Meiotom - Concursos literários

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R E G U L A M E N T O

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I – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO

Art. 1º

O Prêmio SESC de Contos Infantis Monteiro Lobato é uma iniciativa cultural do Serviço Social do

Comércio – Administração Regional no Distrito Federal – SESC/AR/DF.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º

Incentivar a produção literária, revelar novos talentos no cenário da literatura infantil brasileira e

ampliar o espaço institucional do SESC/AR/DF na área cultural.

III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º

Poderão concorrer:

• Brasileiros maiores de 18 anos, residentes no território nacional;

• Estrangeiros que residam no Brasil, no mínimo, há 20 anos, e atualmente residentes no Distrito

Federal e Entorno;

• E entre 16 e 17 anos, residentes no território nacional, com a autorização e assinatura dos pais ou

responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos autorais.

Art. 4º

Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) contos inéditos e não publicados. São considerados

inéditos os contos que nunca foram publicados, impressos, e/ou classificados em qualquer concurso de

cunho literário.

Art. 5º

É vedada a participação de funcionários do SESC.

IV – DA NATUREZA E DO TEMA

Art. 6º

Entende-se por conto a narrativa curta de um fato fictício, com tema único, espaço e tempo

limitados, e com número reduzido de personagens.

Art. 7º

O tema é de livre escolha do participante, mas obrigatoriamente direcionado ao público infantil com

idade até 10 anos, em forma, linguagem e conteúdo.

Art. 8º

Os contos devem conter elementos que promovam o bem-estar e os valores morais.

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V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º

As inscrições são gratuitas e serão efetuadas até o dia 12 de junho de 2009,

das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira:

a) Nas seguintes Unidades Operacionais do SESC/AR/DF:

- SESC Estação 504 Sul, Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A”;

- Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Presidente Dutra;

- 913 Sul, W4, Quadra 713/913, Conjunto “F”;

- Taguatinga Sul, Setor “F” Sul, Área Especial 3;

- Taguatinga Norte, CNB 12, Área Especial 2/3;

- Gama, Área Especial, Lote 1/4, Setor Central;

- Guará I, QE 4, Área Especial;

- Centro de Atividades SESC Ceilândia, QNN 27, lote B, Ceilândia Norte.

b) Postados, com a remessa da documentação para o endereço abaixo:

Serviço Social do Comércio

Administração Regional no Distrito Federal,

SESC Estação 504 Sul – Biblioteca

Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A” - Brasília, DF, CEP 70338-570

Art. 10

A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser obtidos na internet, no site www.sescdf.com.br.

Art. 11

Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones 0800-617617 e (61) 3217-9124.

Art. 12

A inscrição será efetuada mediante a entrega ou a postagem de envelope lacrado, com etiqueta

fixada em seu canto superior direito, com as seguintes informações:

Prêmio SESC de Contos Infantis Monteiro Lobato – Edição 2009

Título(s) do(s) conto(s): __________________________________

Art. 13

O envelope deverá conter:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) O conto impresso em 10 (dez) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, com, no máximo,

8 (oito) páginas digitadas e numeradas no Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12,

espaçamento duplo e alinhamento justificado. O título do conto deverá constar da parte superior

da página inicial, digitado em negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento

centralizado;

c) Disquete ou CD contendo o texto do conto inscrito;

d) Cópia da Carteira de Identidade.

Parágrafo único. É proibida qualquer forma de identificação nas margens, no rodapé e no texto do

conto, como pseudônimo, nome ou sobrenome do autor, suas iniciais, assinatura ou rubrica.

VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 14

Os contos serão analisados por Comissão especialmente designada pela Direção do SESC, composta

por membros de notório conhecimento no campo literário, que procederá à seleção de 15 (quinze) contos

e os classificará em ordem decrescente de pontos.

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Art. 15

A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.

VII – DOS RESULTADOS

Art. 16

Os resultados dos processos de seleção e classificação serão divulgados nas Unidades do SESC/AR/DF e

no site www.sescdf.com.br.

VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 17

Os 15 (quinze) contos selecionados serão reunidos em Coletânea a ser publicada pelo SESC/AR/DF. A

solenidade de premiação e lançamento da Coletânea dar-se-á em local, data e horário a serem definidos,

oportunamente, pelo SESC/AR/DF.

Art. 18

A critério da Direção do SESC/AR/DF, outros contos, além dos selecionados, poderão fazer parte da

Coletânea.

Art. 19

Os autores dos contos classificados nos 3 (três) primeiros lugares receberão prêmio pecuniário, cujos

valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com base na

legislação em vigor:

1º classificado – R$ 2.000,00

2º classificado – R$ 1.500,00

3º classificado – R$ 1.000,00

Parágrafo único. Os autores das obras selecionadas receberão certificado de participação e

exemplares da Coletânea.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20

Os participantes, ao se inscreverem, manifestam plena concordância com o presente regulamento,

cujo descumprimento ensejará sua desclassificação.

Art. 21

Os autores cujos contos tenham sido selecionados para integrar a Coletânea deverão assinar e

encaminhar ao SESC/AR/DF (Estação 504 Sul), no prazo determinado:

a) Termo de Cessão de Direitos Autorais (conforme modelo), com firma reconhecida em cartório;

b) Foto em papel fotográfico, no tamanho 10 x 15 cm, acompanhada de breve biografia do autor,

com, no máximo, 10 (dez) linhas.

Art. 22

O SESC/AR/DF reserva-se o direito de:

a) Utilizar os trabalhos selecionados, em material institucional, por prazo indeterminado;

b) Proceder à revisão gramatical dos contos selecionados, com a finalidade de publicação da Coletânea;

c) Não devolver aos participantes o material da inscrição;

d Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;

e) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes;

f) A diagramação dos textos seguirá os critérios estipulados pelo SESC/AR/DF.

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Parágrafo único. Quaisquer manifestações contrárias às clausulas deste regulamento

deverão ser encaminhadas ao SESC/AR/DF, por meio de documento original assinado, em

até 48 horas da publicação do resultado.

Art. 23

O SESC/AR/DF assegura aos participantes de outros estados, no caso de terem sido

classificados em 1º, 2º ou 3º lugares, passagem aérea e hospedagem em Brasília, em sua

Unidade de Turismo Receptivo, sem direito a acompanhante, para participarem da

solenidade de entrega da premiação e do lançamento da Coletânea, sendo, para tal,

indispensável a presença do candidato.

Art. 24

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do SESC/AR/DF.