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Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Ano XVI - Edição N.: 3524
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito - Fundação Municipal de Cultura
RESULTADO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA "PRÊMIO JOÃO-DE-BARRO" - CATEGORIA INFANTIL - 2009
A Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o item 10 do regulamento do Concurso Nacional de Literatura “Prêmio João-de-Barro” – 2009, aprovado pelo Decreto Municipal nº 13.601 de 19 de junho de 2009 e tendo em vista a desclassificação da obra Caos, o Cachorro, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final do Concurso:
Comissão Adulta
Vencedora: Obra: GUIOMAR E DAGOBERTO Autora: May Shuravel Berger Cidade: São Paulo
Menção Honrosa Comissão Adulta: Obra: O PEQUENO SAMURAI Autor: André Telucazu Kondo Cidade: Jundiaí / SP
Comissão Infantil
Vencedora: Obra: VIDA DE SABIÁ – O QUE SABIAM OS SABIÁS ALÉM DE ASSOBIAR Autora: Henriette Effenberger Cidade Bragança Paulista
Menção Honrosa: Obra: O PEQUENO SAMURAI Autor: André Telucazu Kondo Cidade: Jundiaí / SP
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2010
Thaïs Velloso Cougo Pimentel Presidente
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MANIFESTO DOS POETAS
O resultado do Concurso Nacional de Literatura Cidade de Belo Horizonte, deste ano, na categoria poesia, levanta uma discussão a respeito do verdadeiro interesse dos envolvidos na realização desse concurso. Desde que foi alterado o regulamento, várias incoerências permeiam o edital, confundindo os participantes e excluindo poetas de participarem do concurso, ainda que sejam desconhecidos no meio literário. Ora, reza o regulamento que o autor “não deverá ter nada publicado em qualquer gênero, em livro, jornal, internet”, isto é, a obra além de ser inédita (o que é exigência de grande parte de concursos), deve o autor também ser inédito. O regulamento deveria se restringir ao gênero em questão, no caso, poesia; porém, infelizmente, o regulamento exige um ineditismo do autor em todos os gêneros literários. Logo, o autor que tem a “infelicidade” de ter concluído qualquer curso superior, e, com isso, ter elaborado uma simples monografia, ainda que nada tenha relacionado com poesia, já é considerado um candidato impossibilitado de participar do concurso. Considerando que ensaio é um gênero, todos os candidatos agraciados neste ano com o prêmio não fazem jus ao prêmio, já que possuem textos diversos publicados, ferindo o regulamento desse concurso, logo, o resultado deve ser impugnado, já que centenas de poetas deixaram de enviar as suas obras por não se adequarem ao perfil exigido
É preciso que atenhamos ao fato de que esse tipo de autor a que o concurso se destina, simplesmente, não existe. Em pleno século vinte e um, com a alta tecnologia, internet com conexão até em celular, é simplesmente impossível que qualquer escritor, por mais desconhecido que seja, mesmo que nunca tenha ganhado um prêmio em literatura, não tenha absolutamente nada no papel ou na internet, pois, ainda que tenha sido agraciado com uma pesquisa na Feira de Ciências de sua escola, mesmo no ensino fundamental, já deixou de ser inédito, segundo o regulamento do Concurso Nacional Cidade de Belo Horizonte. Não estamos afirmando que as obras enviadas não sejam inéditas, são. Porém, os agraciados é que não são inéditos conforme exigência do concurso.
É bom lembrar que em 1998, o Concurso Nacional Cidade de Belo Horizonte, categoria poesia, tendo à frente os jurados: Augusto Massi, Sérgio Peixoto e Heloísa Buarque de Holanda decidiram não premiar nenhuma obra de poesia dentre as mais de setecentas obras enviadas de todo o Brasil para o referido concurso. Embora houvesse diversas manifestações de poetas, principalmente, mineiros, a Fundação Municipal de Cultura e os organizadores consideraram inquestionável a decisão dos jurados e mantiveram o resultado.
Inconformados com o descaso e a injustiça, os poetas decidiram lançar um manifesto no dia da premiação das outras categorias. Espalharam diversos livros de poesia na entrada do Teatro Marília, onde aconteceria o evento, obrigando a todos que adentrassem no teatro, a, literalmente, pisar as poesias, fato considerado pelos poetas com relação ao resultado do concurso.
Convocamos todos os poetas brasileiros a exigirem a anulação do resultado na categoria poesia e a modificação urgente do regulamento para o próximo concurso.
Fica, finalmente, a pergunta que não quer calar: qual é realmente o objetivo do Concurso Nacional Cidade de Belo Horizonte, na categoria poesia? Descobrir novos talentos, ou prestar contas no quesito cultura à prefeitura de Belo Horizonte?
Com a palavra, os organizadores.
Fátima Soares Rodrigues – Escritora
CI: MG -1.074.716
Alameda dos Jacarandás, 711 – Bairro São Luís – Belo Horizonte (31) 3491-1713