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Prezado Editor do MeioTom,
Venho prestar minha
solidariedade a todos aqueles que se
sentiram prejudicados com esse lamentável
incidente em torno do Concurso
"Prêmios Literários Cidade de Manaus" e
também demonstrar minha total indignação com
a forma como o poder público costuma tratar
a nós cidadãos brasileiros. Tanto faz se o
caso envolve “segurança pública”, “saúde”,
etc etc etc, parece que o resultado é sempre
o mesmo: descaso. E agora, até a “cultura”
foi contagiada pelo mesmo mal. Espero que
tal falta de respeito não mais se repita
envolvendo questões culturais. Todos sabem
(ou ao menos deveriam saber) o quanto é
difícil para quem escreve. Escrever, não o
faço por querer ganhar a vida com isso, pois
se assim o fosse, eu já teria desistido há
muito tempo. Faço-o, sim, por puro prazer,
por amar escrever. Suponho que eu não seja o
único. Contudo, todos nós, escritores,
devemos aproveitar das oportunidades que
surgem. Os concursos literários são uma
oportunidade. Já tive meu nome mencionado no
rol de premiados em alguns concursos
literários, inclusive com resultados
publicados no MeioTom. Sei o quanto é
prazeroso e gratificante receber uma menção
honrosa, uma medalha, um troféu. Mas,
também, sei o quanto é humilhante, execrável
e frustrante ser tratado com descaso pelo
Poder Público até mesmo quando o assunto é
“cultura”.
Já participei antes do concurso literário em
discussão há alguns anos. Não tive a
felicidade de ser premiado, mas talvez essa
tenha sido minha sorte.
Com relação à edição atual do concurso,
cheguei a preparar um material para enviar
nos últimos dias antes de se encerrar o
prazo para inscrições, mas acabei
desistindo, pois o envio de três cópias de
mais de duzentas páginas cada uma, partindo
do Rio Grande do Sul rumo ao Amazonas, quer
fosse por sedex, fosse por encomenda, não me
teria saído muito em conta para depois ter o
desprazer de ver tudo devolvido a mim, tal
qual ocorreu com muitos. Ao menos essa
desfortuna consegui evitar, pois, anos
atrás, participei de um prêmio literário
muito similar promovido pela Fundação
Cultural de Recife. Obtive menção honrosa,
mas nunca me enviaram o certificado, e de
tanto pedir, enviar e-mail, etc, sem sucesso
algum, acabei desistindo. Hoje me contento
em guardar uma folha impressa com a página
do Diário Oficial de Recife onde consta o
resultado do concurso, a qual eu peguei na
internet.
E retornando ao caso
amazonense, com relação às alegações
daqueles que falam em nome do Município de
Manaus, eu gostaria de fazer alguns breves
comentários, a começar pela afirmação que
segue, vinda da parte da Sra. Lívia
Regina Negreiros:
“Mas o nosso departamento jurídico irá tomar providências também
junto ao que vocês divulgam a respeito de
nossa conduta.”
Confesso que eu, como servidor público do
Poder Judiciário Federal, não poderia ter
lido nada mais prepotente, pra não dizer que
chega às raias do ridículo.
Aqui faço uma pequena observação: o poder
público em quaisquer de suas esferas é tido
como impessoal. Não cabe agora discutir de
qual “pessoa” foi a culpa por essas atitudes
desastrosas relativas ao certame. O
regulamento do concurso literário estava
publicado no site oficial do Município de
Manaus, logo, o Poder Público Municipal de
Manaus é o responsável. Se tudo parece que
era irregular, não deveriam ter realizado
sequer o primeiro concurso anos atrás.
Ademais, penso que o tal “departamento
jurídico” deveria explicar aos seus
funcionários o teor dos artigos do atual
Código Civil que transcrevo abaixo. Isso
cabe também àqueles que se sentiram lesados
com a palhaçada que se sucedeu nesse
concurso.
CCB - Código Civil Brasileiro
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
(DOU 11.01.2002)
TÍTULO VII
DOS ATOS UNILATERAIS
CAPÍTULO I
DA PROMESSA DE RECOMPENSA
Art.
854.
Aquele que, por anúncios públicos, se
comprometer a recompensar, ou gratificar, a
quem preencha certa condição, ou desempenhe
certo serviço, contrai obrigação de cumprir
o prometido.
Art.
855.
Quem quer que, nos termos do artigo
antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer
a condição, ainda que não pelo interesse da
promessa, poderá exigir a recompensa
estipulada.
Art.
856.
Antes de prestado o serviço ou preenchida a
condição, pode o promitente revogar a
promessa, contanto que o faça com a mesma
publicidade; se houver assinado prazo à
execução da tarefa, entender-se-á que
renuncia o arbítrio de retirar, durante ele,
a oferta.
Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que
houver feito despesas, terá direito a
reembolso.
Art.
857.
Se o ato contemplado na promessa for
praticado por mais de um indivíduo, terá
direito à recompensa o que primeiro o
executou.
Art.
858.
Sendo simultânea a execução, a cada um
tocará quinhão igual na recompensa; se esta
não for divisível, conferir-se-á por
sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao
outro o valor de seu quinhão.
Art.
859.
Nos concursos que se abrirem com promessa
pública de recompensa, é condição essencial,
para valerem, a fixação de um prazo,
observadas também as disposições dos
parágrafos seguintes.
§ 1º A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os
interessados.
§ 2º Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos
que se apresentarem, entender-se-á que o
promitente se reservou essa função.
§ 3º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo
com os arts. 857 e 858.
Art.
860.
As obras premiadas, nos concursos de que
trata o artigo antecedente, só ficarão
pertencendo ao promitente, se assim for
estipulado na publicação da promessa.
Aqui cabe ressaltar alguns pontos:
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos,
se comprometer a recompensar, ou gratificar,
a quem preencha certa condição, ou
desempenhe certo serviço, contrai obrigação
de cumprir o prometido.
Pois é, o Município de Manaus tem essa
obrigação.
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou
preenchida a condição, pode o promitente
revogar a promessa, contanto que o faça com
a mesma publicidade; se houver assinado
prazo à execução da tarefa, entender-se-á
que renuncia o arbítrio de retirar, durante
ele, a oferta.
Parece que não foi feito, a tal publicidade
foi pífia.
Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que
houver feito despesas, terá direito a
reembolso.
Isso cabe aos participantes que jogaram seu
dinheiro no lixo.
Por ora, era isso!
Um abraço e boa sorte a todos.
Helton Cenci
RESPOSTA:
Censi:
Só hoje pude pegar com mais calma no Meiotom.
Agradeço seu apoio, ele nos informa,
inclusive, quais as irregularidades
ocorridas, depois que tomamos posição a
Lívia, desligou seu e-mail e deixou o do
pessoal do Conselho, como vemos há uma
mudança de posição, vamos agora aguardar, é
direito, sim, de quem enviou material e teve
o mesmo devolvido, ter uma solução.
carlos
ACREDITO QUE A QUESTÃO PARA AQUI ATÉ QUE
O CONSELHO MANIFESTE QUAL A SOLUÇÃO ENCONTRADA. PARA
QUEM AINDA TIVER DÚVIDAS ENVIE E-MAIL PARA O MEIOTOM.
ACHO QUE CADA UM DEVE TIRAR SUA CONCLUSÃO DO EVENTO.
E-MAIL ENVIADO EM 14 DE MAIO
Caro Carlos, o prédio onde funcionava
o Concultura era alugado e quando
assumiu a nova gestão toda a estrutura do Conselho foi
levada para a nova
sede da Secretaria de Cultura. O conselho ficou parado
durante todo o
período. Somente agora, é que ficou definido aqueles
procedimentos que
tinha comentado com vc. Quanto aos que tiveram suas
obras devolvidas,
acredito que depois da decisão do pleno, surgirá uma
solução. Quero
reiterar meu lamento por todo o problema e dizer que
defendo a
continuidade do concurso.
Grato,
Jaime
RESPOSTA AO E-MAIL:
Caro Jaime:
Coloco no ar sua resposta, acho, mesmo, que deve ser
dada uma solução aos que tiveram suas obras devolvidas,
acredito que você não tem dúvidas do quanto as pessoas
foram prejudicadas, quanto à continuidade e participação
em concursos futuros cada um deverá decidir.
abraço,
obrigado pela atenção
E-MAIL JAIME DO CONSELHO DE CULTURA
MANAUS
Caro Carlos, sinto muito
por todos os transtornos. É o seguinte: o edital
do IV Prêmios Literários, foi publicado em dezembro de
2008, no final da
última gestão. Acredito que a intenção do presidente do
conselho era a de
poder garantir a continuidade do concurso. Porém, com as
mudanças
rotineiras de administração, foi determinado que o
Conselho passaria por
mudanças, com processo eleitoral, e consequentemente
concurso dos Prêmios
Literários também será colocado à apreciação. No
decorrer dos diálogos,
ficou decidido que o novo Conselho deliberará sobre o
concurso. Acredito
que o novo Conselho manterá o concurso, mesmo porque seu
presidente,
poeta Tiago de Melo, é um homem da literatura. No
momento a pauta volta-se
para o processo eleitoral, e na sequencia entrará em
pauta Os Prêmios.
Acho prudente aguardar o pronunciamento oficial do
Conselho.
Peço que vc me ajude a justificar o imbróglio no site do
meio tom e nos
demais.
Estarei ao seu dispor para dirimir qualquer dúvida.
Um forte abraço
Jaime Lopes Pereira
E-MAIL RESPOSTA:
Jaime:
Tudo bem, agora começamos a dialogar, estou colocando
tudo do meiotom, sem censura alguma, mas a dúvida
permanece, os participantes, e nós que divulgamos,
estamos indignados é com a falta de profissionalismo,
não houve comunicado oficial em nenhum lugar de que o
concurso não vingaria, uma postagem de São Paulo, Rio de
Janeiro, RS etc. para Manaus custa ao redor de 80,00
reais, você sabe muito bem o que é labutar literatura no
Brasil, o material foi devolvido do endereço colocado no
edital sem mais.
O meiotom tem interesse absoluto com o encaminhamento,
afinal assumimos nossa parcela de responsabilidade ao
divulgarmos o concurso, pelo contato com a
Secretaria, tenho dúvidas quanto aos rumos do processo.
Obrigado pela resposta, o e-mail enviado para você
voltou, o informado pela Livia, foram dois, não sei se
foi o Beça que entrou em contato ou se você leu no
meiotom o recado.
SILÊNCIO TOTAL, SEJA DO BEÇA, SEJA DO TAL JAIME, OS
E-MAILS VOLTAM, INTERESSANTE MODO DE SE RESOLVER O
PROBLEMA... OS PARTICIPANTES SÓ QUEREM EXPLICAÇÕES, É O
MÍNIMO QUE MERECEM, MAS VAMOS LÁ: PRÊMIO MANAUS NUNCA
MAIS!!!!!!!!!!!!!!! TÁ LÁ NO REGULAMENTO, DIREITO
AUTORAL DO PROJETO DULCINÉIA CATADORA: O QUE TE TOCA?????
DO AMIGO AQUEIVA NO BLOG - http://meiotom.blog.uol.com.br/:
Capro e revel amigo: As litanias à satã não são nada
diante do descaramento de agir como se nada tivesse
acontecido. Como se todo o mundo fosse estúpido.
Refiro-me ao concurso lá de Manaus...
RESPOSTA completada: é isso aí
Aqueiva, a política brasileira igualzinha ao rio Tietê,
não dá para respirar, nasce no planalto, escorre através
do Congresso Nacional e do Judiciário, não sou eu quem
afirma, é o Senador Pedro Simon, é a TV mostrando quem
são os juízes do Supremo, também não não fui eu quem
afirmou, mas um da Casa. Estou quase me oferecendo para
trabalhar para o PCC, é mais ético. rs Portanto, não é
só Manaus, mas o Brasil, participo, um pouquinho, do
GREENPEACE, vou sugerir proteção às mentes sadias, elas
estão rareando, é um problema maior que a questão da
AMAZÔNIA.
Caro Jaime Pereira:
Sou o Carlos, editor do
www.meiotom.art.br,
publicamos o edital do concurso Prêmio Cidade de Manaus,
os participantes, inclusive eu, fomos surpreendidos com
a devolução do material enviado, sem que ninguém
avisasse o que estava ocorrendo entre a administração
anterior e a atual da Prefeitura, vários participantes,
só que consultaram o edital no meiotom foram mais de
500, tentamos entender o que aconteceu, mas a
responsável pela Secretaria enviou-me o e-mail abaixo,
dizendo que apenas o senhor poderia responder pelo
ocorrido, motivo pelo qual envio o presente para que
possa esclarecer o que ocorreu, dando espaço para que os
envolvidos possam responder e se defender, para que os
participantes obtenham alguma resposta que justifique o
total desrespeito ocorrido no caso.
O SENHOR MAIS UMA VEZ TUMULTUA
ESTE EDITAL FOI PUBLICADO NO ANO PASSADO E NÓS TOMAMOS
CONHECIMENTO APENAS QUANDO OS INTERESSADOS COMEÇARAM A SE
PRONUNCIAR.
ESTE PROJETO NÃO É DÁ SECRETARIA DE CULTURA, HOJE FUNDAÇÃO
DE CULTURA. ELE FOI FEITO POR UM CONSELHO DE CULTURA QUE
DEIXOU DE EXISTIR AO FIM DE UMA GESTÃO E QUE NÃO SOUBE
DEIXAR O PRÊMIO ASSEGURADO PERANTE A LEI.
O SENHOR DEVE ANTES DE SE PRONUNCIAR SABER QUE SE CONTINUAR
COM ESSA POSTURA TERÁ QUE PROVAR QUE FOI ESSA ADMINISTRAÇÃO
QUEM FEZ COM QUE HOUVESSE A CONFUSÃO, PELO CONTRÁRIO
ESTAMOS RESOLVENDO DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS LEGAIS.
A MUDANÇA DO ENDEREÇO OCORREU PORQUE MUITOS ESTAVAM ENVIANDO
E POR NÃO ESTAREM SABENDO ESTAVAM SE PREJUDICANDO, OS QUE
ESTAMOS RECEBENDO IRÃO PARA ANÁLISE DO CONSELHO DE CULTURA
QUE SE FORMA E CONFORME FOR A DECISÃO OS DEVOLVEREMOS OU OS
ANEXAREMOS NA PRÉ SELEÇÃO DO REFERIDO PRÊMIO.
O QUE FALTA É DIÁLOGO ENTRE OS NOVOS ADMINISTRADORES DO
CONSELHO COM VOCÊS E AÍ SIM SERÁ TUDO NORMALIZADO.
ESTOU TENDO MUITO INTERESSE EM RESOLVER TUDO DA MELHOR FORMA
POSSÍVEL, MAS DESSE JEITO NÃO PODE SER, DE AGORA EM DIANTE O
SENHOR SE REPORTE AO SENHOR JAIME PEREIRA QUE FEZ PARTE DO
ANTIGO CONSELHO E QUE DEVERIA TER AVISADO Á VOCÊS DA
MUDANÇA. SEU COMPORTAMENTO É LAMENTÁVEL E LHE GARANTO QUE SE
DEPENDER DE MIM NÃO QUERO MAIS TER QUE RESPONDER AOS SEUS
E-MAILS, VISTO QUE POR MAIS QUE LHE EXPLIQUE A SITUAÇÃO SUA
MENTE JÁ ESTÁ FORMADA E SÓ POSSO MESMO É CONTINUAR COM O MEU
TRABALHO DEDICADO AOS ARTISTAS DA MINHA CIDADE QUE SIM SÃO
MERECEDORES DA MINHA ATENÇÃO.
JAIME.PEREIRA@PMM.AM.GOV.BR OU JAIMELPEREIRA@BOL.COM.BR
Sra. Lívia Regina Prado
de Negreiros Mendes: Apresento-me. Sou um médico chamado Pedro
Franco, que teve a honra de receber o Prêmio Aldemar Bonates para
teatro Adulto em 2007 e depois vi minha peça passada para livro. O
sucesso do livro foi tanto, que solicitei novos exemplares de "Dona
Carmen, o Conde de Nova Friburgo e o Asa Negra", mas não consegui. E
os pedidos foram em crescendo tanto que me propus a pagar pelos
novos exemplares, ou, ao menos, o porte dos Correios, mas não
consegui. Não vendi qualquer dos exemplares, que recebi, mas usei-os
para veicular minha obra e o trabalho cultural desta Prefeitura.
Esta introdução vale para dizer-lhe que tenho o maior respeito pela
esforço da Prefeitura de Manaus. E eis que neste 2009 vejo o Edital
do novo concurso. Uso meu tempo, que é restrito, pois vivo da
Medicina e preparo obras em três categorias, pois se ganhei e não
sou do "metier", o concurso é honesto. Envio pela ECT e o porte é
caro, pois três obras de cada categoria pesam, para o endereço
assinalado no Edital, rua Rio Jutaí 35 etc. E quando penso que na
minha idade já tive um bom número de surpresas e estou com 74 anos,
vem outra. Os três pacotes são devolvidos e com a notificação dos
Correios: mudou-se. Não é de espantar? O prazo do Edital encerrou-se
no dia 30/04/2009 e estou com os três pacotes e o prejuízo em uma
gaveta. Se a Secretaria de Cultura tiver outra iniciativa que não a
de marcar nova data e mostrar outro endereço para o recebimento das
obras, estará deslustrando a Gestão do Prefeito Amazonino Mendes,
desconsiderando o trabalho anterior desta Secretaria de Cultura e,
pior, deixando a Cultura de Manaus e da Amazônia em posição delicada
perante os que se preocupam com a Cultura de um País, que muito
precisa dela. O excelente site Meio Tom, voz ativa no mundo cultural
do Brasil, ocupou-se com o fato e de forma correta. Agradeço se V.
Sa. se dignar a mostrar esta exposição de motivos ao Ilmo. Sr.
Prefeito. Veja que adjetivei-a de forma modesta e apenas expus
fatos, incontestáveis. Ponha-se V. Sa. no meu lugar e no dos que
acreditaram no Edital, perderam tempo, gastaram reais em cópias,
capas e Correios e receberam suas obras e esperanças de volta. À
época do retorno dos pacotes os telefones da Concultrura foram
desligados... A sucessão de fatos foi lamentável, mas ainda há como
corrigi-la. Cordialmente. Pedro Diniz de Araujo Franco. P S.
Qualquer outro informe sobre minha pessoa pode ser encontrado no
primoroso livro que esta Prefeitura editou. Brigas intestinais e
picuinhas não fazem parte do meu repertório.
Somente hoje, 11 de maio de 2009, portanto,
11 dias após o encerramento das inscrições, entra no ar do site da prefeitura de
manaus -
http://www.manaus.am.gov.br/prefeitura-online - que:
O Concurso "Prêmios Literários Cidade
de Manaus" está reformulando seu edital. As decisões quanto à prorrogação do
mesmo serão anunciadas em breve pelo Conselho de Cultura.
Portanto, somente agora a Secretaria da Cultura de Manaus
começa a agir como deveria ter feito antes, esclarecendo os internautas, poderia
ter evitado toda essa confusão, despesas desnecessárias etc.
Vejam o que estava no ar em 9.3.2009:
Fundação Municipal de
Cultura e Turismo
As ações de Cultura e
Turismo estão democratizadas e descentralizadas pela
atual gestão, seguindo, no entanto um gerenciamento
único. A estratégia será desenvolver um planejamento
detalhado e que proporcione agilidade na execução
das macroações.
Para obtermos
celeridade nesse processo optaremos pela criaçào da
Fundação de Cultura e Turismo - ManausCult,
propulsora das parcerias que necessitamos para a
execução das ações de difusão da cultura e turismo.
Localização e Contatos
SEMC- Secretaria Municipal de
Cultura
Secretária: Lívia Regina
Prado de Negreiros Mendes -
liviareginanegreiros@hotmail.com
Endereço: Av. Sete de Setembro
- 384- Centro - 69005- 140
Telefone: 3215-3447
Sobre o concurso (terceiro ítem), portanto,
não mudaram o que estava no ar da Secretaria da Cultura, ninguém avisou da
suspensão:
Conselho Municipal de
Cultura Prêmios Literários Cidade de Manaus
PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE
DE MANAUS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE
Art. 1º - Os PRÊMIOS LITERÁRIOS
CIDADE DE MANAUS, de abrangência nacional,
instituídos em 2005, serão concedidos, através de
concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura
CONCULTURA, objetivam distinguir, anualmente, obras
inéditas, em língua portuguesa, de autores
brasileiros;
Art. 2º - Os prêmios serão atribuídos nas categorias
e denominações seguintes:
I - Prêmio Álvaro Maia, destinado ao melhor romance
ou novela;
II - Prêmio Artur Engrácio, destinado ao melhor
livro de contos;
III - Prêmio Violeta Branca Menescal, destinado ao
melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Péricles Moraes, destinado ao melhor
livro de crônicas;
V - Prêmio Aldemar Bonates, destinado ao melhor
texto teatral para adultos;
VI -Prêmio Álvaro Braga, destinado ao melhor texto
de teatro infantil;
VII -Prêmio Samuel Benchimol, destinado ao melhor
livro de ensaio sócio-econômico;
VIII - Prêmio Mário Ypiranga Monteiro, destinado ao
melhor ensaio sobre tradições populares (folclore);
IX - Prêmio Arthur Reis, destinado ao melhor ensaio
histórico;
X - Prêmio Luís Ruas, destinado ao melhor ensaio
sobre literatura (Letras);
XI - Prêmio Gualter Limongi Batista, destinado ao
melhor ensaio sobre artes-plásticas;
XII - Prêmio Cosme Alves Neto, destinado ao melhor
ensaio sobre cinema;
XIII - Prêmio Áureo Nonato, destinado ao melhor
livro de memória; XIV - Prêmio Paulo Barahúna,
destinado para o melhor ensaio sobre dança;
XV - prêmio Clóvis Barbosa, para o melhor texto de
jornalismo literário;
XVI - Prêmio Alfredo Fernandes para Literatura
Infantil.
§ 1º - Os prêmios serão no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para cada uma das categorias de
que trata este artigo, ficando, ainda, as obras
premiadas inscritas no programa editorial do
Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a
concessão da premiação subseqüente.
§ 2º - Aos autores premiados serão fornecidos
certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições serão
realizadas a partir da data da publicação deste no
DOM estendendo-se até 31 de maio de 2007, das 9:00
às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Cultura,
com endereço á Rua rio Jutaí, 37 Qd.35 Vieiralves
CEP 69.053-020 e telefone: (92)3232-5086.
§ 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente
serão considerados inscritos os trabalhos postados
dentro do prazo estabelecido para as inscrições. §
2° - Fica vedada a inscrição de qualquer membro
componente do Conselho Municipal de Cultura ou
pertencente a qualquer das suas comissões
julgadoras.
Art.4º - Os trabalhos serão apresentados em papel de
formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com
impressão apenas em uma das faces do papel, com
todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50
páginas, (excetuando as obras infantis)
encadernadas, com título e sob pseudônimo, e
encaminhados da seguinte forma: I - envelope em
tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de
identificação, com nome, endereço, pseudônimo,
título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de
CPF e comprovante de residência;
II - envelope em tamanho grande, contendo as três
vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no
inciso I deste artigo, constando no seu exterior à
identificação do título do trabalho, o pseudônimo do
autor e a categoria a qual concorre (Ex: poesia,
conto etc.).
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste
artigo ensejará a inabilitação do concorrente.
QUE OS INTERNAUTAS PARTICIPANTES TIREM SUAS CONCLUSÕES COM
AS INFORMAÇÕES ACIMA E ABAIXO:
Eis a resposta da senhora Lívia Regina Negreiros, ao meu
e-mail enviado colocado abaixo:
Caro Sr.
Vejo que não entendeu o nosso comunicado.
Enviei no dia 6 de maio uma esplanação sobre o processo que esse prêmio está
passando. Ele está sendo INVESTIGADO pelo tribunal de contas do Município
de Manaus.Não foram detectadas em uma primeira avaliação,o mecanismo legal de
execução da feitura dessas obras. Traduzindo para o senhor que já percebi,
trata-se de uma pessa leiga sobre o que é lidar com o dinheiro público, não é
nada mais nada menos do que não ter havido processo licitatório advindo do
antigo conselho Municipal de cultura. Este sim é o responsável. Nós somos da
pasta da cultura mas esse projeto não EXISTE na extensão das nossas
obrigações. Enviarei posteriormente o plano plurianual aprovado pela Câmara
Municipal de Manaus que evidencia a ausência do referido prêmio.Vale ressaltar
que as providencias referentes em ASSUMIR A RESPONSABILIDADE estão sendo
tomadas na medida em que se apuram os fatos e se organizam os novos gestores do
Conselho. Não temos recursos para aplicar nesse concurso. Não existe nada que
nos ampare legalmente sobre ele. Ele, volto a repetir, não existe. Não significa
que não possa ser retomado, vai depender desse conselho aprová-lo e nos enviar
para ser executado conforme manda a lei. O senhor não espera que eu que
trabalho com a coisa pública há 18 anos e que sempre tive meus projetos e contas
aprovadas, seja conivente com irregularidades.Sinto que tenha ocorrido dessa
maneira mais não vamos ceder a esse tipo de pressão de vossa parte.Esse concurso
tem sua relevancia mas depende de coerencia técnica em sua execução.Informo
ainda que o antigo presidente do conselho Sr. Anibal Bessa deveria ter lhes
informado da extinção do conselho, presidido por ele, e que não seria possível
continuar com o tal prêmio. Não se faz um edital em fim de administração nenhuma
e ele deveria saber disso, nem o governo federal o faz pois sabe que a lei de
responsabilidade fiscal impossibilita que se tenha recursos que não estejam
presos à convênios e programas já licitados. NÃO HOUVE LICITAÇÃO. Não
temos a quem pagar! Temos que contratar novamente uma empresa para executar o
exposto.
Mas o nosso departamento jurídico irá tomar providências também junto ao que
vocês divulgam a respeito de nossa conduta.O prefeito da cidade de Manaus não
está contrário ao desenvolvimento de ações culturais e respeita como sempre
respeitou o artista brasileiro. Mas não pode ser penalizado nessa gestão por
ações de outrem. Nossa função enquanto técnicos é a de proteger o nosso gestor
maior desse tipo de irregularidade.
RESPOSTA DO MEIOTOM QUE DIVULGOU O CONCURSO, MAS NÃO RECEBEU NENHUM AVISO DE
SUA SUSPENSÃO:
Livia:
Se havia irregularidade, vocês deveriam ter comunicado via mídia televisa e
imprensa o ocorrido, e não deixar as pessoas participarem do processo, gastarem
tempo e dinheiro, para terem o trabalho devolvido, muitos como eu, que enviei
para a secretaria da cultura, nem devolvido foi, o edital saiu com a
responsabilidade da Fundação e da Prefeitura de Manaus, o sucessor, com certeza
sabia disso, saiu, inclusive em Diário Oficial, ou não?
Isto me cheira briga política, ou estou errado? Aos participantes, não interessa
se o problema foi o Bessa ou o Antônio, tudo foi feito com timbre da fundação e
da prefeitura. Em nenhum momento eu fiz ameaça, quem está ameaçando é a senhora
que tem o público em suas mãos, pode utilizar de departamento jurídico sem
colocar a mão no bolso, assim é fácil administrar, com certeza.
Estou colocando no ar sua resposta, os internautas que participaram desse engodo
- não importa as pessoas, isto foi feito sob a administração da prefeitura de
manaus - que eles tirem suas conclusões.
Carlos Pessoa Rosa
SERIA MUITO INTERESSANTE QUE O BESSA TAMBÉM SE MANIFESTASSE,
COM CERTEZA!
Apesar do comunicado abaixo, parece que a secretaria (em
minúsculo) não assumiu oficialmente a responsabilidade, abaixo e-mails de
pessoas que se sentiram ludibriadas, inclusive eu, do meiotom que tive meu
material devolvido. Infelizmente, se levar em conta esses dissabores, não
divulgarei mais nenhum concurso literário, o que não acho interessante para a
maioria dos internautas, já faço um filtro pessoal, não divulgo concursos pagos
que não sejam de pessoas ou grupos cujos objetivos conheço:
Lívia:
Sou editor do Meiotom e divulguei o concurso e o comunicado da mudança de
endereço. Acho um absurdo o que ocorreu, também tive material devolvido, a
administração atual deveria assumir a responsabilidade e discutir juridicamente
a questão sem prejudicar os participantes. Tudo isso faz parte de um país
TRIBAL, administrado por marginais, pessoas irresponsáveis. É lógico que também
acredito que toda política na área da cultura deve dar prioridade aos problemas
emergentes, mas o que vejo aí é uma briguinha inconsequente, como tantas outras
que ocorrem pelo país, em Manaus, provavelmente, fruto de raízes no AMAZONINO.
Em
08/05/2009 21:53, Ademir Moreno Aguilar < morenoaguilar@ig.com.br >
escreveu:
Srs,
Favor informar no site, com urgência, que a
quarta versão dos Prêmios Literários
Cidade de Manaus foi um verdadeiro engodo.
Gastei mais de 80 Reais de SEDEX para ter minhas obras devolvidas.
Para maiores detalhes, vide os e-mail's que copio logo abaixo.
Atenciosamente.
Ademir
www.contoscronicas.blog-se.com.br
2009/5/6 Ademir Moreno Aguilar <morenoaguilar@ig.com.br>
Lívia,
Entendo perfeitamente o lado de vocês.
Mas também tem o meu lado. Entro na internet, vejo o regulamento do
concurso, mando as obras gastando mais de 80 reais, e vejo que tudo "não
existia" ou "não existe oficialmente"?
É só entrar no "google" e procurar. O concurso está publicado em diversas
páginas. Na página
http://www.meiotom.art.br/conlite9manaus.htm , por exemplo, pode-se ler:
"Contudo, a continuidade da premiação e a
devida publicação das obras vencedoras serão honradas pela atual secretária
de cultura Lívia Regina do Prado Negreiros Mendes."
Não sei que fim dará toda esta questão... Só acho que acabou sendo um
incidente lamentável.
Só espero que, se o concurso for "reativado", aceite-se a remessa das obras
por e-mail, pelo menos para aqueles que, como eu, tiveram prejuízo
monetário. Além disso, vimos desmoronar nossos sonhos de participar e, quem
sabe, sermos premiados em um concurso que, bem ou mal, era um caminho para
os escritores espalhados pelo país e em busca de um lugar ao Sol, por
pequeno que seja...
Att.
2009/5/6 livia mendes <liviareginanegreiros@hotmail.com>
CARO
MORENO
Esse projeto encontra-se suspenso no momento.
Vale no entanto tentar esclarecer que o referido não se encontra dentro das
atribuições da secretaria de cultura estando atrelado somente ao conselho
municipal de cultura que além de criar o projeto o executava.Acontece que
juridicamente tal procedimento está incorreto pois não há meios do conselho
se alto gerir. Veja bem: A lei especifica claramente que o conselho também
age como um órgão fiscalizador. O correto seria que esse projeto fosse
aprovado pelo conselho e executado pela secretaria de cultura. Como não
ocorreu dessa maneira ele deverá passar novamente para análise do novo corpo
de conselheiros que será presidido pelo poeta Thiago de Mello.
A partir dessa deliberação voltaremos a divulgar sobre o mesmo. Esclareço
também que o conselho tem duração de dois anos e que não poderia instituir
por tempo indeterminado qualquer projeto gerenciado por eles, pois, correria
o risco de ao ser dissolvido o levasse consigo. Nós não concordamos com a
forma que este projeto foi apresentado á sociedade. Além da fragilidade que
apresenta não possui um cunho sociocultural que acreditamos ser mais
necessário á nossa cidade.
Não possuímos nem sequer bibliotecas nas comunidades ribeirinhas, além do
dever que temos em fomentar trabalhos de nossos autores e poetas,
estimulando sua arte através de editais para futuras publicações. No
momento que os colocamos em competição Nacional estamos provocando um falso
conceito de que somos auto suficientes nessa produção que a meu ver
necessita de muito mais atenção da nossa parte. Não sei quem divulgou meu
e-mail pessoal para vocês e confesso que me sinto mal em ter que conversar
sobre um projeto que sinceramente não herdei. Volto a repetir que o mesmo
não se encontra em nossa aplicabilidade de recursos. Temos inúmeros projetos
de dança, música, Arte educação, de restauro, de áudio visual... Mas este
não existe. Não há como empenhar o que não existe. Tirar recurso para um
projeto que não está autorizado pela gestão. A irresponsabilidade de criar
um edital no final de um ano onde havia uma disputa eleitoral não foi nossa.
Havia tempo de eles terem corrigido a situação passando para a secretaria a
incumbência de execução na forma de um de seus programas para 2009 e
aí saberíamos o site, ATÉ HOJE NÃO NOS FOI REPASSADO SEQUER O ENDEREÇO. A
senhora tem o direito de saber que um conselho deve ser atrelado há uma
secretaria que possui CGC, CONTA DE BANCO, COMISSÃO DE LICITAÇÃO que são os
elementos necessários para a lisura de qualquer projeto público. Não há como
sabermos de que maneira eles receberam o dinheiro do fundo Municipal pagaram
os custos das publicações de forma direta, e até pelo que eu sei não
chegaram a entregar algumas obras.Faremos o possível para honrar o nome de
nossa cidade no referente ao repasse das obras e alguns outros prêmios em
dinheiro.
Ficamos
aguardando a deliberação do novo conselho. a investigação do tribunal de
contas e se nos orientarem a tomar o Prêmio como programa da nova Fundação
de cultura e turismo, ManausCult, nós o executaremos como manda a lei e o
objeto de nossa pasta que é o do incentivo ao fomento da Cultura de nossa
cidade.
Obrigada!
Date: Tue, 5 May 2009 23:52:20 -0300
Subject: Re: URGENTE !! - PROBLEMA NO IV PRÊMIO CIDADE DE MANAUS
From:
morenoaguilar@ig.com.br
To:
liviareginanegreiros@hotmail.com
NÃO VAI RESPONDER ???
2009/5/4 Ademir Moreno Aguilar <morenoaguilar@ig.com.br>
Boa noite Lívia,
Agradeço o empenho em manter vivo tão importante prêmio. A Cultura de nosso
país certamente há de render graças também.
No entanto, um terrível mal-entendido acabou por acontecer.
Explico. Obtive o regulamento através da internet. Transcrevo abaixo um
trecho do texto:
"As inscrições devem ser feitas no horário das 8 às 16:00 h, ou através dos
Correios, seguindo o que está disposto no edital"
Mais abaixo, aparecia, na íntegra, o regulamento do concurso. E no artigo 3º
estava o endereço (rua Rio Jutaí, 37 ...). Assim sendo, enviei minhas obras
para este endereço.
Agora, depois de ver minhas obras voltarem pelo correio com a justificativa
"mudou-se", volto a consultar a internet e constato o duplo sentido.
Logo após o trecho de texto acima transcrito, estava o endereço da
Secretaria Municipal de Cultura. Acredito que seria este o endereço para o
qual deveria ter enviado os meus textos... Mas como saber?
Não segui o que está disposto no edital? ("... ou através dos Correios,
seguindo o que está disposto no edital")
Não ficaria melhor se fosse assim colocado?:
"... ou através dos Correios, seguindo o que está disposto no edital, porém
remetendo as obras para o novo endereço: Av. Sete..."
Talvez outros concorrentes também passaram pelo mesmo incidente que eu... E
devo dizer que o meu prejuízo não foi pequeno: R$ 83,50 de SEDEX.
Explicado o meu caso, gostaria de fazer agora um apelo. E para tanto conto a
sua sensibilidade para analisar a situação...
Minhas obras estão em aqui em casa, chegaram hoje. Mesmo que se abra uma
exceção e estenda-se um pouco o prazo, quem arcaria com as novas despesas de
postagem? Não tenho condições de, novamente, dispender a mesma quantia. Por
outro lado vocês, organizadores do concurso, não têm obrigação de custear a
remessa...
Aí então pensei em uma saída: mandar minhas obras por e-mail !!
Iriam como anexo, sem identificação da autoria. No corpo do e-mail mandaria
os dados referentes ao envelope lacrado no qual nos identificamos.
Assim não deixaria de participar desse importante Prêmio por um terrível
mal-entendido...
O que me diz? Tenho chance de ainda participar?
Importante lembrar que não me identifiquei e nem me identificarei, mantendo
assim o processo no qual o concurso funciona.
Ansiosamente e na esperança de que o meu caso possa ser resolvido, aguardo o
seu retorno.
Atenciosamente.
ATENÇÃO!
À imprensa e
aos senhores (as) vencedores (as) dos
Prêmios Literários Cidade de Manaus:
Em face da mudança na
Prefeitura Municipal de Manaus, advinda
das últimas eleições em
2008, comunicamos que a atual diretoria
do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Cultura desemcompatibilizou-se colocando
todos os cargos à disposição da nova
administração.
Contudo, a
continuidade da premiação e a devida
publicação das obras vencedoras serão
honradas pela atual secretária de
cultura Lívia Regina do Prado Negreiros
Mendes.
Comunicamos ainda,
aos interessados, que as inscrições para
a quarta versão dos Prêmios Literários
Cidade de Manaus, já estão abertas desde
o dia 03 de dezembro através de edital
publicado no Diário Oficial do
Município, com prazo se estendendo até o
dia 30 de abril de 2009.
As inscrições devem
ser feitas no horário das 8 às 16:00 h,
ou através dos Correios, seguindo o que
está disposto no edital.
Secretaria Municipal
de Cultura
Prêmios Literários
Cidade de Manaus
Av. Sete de setembro,
384
69.005-140 MANAUS AM
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E
DA FIMALIDADE
Art. 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE
MANAUS, de abrangência nacional,
instituídos em 2005, serão concedidos,
através de concurso, pelo Conselho
Municipal de Cultura – Concultura,
objetivam distinguir, anualmente, obras
inéditas, em língua portuguesa, de
autores brasileiros;
Art. 2° Os prêmios serão atribuídos nas
categorias e denominações seguintes:
I - Prêmio Álvaro Maia, destinado ao
melhor romance ou novela;
II - Prêmio Arthur Engrácio, destinado
ao melhor livro de contos;
III - Prêmio Violeta Branca Menescal,
destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Péricles Moraes, destinado
ao melhor livro de crônicas;
V - Prêmio Aldemar Bonates, destinado ao
melhor texto teatral para adultos;
VI - Prêmio Álvaro Braga, destinado ao
melhor texto de teatro infantil;
VII - Prêmio Samuel Benchimol, destinado
ao melhor livro de ensaio
socioeconômico;
VIII - Prêmio Mário Ypiranga Monteiro,
destinado ao melhor ensaio sobre
tradições populares (folclore);
IX - Prêmio Arthur Reis, destinado ao
melhor ensaio histórico;
X - Prêmio Luiz Ruas, destinado ao
melhor ensaio sobre literatura (Letras);
XI - Prêmio Gualter Limongi Batista,
destinado ao melhor ensaio sobre
artes-plásticas;
XII - Prêmio Cosme Alves Neto, destinado
ao melhor ensaio sobre cinema;
XIII - Prêmio Áureo Nonato, destinado ao
melhor livro de memória;
XIV - Prêmio Paulo Barahúna, destinado
para o melhor ensaio sobre dança;
XV - Prêmio Clóvis Barbosa, para o
melhor texto de jornalismo literário;
XVI - Prêmio Alfredo Fernandes para
Literatura Infantil.
§ 1° - Os prêmios serão no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a cada uma
das categorias de que trata este artigo,
ficando, ainda, as obras premiadas
inscritas no programa editorial do
Conselho Municipal de Cultura para
publicação, até a concessão da premiação
subseqüente.
§ 2° Aos autores premiados serão
fornecidos certificados pelo Conselho
Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3° As inscrições serão realizadas a
partir da data da publicação deste no
DOM estendendo-se até 30 de abril de
2009, das 9 às 16 horas, no Conselho
Municipal de Cultura, com endereço à rua
Rio Jutaí, 37, quadra 35, Vieiralves,
CEP: 69.053-020 e telefone: (92)
3584-3912.
§ 1° Nas remessas efetuadas pelos
Correios, somente serão considerados
inscritos os trabalhos postados dentro
do prazo estabelecido para as
inscrições.
§ 2° Fica vedada a inscrição de qualquer
membro componente do Conselho Municipal
de Cultura ou pertencente a qualquer das
suas comissões julgadoras.
Art. 4° Os trabalhos serão apresentados
em papel de formato A4, em 3 (três)
vias, digitadas, com impressão apenas em
uma das faces do papel, com todas as
folhas numeradas e com número mínimo de
50 páginas, (excetuando as obras
infantis) encadernadas, com título e sob
pseudônimo, e encaminhados da seguinte
forma:
I - envelope em tamanho pequeno,
lacrado, contendo uma folha de
identificação, com nome, biobliografia,
fotografia do autor, nome literário,
nome completo, endereço, telefone,
e-mail, pseudônimo, título do trabalho,
cópia de Identidade, cópia de CPF,
comprovação de conta corrente, inclusive
com o número e dígito da agência
bancária e comprovante de residência;
II - envelope em tamanho grande,
contendo as três vias da obra a ser
inscrita e o envelope citado no inciso I
deste artigo, constando no seu exterior
à identificação do título do trabalho, o
pseudônimo do autor e a categoria a qual
concorre (Ex.: poesia, conto etc.).
Parágrafo único. O não cumprimento do
disposto neste artigo ensejará a
inabilitação do concorrente.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO
JULGADORA
Art. 5° Haverá uma Comissão Julgadora
para cada gênero literário previsto no
artigo 2°, composta de 3 (três) membros
indicados pelo Conselho Municipal de
Cultura, que entre si escolherão um
membro para coordenar os trabalhos,
inclusive indicando o relator da obra
premiada.
§ 1° Haverá apenas uma premiação por
categoria, ficando ao critério das
comissões julgadoras a outorga de até 3
(três) menções honrosas, caso em que
também serão fornecidos certificados,
não havendo, entretanto, publicação
destes trabalhos.
§ 2° As comissões julgadoras poderão
deixar de conceder os prêmios, a seu
critério, desde que justificado o motivo
da não concessão.
§ 3° Para cada sessão de julgamento,
será lavrada a ata respectiva.
Art. 6° A decisão das comissões será
irrecorrível, exceto nos casos em que se
verificar, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da divulgação dos
resultados, comprovação do
descumprimento de quaisquer das
cláusulas deste regulamento.
Art. 7° A cada um dos membros da
Comissão Julgadora será paga indenização
pecuniária pelas despesas despendidas e
tempo utilizado na análise dos
trabalhos, cujo valor fica arbitrado em
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Parágrafo único. O processo de pagamento
da indenização pecuniária dos membros de
cada comissão, assim como o dos 16
prêmios, terá início após a devolução
dos trabalhos prevista para até o dia 3
de outubro de 2009, podendo ser efetuado
30 (trinta) dias após a liquidação do
processo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 8° Os resultados dos Prêmios
Literários Cidade de Manaus serão
divulgados no Diário Oficial do
Município de Manaus do dia 1° de outubro
e, a partir desta data, na Internet no
endereço:
concultura@pmm.am.gov.br
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endereço de e-mail está protegido contra
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.
Art. 9° Os originais não serão
devolvidos, serão incinerados.
Art. 10. Os pagamentos dos prêmios e da
indenização pecuniária da Comissão
Julgadora serão efetuados através do
Fundo Municipal de Cultura.
Art. 11. Em cada uma das categorias só
haverá concurso se inscritos, pelo
menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.
Art. 12. Os prêmios e os certificados de
menções honrosas serão entregues em
solenidade promovida pelo Conselho
Municipal de Política Cultural e a
Secretaria Municipal de Cultura (SEMC).
Art. 13. Os casos omissos serão
decididos pelo Conselho Municipal de
Cultura.
Art. 14. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 3 de dezembro de 2008.
ANIBAL AUGUSTO FERRO DE MADUREIRA BEÇA
NETO
Presidente do Conselho Municipal de
Cultura
Atualizado em Ter,
03 de Março de 2009 11:57
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