EVENTOS LITERATURA
 

 
   
Prezado Editor do MeioTom,

Venho prestar minha solidariedade a todos aqueles que se sentiram prejudicados com esse lamentável incidente em torno do Concurso "Prêmios Literários Cidade de Manaus" e também demonstrar minha total indignação com a forma como o poder público costuma tratar a nós cidadãos brasileiros. Tanto faz se o caso envolve “segurança pública”, “saúde”, etc etc etc, parece que o resultado é sempre o mesmo: descaso. E agora, até a “cultura” foi contagiada pelo mesmo mal. Espero que tal falta de respeito não mais se repita envolvendo questões culturais. Todos sabem (ou ao menos deveriam saber) o quanto é difícil para quem escreve. Escrever, não o faço por querer ganhar a vida com isso, pois se assim o fosse, eu já teria desistido há muito tempo. Faço-o, sim, por puro prazer, por amar escrever. Suponho que eu não seja o único. Contudo, todos nós, escritores, devemos aproveitar das oportunidades que surgem. Os concursos literários são uma oportunidade. Já tive meu nome mencionado no rol de premiados em alguns concursos literários, inclusive com resultados publicados no MeioTom. Sei o quanto é prazeroso e gratificante receber uma menção honrosa, uma medalha, um troféu. Mas, também, sei o quanto é humilhante, execrável e frustrante ser tratado com descaso pelo Poder Público até mesmo quando o assunto é “cultura”.

Já participei antes do concurso literário em discussão há alguns anos. Não tive a felicidade de ser premiado, mas talvez essa tenha sido minha sorte.

Com relação à edição atual do concurso, cheguei a preparar um material para enviar nos últimos dias antes de se encerrar o prazo para inscrições, mas acabei desistindo, pois o envio de três cópias de mais de duzentas páginas cada uma, partindo do Rio Grande do Sul rumo ao Amazonas, quer fosse por sedex, fosse por encomenda, não me teria saído muito em conta para depois ter o desprazer de ver tudo devolvido a mim, tal qual ocorreu com muitos. Ao menos essa desfortuna consegui evitar, pois, anos atrás, participei de um prêmio literário muito similar promovido pela Fundação Cultural de Recife. Obtive menção honrosa, mas nunca me enviaram o certificado, e de tanto pedir, enviar e-mail, etc, sem sucesso algum, acabei desistindo. Hoje me contento em guardar uma folha impressa com a página do Diário Oficial de Recife onde consta o resultado do concurso, a qual eu peguei na internet.

E retornando ao caso amazonense, com relação às alegações daqueles que falam em nome do Município de Manaus, eu gostaria de fazer alguns breves comentários, a começar pela afirmação que segue, vinda da parte da Sra. Lívia Regina Negreiros:


 

Mas o nosso departamento jurídico irá tomar providências também junto ao que vocês divulgam a respeito de nossa conduta.”

Confesso que eu, como servidor público do Poder Judiciário Federal, não poderia ter lido nada mais prepotente, pra não dizer que chega às raias do ridículo.

Aqui faço uma pequena observação: o poder público em quaisquer de suas esferas é tido como impessoal. Não cabe agora discutir de qual “pessoa” foi a culpa por essas atitudes desastrosas relativas ao certame. O regulamento do concurso literário estava publicado no site oficial do Município de Manaus, logo, o Poder Público Municipal de Manaus é o responsável. Se tudo parece que era irregular, não deveriam ter realizado sequer o primeiro concurso anos atrás.

Ademais, penso que o tal “departamento jurídico” deveria explicar aos seus funcionários o teor dos artigos do atual Código Civil que transcrevo abaixo. Isso cabe também àqueles que se sentiram lesados com a palhaçada que se sucedeu nesse concurso.


 

CCB - Código Civil Brasileiro

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

(DOU 11.01.2002)

TÍTULO VII

DOS ATOS UNILATERAIS

CAPÍTULO I

DA PROMESSA DE RECOMPENSA

Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.

§ 1º A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.

§ 2º Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

§ 3º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.

Art. 860. As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.


 

Aqui cabe ressaltar alguns pontos:

Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Pois é, o Município de Manaus tem essa obrigação.

Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

Parece que não foi feito, a tal publicidade foi pífia.

Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

Isso cabe aos participantes que jogaram seu dinheiro no lixo.

Por ora, era isso!

Um abraço e boa sorte a todos.

Helton Cenci

 

RESPOSTA:

Censi:

Só hoje pude pegar com mais calma no Meiotom. Agradeço seu apoio, ele nos informa, inclusive, quais as irregularidades ocorridas, depois que tomamos posição a Lívia, desligou seu e-mail e deixou o do pessoal do Conselho, como vemos há uma mudança de posição, vamos agora aguardar, é direito, sim, de quem enviou material e teve o mesmo devolvido, ter uma solução.

carlos
 

ACREDITO QUE A QUESTÃO PARA AQUI ATÉ QUE O CONSELHO MANIFESTE QUAL A SOLUÇÃO ENCONTRADA. PARA QUEM AINDA TIVER DÚVIDAS ENVIE E-MAIL PARA O MEIOTOM. ACHO QUE CADA UM DEVE TIRAR SUA CONCLUSÃO DO EVENTO.

 

E-MAIL ENVIADO EM 14 DE MAIO

Caro Carlos, o prédio onde funcionava o Concultura era alugado e quando
assumiu a nova gestão toda a estrutura do Conselho foi levada para a nova
sede da Secretaria de Cultura. O conselho ficou parado durante todo o
período. Somente agora, é que ficou definido aqueles procedimentos que
tinha comentado com vc. Quanto aos que tiveram suas obras devolvidas,
acredito que depois da decisão do pleno, surgirá uma solução. Quero
reiterar meu lamento por todo o problema e dizer que defendo a
continuidade do concurso.
Grato,
Jaime

 

RESPOSTA AO E-MAIL:

Caro Jaime:

Coloco no ar sua resposta, acho, mesmo, que deve ser dada uma solução aos que tiveram suas obras devolvidas, acredito que você não tem dúvidas do quanto as pessoas foram prejudicadas, quanto à continuidade e participação em concursos futuros cada um deverá decidir.

abraço,

obrigado pela atenção

 

 

E-MAIL JAIME DO CONSELHO DE CULTURA MANAUS

Caro Carlos, sinto muito por todos os transtornos. É o seguinte: o edital
do IV Prêmios Literários, foi publicado em dezembro de 2008, no final da
última gestão. Acredito que a intenção do presidente do conselho era a de
poder garantir a continuidade do concurso. Porém, com as mudanças
rotineiras de administração, foi determinado que o Conselho passaria por
mudanças, com processo eleitoral, e consequentemente concurso dos Prêmios
Literários também será colocado à apreciação. No decorrer dos diálogos,
ficou decidido que o novo Conselho deliberará sobre o concurso. Acredito
que o novo Conselho manterá o concurso, mesmo porque seu presidente,
poeta Tiago de Melo, é um homem da literatura. No momento a pauta volta-se
para o processo eleitoral, e na sequencia entrará em pauta Os Prêmios.
Acho prudente aguardar o pronunciamento oficial do Conselho.
Peço que vc me ajude a justificar o imbróglio no site do meio tom e nos
demais.
Estarei ao seu dispor para dirimir qualquer dúvida.
Um forte abraço
Jaime Lopes Pereira
 

E-MAIL RESPOSTA:

Jaime:

Tudo bem, agora começamos a dialogar, estou colocando tudo do meiotom, sem censura alguma, mas a dúvida permanece, os participantes, e nós que divulgamos, estamos indignados é com a falta de profissionalismo, não houve comunicado oficial em nenhum lugar de que o concurso não vingaria, uma postagem de São Paulo, Rio de Janeiro, RS etc. para Manaus custa ao redor de 80,00 reais, você sabe muito bem o que é labutar literatura no Brasil, o material foi devolvido do endereço colocado no edital sem mais.
O meiotom tem interesse absoluto com o encaminhamento, afinal assumimos nossa parcela de responsabilidade ao divulgarmos o concurso, pelo contato com a Secretaria, tenho dúvidas quanto aos rumos do processo.
Obrigado pela resposta, o e-mail enviado para você voltou, o informado pela Livia, foram dois, não sei se foi o Beça que entrou em contato ou se você leu no meiotom o recado.

SILÊNCIO TOTAL, SEJA DO BEÇA, SEJA DO TAL JAIME, OS E-MAILS VOLTAM, INTERESSANTE MODO DE SE RESOLVER O PROBLEMA... OS PARTICIPANTES SÓ QUEREM EXPLICAÇÕES, É O MÍNIMO QUE MERECEM, MAS VAMOS LÁ: PRÊMIO MANAUS NUNCA MAIS!!!!!!!!!!!!!!! TÁ LÁ NO REGULAMENTO, DIREITO AUTORAL DO PROJETO DULCINÉIA CATADORA: O QUE TE TOCA?????

DO AMIGO AQUEIVA NO BLOG - http://meiotom.blog.uol.com.br/: Capro e revel amigo: As litanias à satã não são nada diante do descaramento de agir como se nada tivesse acontecido. Como se todo o mundo fosse estúpido. Refiro-me ao concurso lá de Manaus...

13/05/2009 11:25

RESPOSTA completada:  é isso aí Aqueiva, a política brasileira igualzinha ao rio Tietê, não dá para respirar, nasce no planalto, escorre através do Congresso Nacional e do Judiciário, não sou eu quem afirma, é o Senador Pedro Simon, é a TV mostrando quem são os juízes do Supremo, também não não fui eu quem afirmou, mas um da Casa. Estou quase me oferecendo para trabalhar para o PCC, é mais ético. rs Portanto, não é só Manaus, mas o Brasil, participo, um pouquinho, do GREENPEACE, vou sugerir proteção às mentes sadias, elas estão rareando, é um problema maior que a questão da AMAZÔNIA.

Caro Jaime Pereira:

Sou o Carlos, editor do www.meiotom.art.br, publicamos o edital do concurso Prêmio Cidade de Manaus, os participantes, inclusive eu, fomos surpreendidos com a devolução do material enviado, sem que ninguém avisasse o que estava ocorrendo entre a administração anterior e a atual da Prefeitura, vários participantes, só que consultaram o edital no meiotom foram mais de 500, tentamos entender o que aconteceu, mas a responsável pela Secretaria enviou-me o e-mail abaixo, dizendo que apenas o senhor poderia responder pelo ocorrido, motivo pelo qual envio o presente para que possa esclarecer o que ocorreu, dando espaço para que os envolvidos possam responder e se defender, para que os participantes obtenham alguma resposta que justifique o total desrespeito ocorrido no caso.
 

O SENHOR MAIS UMA VEZ TUMULTUA
ESTE EDITAL FOI PUBLICADO NO ANO PASSADO E NÓS TOMAMOS CONHECIMENTO APENAS QUANDO OS INTERESSADOS COMEÇARAM A SE PRONUNCIAR.
ESTE PROJETO NÃO É DÁ SECRETARIA DE CULTURA, HOJE FUNDAÇÃO DE CULTURA. ELE FOI FEITO POR UM CONSELHO DE CULTURA QUE DEIXOU DE EXISTIR AO FIM DE UMA GESTÃO E QUE NÃO SOUBE DEIXAR O PRÊMIO ASSEGURADO PERANTE A LEI.
O SENHOR DEVE ANTES DE SE PRONUNCIAR SABER QUE SE CONTINUAR COM ESSA POSTURA TERÁ QUE PROVAR QUE FOI ESSA ADMINISTRAÇÃO QUEM FEZ  COM QUE HOUVESSE A CONFUSÃO, PELO CONTRÁRIO ESTAMOS RESOLVENDO DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS LEGAIS.
A MUDANÇA DO ENDEREÇO OCORREU PORQUE MUITOS ESTAVAM ENVIANDO E POR NÃO ESTAREM SABENDO ESTAVAM SE PREJUDICANDO, OS QUE ESTAMOS RECEBENDO IRÃO PARA ANÁLISE DO CONSELHO DE CULTURA QUE SE FORMA  E CONFORME FOR A DECISÃO OS DEVOLVEREMOS OU OS ANEXAREMOS NA PRÉ SELEÇÃO DO REFERIDO PRÊMIO.
O QUE FALTA É  DIÁLOGO ENTRE OS NOVOS ADMINISTRADORES DO CONSELHO COM VOCÊS E AÍ SIM SERÁ TUDO NORMALIZADO.
ESTOU TENDO MUITO INTERESSE EM RESOLVER TUDO DA MELHOR FORMA POSSÍVEL, MAS DESSE JEITO NÃO PODE SER, DE AGORA EM DIANTE O SENHOR SE REPORTE AO SENHOR JAIME PEREIRA QUE FEZ PARTE DO ANTIGO CONSELHO  E QUE DEVERIA TER AVISADO Á VOCÊS DA MUDANÇA. SEU COMPORTAMENTO É LAMENTÁVEL E LHE GARANTO QUE SE DEPENDER DE MIM NÃO QUERO MAIS TER QUE RESPONDER AOS SEUS E-MAILS, VISTO QUE POR MAIS QUE LHE EXPLIQUE A SITUAÇÃO SUA MENTE JÁ ESTÁ FORMADA E SÓ POSSO MESMO É CONTINUAR COM O MEU TRABALHO DEDICADO AOS ARTISTAS DA MINHA CIDADE QUE SIM SÃO MERECEDORES DA MINHA ATENÇÃO.
JAIME.PEREIRA@PMM.AM.GOV.BR  OU JAIMELPEREIRA@BOL.COM.BR
 
 
 
 
Sra. Lívia Regina Prado de Negreiros Mendes: Apresento-me. Sou um médico chamado Pedro Franco, que teve a honra de receber o Prêmio Aldemar Bonates para teatro Adulto em 2007 e depois vi minha peça passada para livro. O sucesso do livro foi tanto, que solicitei novos exemplares de "Dona Carmen, o Conde de Nova Friburgo e o Asa Negra", mas não consegui. E os pedidos foram em crescendo tanto que me propus a pagar pelos novos exemplares, ou, ao menos, o porte dos Correios, mas não consegui. Não vendi qualquer dos exemplares, que recebi, mas usei-os para veicular minha obra e o trabalho cultural desta Prefeitura. Esta introdução vale para dizer-lhe que tenho o maior respeito pela esforço da Prefeitura de Manaus. E eis que neste 2009 vejo o Edital do novo concurso. Uso meu tempo, que é restrito, pois vivo da Medicina e preparo obras em três categorias, pois se ganhei e não sou do "metier", o concurso é honesto. Envio pela ECT e o porte é caro, pois três obras de cada categoria pesam, para o endereço assinalado no Edital, rua Rio Jutaí 35 etc. E quando penso que na minha idade já tive um bom número de surpresas e estou com 74 anos, vem outra. Os três pacotes são devolvidos e com a notificação dos Correios: mudou-se. Não é de espantar? O prazo do Edital encerrou-se no dia 30/04/2009 e estou com os três pacotes e o prejuízo em uma gaveta. Se a Secretaria de Cultura tiver outra iniciativa que não a de marcar nova data e mostrar outro endereço para o recebimento das obras, estará deslustrando a Gestão do Prefeito Amazonino Mendes, desconsiderando o trabalho anterior desta Secretaria de Cultura e, pior, deixando a Cultura de Manaus e da Amazônia em posição delicada perante os que se preocupam com a Cultura de um País, que muito precisa dela. O excelente site Meio Tom, voz ativa no mundo cultural do Brasil, ocupou-se com o fato e de forma correta.  Agradeço se V. Sa. se dignar a mostrar esta exposição de motivos ao Ilmo. Sr. Prefeito. Veja que adjetivei-a de forma modesta e apenas expus fatos, incontestáveis. Ponha-se V. Sa. no meu lugar e no dos que acreditaram no Edital, perderam tempo, gastaram reais em cópias, capas e Correios e receberam suas obras e esperanças de volta. À época do retorno dos pacotes os telefones da Concultrura foram desligados... A sucessão de fatos foi lamentável, mas ainda há como corrigi-la. Cordialmente. Pedro Diniz de Araujo Franco. P S. Qualquer outro informe sobre minha pessoa pode ser encontrado no primoroso livro que esta Prefeitura editou. Brigas intestinais e picuinhas não fazem parte do meu repertório.    

 

Somente hoje, 11 de maio de 2009, portanto, 11 dias após o encerramento das inscrições, entra no ar do site da prefeitura de manaus - http://www.manaus.am.gov.br/prefeitura-online - que:

O Concurso "Prêmios Literários Cidade de Manaus" está reformulando seu edital. As decisões quanto à prorrogação do mesmo serão anunciadas em breve pelo Conselho de Cultura.

Portanto, somente agora a Secretaria da Cultura de Manaus começa a agir como deveria ter feito antes, esclarecendo os internautas, poderia ter evitado toda essa confusão, despesas desnecessárias etc.

Vejam o que estava no ar em 9.3.2009:

Fundação Municipal de Cultura e Turismo

As ações de Cultura e Turismo estão democratizadas e descentralizadas pela atual gestão, seguindo, no entanto um gerenciamento único. A estratégia será desenvolver um planejamento detalhado e que proporcione agilidade na execução das macroações. 

Para obtermos celeridade nesse processo optaremos pela criaçào da Fundação de Cultura e Turismo - ManausCult, propulsora das parcerias que necessitamos para a execução das ações de difusão da cultura e turismo.

 

 

 

 

Localização e Contatos

SEMC- Secretaria Municipal de Cultura

Secretária: Lívia Regina Prado de Negreiros Mendes - liviareginanegreiros@hotmail.com

Endereço: Av. Sete de Setembro - 384- Centro - 69005- 140

Telefone: 3215-3447

Sobre o concurso (terceiro ítem), portanto, não mudaram o que estava no ar da Secretaria da Cultura, ninguém avisou da suspensão:

Conselho Municipal de Cultura Prêmios Literários Cidade de Manaus

PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS

 

REGULAMENTO 

CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE

Art. 1º - Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS, de abrangência nacional, instituídos em 2005, serão concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura CONCULTURA, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros;

Art. 2º - Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:
I - Prêmio Álvaro Maia, destinado ao melhor romance ou novela;
II - Prêmio Artur Engrácio, destinado ao melhor livro de contos;
III - Prêmio Violeta Branca Menescal, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Péricles Moraes, destinado ao melhor livro de crônicas;
V - Prêmio Aldemar Bonates, destinado ao melhor texto teatral para adultos;
VI -Prêmio Álvaro Braga, destinado ao melhor texto de teatro infantil;
VII -Prêmio Samuel Benchimol, destinado ao melhor livro de ensaio sócio-econômico;
VIII - Prêmio Mário Ypiranga Monteiro, destinado ao melhor ensaio sobre tradições populares (folclore);
IX - Prêmio Arthur Reis, destinado ao melhor ensaio histórico;
X - Prêmio Luís Ruas, destinado ao melhor ensaio sobre literatura (Letras);
XI - Prêmio Gualter Limongi Batista, destinado ao melhor ensaio sobre artes-plásticas;
XII - Prêmio Cosme Alves Neto, destinado ao melhor ensaio sobre cinema;
XIII - Prêmio Áureo Nonato, destinado ao melhor livro de memória; XIV - Prêmio Paulo Barahúna, destinado para o melhor ensaio sobre dança;
XV - prêmio Clóvis Barbosa, para o melhor texto de jornalismo literário;
XVI - Prêmio Alfredo Fernandes para Literatura Infantil.

§ 1º - Os prêmios serão no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.
§ 2º - Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.

 

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições serão realizadas a partir da data da publicação deste no DOM estendendo-se até 31 de maio de 2007, das 9:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Cultura, com endereço á Rua rio Jutaí, 37 Qd.35 Vieiralves CEP 69.053-020 e telefone: (92)3232-5086.
§ 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições. § 2° - Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.
Art.4º - Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, (excetuando as obras infantis) encadernadas, com título e sob pseudônimo, e encaminhados da seguinte forma: I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF e comprovante de residência;

II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior à identificação do título do trabalho, o pseudônimo do autor e a categoria a qual concorre (Ex: poesia, conto etc.).
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.

 

QUE OS INTERNAUTAS PARTICIPANTES TIREM SUAS CONCLUSÕES COM AS INFORMAÇÕES ACIMA E ABAIXO:

Eis a resposta da senhora Lívia Regina Negreiros, ao meu e-mail enviado colocado abaixo:

Caro Sr.

 
Vejo que não entendeu o nosso comunicado.
Enviei no dia 6 de maio uma esplanação sobre o processo que esse prêmio está passando. Ele está sendo INVESTIGADO pelo tribunal de contas do Município de Manaus.Não foram detectadas em uma primeira avaliação,o mecanismo legal de execução da feitura dessas obras. Traduzindo para o senhor que já percebi, trata-se de uma pessa leiga sobre o que é lidar com o dinheiro público, não é nada mais nada menos do que não ter havido processo licitatório advindo do antigo conselho Municipal de cultura. Este sim é o responsável. Nós somos da pasta da cultura mas esse projeto não EXISTE na extensão das nossas obrigações. Enviarei posteriormente o plano plurianual aprovado pela Câmara Municipal de Manaus que evidencia a ausência do referido prêmio.Vale ressaltar que as providencias referentes em ASSUMIR A RESPONSABILIDADE estão sendo tomadas na medida em que se apuram os fatos e se organizam os novos gestores do Conselho. Não temos recursos para aplicar nesse concurso. Não existe nada que nos ampare legalmente sobre ele. Ele, volto a repetir, não existe. Não significa que não possa ser retomado, vai depender desse conselho aprová-lo e nos enviar para ser executado conforme manda a lei.  O senhor não espera  que eu que trabalho com a coisa pública há 18 anos e que sempre tive meus projetos e contas aprovadas, seja conivente com irregularidades.Sinto que tenha ocorrido dessa maneira mais não vamos ceder a esse tipo de pressão de vossa parte.Esse concurso tem sua relevancia mas depende de coerencia técnica em sua execução.Informo ainda que o antigo presidente do conselho Sr. Anibal Bessa deveria ter lhes informado da extinção do conselho, presidido por ele, e que não seria possível continuar com o tal prêmio. Não se faz um edital em fim de administração nenhuma e ele deveria saber disso, nem o governo federal o faz pois sabe que a lei de responsabilidade fiscal impossibilita que se tenha recursos que não estejam presos à convênios e programas já licitados. NÃO HOUVE LICITAÇÃO. Não temos a quem pagar! Temos que contratar novamente uma empresa para executar o exposto.
Mas o nosso departamento jurídico irá tomar providências também junto ao que vocês divulgam a respeito de nossa conduta.O prefeito da cidade de Manaus não está contrário ao desenvolvimento de ações culturais e respeita como sempre respeitou o artista brasileiro. Mas não pode ser penalizado nessa gestão por ações de outrem. Nossa função enquanto técnicos é a de proteger o nosso gestor maior desse tipo de irregularidade.



RESPOSTA DO MEIOTOM QUE DIVULGOU O CONCURSO, MAS NÃO RECEBEU NENHUM AVISO DE SUA SUSPENSÃO:

Livia:

Se havia irregularidade, vocês deveriam ter comunicado via mídia televisa e imprensa o ocorrido, e não deixar as pessoas participarem do processo, gastarem tempo e dinheiro, para terem o trabalho devolvido, muitos como eu, que enviei para a secretaria da cultura, nem devolvido foi, o edital saiu com a responsabilidade da Fundação e da Prefeitura de Manaus, o sucessor, com certeza sabia disso, saiu, inclusive em Diário Oficial, ou não?
Isto me cheira briga política, ou estou errado? Aos participantes, não interessa se o problema foi o Bessa ou o Antônio, tudo foi feito com timbre da fundação e da prefeitura. Em nenhum momento eu fiz ameaça, quem está ameaçando é a senhora que tem o público em suas mãos, pode utilizar de departamento jurídico sem colocar a mão no bolso, assim é fácil administrar, com certeza.
Estou colocando no ar sua resposta, os internautas que participaram desse engodo - não importa as pessoas, isto foi feito sob a administração da prefeitura de manaus - que eles tirem suas conclusões. 

Carlos Pessoa Rosa

SERIA MUITO INTERESSANTE QUE O BESSA TAMBÉM SE MANIFESTASSE, COM CERTEZA!

Apesar do comunicado abaixo, parece que a secretaria (em minúsculo) não assumiu oficialmente a responsabilidade, abaixo e-mails de pessoas que se sentiram ludibriadas, inclusive eu, do meiotom que tive meu material devolvido. Infelizmente, se levar em conta esses dissabores, não divulgarei mais nenhum concurso literário, o que não acho interessante para a maioria dos internautas, já faço um filtro pessoal, não divulgo concursos pagos que não sejam de pessoas ou grupos cujos objetivos conheço:

Lívia:

Sou editor do Meiotom e divulguei o concurso e o comunicado da mudança de endereço. Acho um absurdo o que ocorreu, também tive material devolvido, a administração atual deveria assumir a responsabilidade e discutir juridicamente a questão sem prejudicar os participantes. Tudo isso faz parte de um país TRIBAL, administrado por marginais, pessoas irresponsáveis. É lógico que também acredito que toda política na área da cultura deve dar prioridade aos problemas emergentes, mas o que vejo aí é uma briguinha inconsequente, como tantas outras que ocorrem pelo país, em Manaus, provavelmente, fruto de raízes no AMAZONINO.

 

Em 08/05/2009 21:53, Ademir Moreno Aguilar < morenoaguilar@ig.com.br > escreveu:


Srs,

Favor informar no site, com urgência, que a quarta  versão dos Prêmios Literários Cidade de Manaus foi um verdadeiro engodo.

Gastei mais de 80 Reais de SEDEX para ter minhas obras devolvidas.

Para maiores detalhes, vide os e-mail's que copio logo abaixo.

Atenciosamente.

Ademir
www.contoscronicas.blog-se.com.br



2009/5/6 Ademir Moreno Aguilar <morenoaguilar@ig.com.br>

Lívia,


Entendo perfeitamente o lado de vocês.

Mas também tem o meu lado. Entro na internet, vejo o regulamento do concurso, mando as obras gastando mais de 80 reais, e vejo que tudo "não existia" ou "não existe oficialmente"?

É só entrar no "google" e procurar. O concurso está publicado em diversas páginas. Na página http://www.meiotom.art.br/conlite9manaus.htm , por exemplo, pode-se ler:

"Contudo, a continuidade da premiação e a devida publicação das obras vencedoras serão honradas pela atual secretária de cultura Lívia Regina do Prado Negreiros Mendes."

Não sei que fim dará toda esta questão... Só acho que acabou sendo um incidente lamentável.

Só espero que, se o concurso for "reativado", aceite-se a remessa das obras por e-mail, pelo menos para aqueles que, como eu, tiveram prejuízo monetário. Além disso, vimos desmoronar nossos sonhos de participar e, quem sabe, sermos premiados em um concurso que, bem ou mal, era um caminho para os escritores espalhados pelo país e em busca de um lugar ao Sol, por pequeno que seja...

Att.


2009/5/6 livia mendes <liviareginanegreiros@hotmail.com>

 

CARO MORENO

 Esse projeto encontra-se suspenso no momento.
Vale no entanto tentar esclarecer que o referido não se encontra dentro das atribuições da secretaria de cultura estando atrelado somente ao conselho municipal de cultura que além de criar o projeto o executava.Acontece que juridicamente tal procedimento está incorreto pois não há meios do conselho se alto gerir. Veja bem: A lei especifica claramente que o conselho também age como um órgão fiscalizador. O correto seria que esse projeto fosse aprovado pelo conselho e executado pela secretaria de cultura. Como não ocorreu dessa maneira ele deverá passar novamente para análise do novo corpo de conselheiros que será presidido pelo poeta Thiago de Mello.
A partir dessa  deliberação voltaremos a divulgar sobre o mesmo. Esclareço também que o conselho tem duração de dois anos e que não poderia instituir por tempo indeterminado qualquer projeto gerenciado por eles, pois, correria o risco de ao ser dissolvido o levasse consigo. Nós não concordamos com a forma que este projeto foi apresentado á sociedade. Além da fragilidade que apresenta não possui um cunho sociocultural que acreditamos ser mais necessário á nossa cidade.
Não possuímos nem sequer  bibliotecas nas comunidades ribeirinhas, além do dever que  temos em fomentar trabalhos de nossos autores e poetas, estimulando sua  arte através de editais para futuras publicações. No momento que os colocamos em competição Nacional estamos provocando um falso conceito de que somos auto suficientes nessa produção que a meu ver necessita de muito mais atenção da nossa parte. Não sei quem divulgou meu e-mail pessoal para vocês e confesso que me sinto mal em ter que conversar sobre um projeto que sinceramente não herdei. Volto a repetir que o mesmo não se encontra em nossa aplicabilidade de recursos. Temos inúmeros projetos de dança, música, Arte educação, de restauro, de áudio visual... Mas este não existe. Não há como empenhar o que não existe. Tirar recurso para um projeto que não está autorizado pela gestão. A irresponsabilidade de criar um edital no final de um ano onde havia uma disputa eleitoral não foi nossa. Havia tempo de eles terem corrigido a situação passando para a secretaria a incumbência de execução na forma de um de seus programas para 2009 e aí saberíamos o site, ATÉ HOJE NÃO NOS FOI REPASSADO SEQUER O ENDEREÇO. A senhora tem o direito de saber que um conselho deve ser atrelado há uma secretaria que possui CGC, CONTA DE BANCO, COMISSÃO DE LICITAÇÃO que são os elementos necessários para a lisura de qualquer projeto público. Não há como sabermos de que maneira eles receberam o dinheiro do fundo Municipal pagaram os custos das publicações de forma direta, e até pelo que eu sei não chegaram a entregar algumas obras.Faremos o possível para honrar o nome de nossa cidade no referente ao repasse das obras e alguns outros prêmios em dinheiro.

Ficamos aguardando a deliberação do novo conselho. a investigação do tribunal de contas e se nos orientarem a tomar o Prêmio como programa da nova Fundação de cultura e turismo, ManausCult, nós o executaremos como manda a lei e o objeto de nossa pasta que é o do incentivo ao fomento da Cultura de nossa cidade.
Obrigada!



 
Date: Tue, 5 May 2009 23:52:20 -0300
Subject: Re: URGENTE !! - PROBLEMA NO IV PRÊMIO CIDADE DE MANAUS
From: morenoaguilar@ig.com.br
To: liviareginanegreiros@hotmail.com

NÃO VAI RESPONDER ???

2009/5/4 Ademir Moreno Aguilar <morenoaguilar@ig.com.br>


Boa noite Lívia,


Agradeço o empenho em manter vivo tão importante prêmio. A Cultura de nosso país certamente há de render graças também.

No entanto, um terrível mal-entendido acabou por acontecer.

Explico. Obtive o regulamento através da internet. Transcrevo abaixo um trecho do texto:

"As inscrições devem ser feitas no horário das 8 às 16:00 h, ou através dos Correios, seguindo o que está disposto no edital"

Mais abaixo, aparecia, na íntegra, o regulamento do concurso. E no artigo 3º estava o endereço (rua Rio Jutaí, 37 ...). Assim sendo, enviei minhas obras para este endereço.

Agora, depois de ver minhas obras voltarem pelo correio com a justificativa "mudou-se", volto a consultar a internet e constato o duplo sentido.

Logo após o trecho de texto acima transcrito, estava o endereço da Secretaria Municipal de Cultura. Acredito que seria este o endereço para o qual deveria ter enviado os meus textos... Mas como saber?

Não segui o que está disposto no edital? ("... ou através dos Correios, seguindo o que está disposto no edital")

Não ficaria melhor se fosse assim colocado?:

"... ou através dos Correios, seguindo o que está disposto no edital, porém remetendo as obras para o novo endereço: Av. Sete..."

Talvez outros concorrentes também passaram pelo mesmo incidente que eu... E devo dizer que o meu prejuízo não foi pequeno: R$ 83,50 de SEDEX.

Explicado o meu caso, gostaria de fazer agora um apelo. E para tanto conto a sua sensibilidade para analisar a situação...

Minhas obras estão em aqui em casa, chegaram hoje. Mesmo que se abra uma exceção e estenda-se um pouco o prazo, quem arcaria com as novas despesas de postagem? Não tenho condições de, novamente, dispender a mesma quantia. Por outro lado vocês, organizadores do concurso, não têm obrigação de custear a remessa...

Aí então pensei em uma saída: mandar minhas obras por e-mail !!

Iriam como anexo, sem identificação da autoria. No corpo do e-mail mandaria os dados referentes ao envelope lacrado no qual nos identificamos.

Assim não deixaria de participar desse importante Prêmio por um terrível mal-entendido...

O que me diz? Tenho chance de ainda participar?

Importante lembrar que não me identifiquei e nem me identificarei, mantendo assim o processo no qual o concurso funciona.

Ansiosamente e na esperança de que o meu caso possa ser resolvido, aguardo o seu retorno.

Atenciosamente.

 

 

ATENÇÃO!

À imprensa e aos senhores (as) vencedores (as) dos Prêmios Literários Cidade de Manaus:
 
Em face da mudança na Prefeitura Municipal de Manaus, advinda das últimas eleições em 2008, comunicamos que a atual diretoria do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura desemcompatibilizou-se colocando todos os cargos à disposição da nova administração.
 
Contudo, a continuidade da premiação e a devida publicação das obras vencedoras serão honradas pela atual secretária de cultura Lívia Regina do Prado Negreiros Mendes.
 
Comunicamos ainda, aos interessados, que as inscrições para a quarta  versão dos Prêmios Literários Cidade de Manaus, já estão abertas desde o dia 03 de dezembro através de edital publicado no Diário Oficial do Município, com prazo se estendendo até o dia 30 de abril de 2009.
 
As inscrições devem ser feitas no horário das 8 às 16:00 h, ou através dos Correios, seguindo o que está disposto no edital.
 
Secretaria Municipal de Cultura
Prêmios Literários Cidade de Manaus
Av. Sete de setembro, 384
69.005-140  MANAUS AM

 

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I


 

  DOS PRÊMIOS E DA FIMALIDADE


Art. 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS, de abrangência nacional, instituídos em 2005, serão concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura – Concultura, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros;

Art. 2° Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:

I - Prêmio Álvaro Maia, destinado ao melhor romance ou novela;

II - Prêmio Arthur Engrácio, destinado ao melhor livro de contos;

III - Prêmio Violeta Branca Menescal, destinado ao melhor livro de poesia;

IV - Prêmio Péricles Moraes, destinado ao melhor livro de crônicas;

V - Prêmio Aldemar Bonates, destinado ao melhor texto teatral para adultos;

VI - Prêmio Álvaro Braga, destinado ao melhor texto de teatro infantil;

VII - Prêmio Samuel Benchimol, destinado ao melhor livro de ensaio socioeconômico;

VIII - Prêmio Mário Ypiranga Monteiro, destinado ao melhor ensaio sobre tradições populares (folclore);

IX - Prêmio Arthur Reis, destinado ao melhor ensaio histórico;

X - Prêmio Luiz Ruas, destinado ao melhor ensaio sobre literatura (Letras);

XI - Prêmio Gualter Limongi Batista, destinado ao melhor ensaio sobre artes-plásticas;

XII - Prêmio Cosme Alves Neto, destinado ao melhor ensaio sobre cinema;

XIII - Prêmio Áureo Nonato, destinado ao melhor livro de memória;

XIV - Prêmio Paulo Barahúna, destinado para o melhor ensaio sobre dança;

XV - Prêmio Clóvis Barbosa, para o melhor texto de jornalismo literário;

XVI - Prêmio Alfredo Fernandes para Literatura Infantil.

§ 1° - Os prêmios serão no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.

§ 2° Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.

 

CAPÍTULO II


 

DA INSCRIÇÃO


Art. 3° As inscrições serão realizadas a partir da data da publicação deste no DOM estendendo-se até 30 de abril de 2009, das 9 às 16 horas, no Conselho Municipal de Cultura, com endereço à rua Rio Jutaí, 37, quadra 35, Vieiralves, CEP: 69.053-020 e telefone: (92) 3584-3912.

§ 1° Nas remessas efetuadas pelos Correios, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

§ 2° Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.

Art. 4° Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 3 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, (excetuando as obras infantis) encadernadas, com título e sob pseudônimo, e encaminhados da seguinte forma:

I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, biobliografia, fotografia do autor, nome literário, nome  completo, endereço, telefone, e-mail, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF, comprovação de conta corrente, inclusive com o número e dígito da agência bancária e comprovante de residência;

II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior à identificação do título do trabalho, o pseudônimo do autor e a categoria a qual concorre (Ex.: poesia, conto etc.).

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.

 

CAPÍTULO III


 

DA COMISSÃO JULGADORA


Art. 5° Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2°, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, que entre si escolherão um membro para coordenar os trabalhos, inclusive indicando o relator da obra premiada.

§ 1° Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 3 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.

§ 2° As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.

§ 3° Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.

Art. 6° A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.

Art. 7° A cada um dos membros da Comissão Julgadora será paga indenização pecuniária pelas despesas despendidas e tempo utilizado na análise dos trabalhos, cujo valor fica arbitrado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Parágrafo único. O processo de pagamento da indenização pecuniária dos membros de cada comissão, assim como o dos 16 prêmios, terá início após a devolução dos trabalhos prevista para até o dia 3 de outubro de 2009, podendo ser efetuado 30 (trinta) dias após a liquidação do processo.

 

CAPÍTULO IV


 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 8° Os resultados dos Prêmios Literários Cidade de Manaus serão divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus do dia 1° de outubro e, a partir desta data, na Internet no endereço: concultura@pmm.am.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Art. 9° Os originais não serão devolvidos, serão incinerados.

Art. 10. Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da Comissão Julgadora serão efetuados através do Fundo Municipal de Cultura.

Art. 11. Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.
 
Art. 12. Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pelo Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC).

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.

Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de dezembro de 2008.

ANIBAL AUGUSTO FERRO DE MADUREIRA BEÇA NETO
Presidente do Conselho Municipal de Cultura

Atualizado em Ter, 03 de Março de 2009 11:57

 

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