª do Regulamento Geral do
Cancioneiro.
18. Os originais remetidos não serão devolvidos, ficando
à disposição do C.I.E.R.T.
19. Os direitos de publicação dos trabalhos apresentados
ficam a pertencer ao Instituto Piaget, ou a quem este
determinar. Os autores das obras premiadas ficarão
inteiramente livres para publicá-las sob quaisquer outras
formas, 18 meses após o prémio de publicação. Todavia,
deverá sempre figurar a menção do prémio recebido no 6º
Concurso Poético do Cancioneiro Infanto-Juvenil.
20. Os poemas podem ser assinados com pseudónimo,
que deverá constar da ficha de identificação.
21. O não cumprimento do Regulamento Geral pode levar
à exclusão do concorrente.
Regulamento 6º Concurso (2008/2010)
Cancioneiro Infanto-Juvenil para a Língua Portuguesa
O Instituto Piaget, instituição de carácter socioeducativo essencialmente vocacionado
para o desenvolvimento das estruturas sociais e da pessoa humana, nomeadamente
crianças e jovens, decidiu lançar em 1989 – ano em que comemorou o seu 10º
aniversário –a criação de um Cancioneiro Infanto-juvenil para a Língua Portuguesa.
Dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Concursos poéticos, entretanto já realizados, resultou não
apenas a publicação dos poemas escolhidos e considerados os mais significativos,
mas igualmente um processo de investigação e de reflexão sobre as modalidades
e o tempo de emergência da razão imaginante e poética.